O QUE É UMA TRADUÇÃO CERTIFICADA?
As traduções podem ser simples ou certificadas.
Uma tradução simples pode ser feita por qualquer pessoa e não está legalizada, portanto não é oficial.
Pode ser aceite ou não, convém ver os requisitos da entidade à qual se destina.
“O que é uma tradução certificada?”
Uma tradução certificada, em Portugal, consiste num documento notarial (que pode ser emitido por um advogado), que certifica a identidade do tradutor e que assegura a fidelidade da tradução ao original apresentado. A tradução certificada consiste num conjunto de três peças (a ordem pode não ser sempre a mesma):
- A declaração do advogado (ou notário) e do tradutor, assinada e carimbada. A certificação por advogado é emitida na língua de destino (nem todos os notários fazem isto).
- O original (ou fotocópia autenticada), assinado e carimbado pelo tradutor e pelo advogado (ou notário)
- A tradução, assinada e carimbada pelo tradutor e pelo advogado (ou notário)
- O próprio advogado tem poderes para ser ele próprio a traduzir e certificar as suas traduções.
Para o estrangeiro não é válido o carimbo de certificação dos Correios e das Juntas de Freguesia.
“Existem tradutores juramentados?”
Em Portugal, não existem tradutores juramentados. O tradutor deve responsabilizar-se pela tradução perante um notário ou advogado. É esse o serviço que prestamos: entregamos ao cliente a tradução certificada em notário ou advogado. É isso que torna a tradução oficial.
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Tlm: 914625103
Ana Ribeiro