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14.09.18

TEM MESMO DE GUARDAR AS FATURAS

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Papéis e mais papéis: tem mesmo de guardar as faturas?

Tem de continuar a guardar as faturas, mesmo que já tenham sido inseridas no e-fatura? E durante quanto tempo? São perguntas para as quais a resposta não é linear. Talvez não precise de guardar uma simples fatura de supermercado, mas é aconselhável guardar a fatura do telemóvel porque pode ter de a apresentar se quiser acionar a garantia, em caso de avaria ou defeito do produto adquirido.

Basicamente, há três tipo de faturas que não deve deitar fora: além das faturas necessárias para acionar uma garantia, aquelas que possam vir a ser necessárias para comprovar despesas no IRS e, ainda, faturas inseridas no e-fatura por si enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços).

Em relação aos prazos durante os quais devem guardar os comprovativos, estes variam entre os 6 meses e os 5 anos, no caso dos particulares. A saber:

6 meses: conserve faturas de despesas com alimentação e alojamento (exceto as que foram declaradas para efeitos de IRS, que devem ser guardadas por 4 anos); faturas relativas a serviços de fornecimento de eletricidade, água, gás e telecomunicações.

1 ano: guarde por um ano faturas de serviços prestados por um pedreiro eletricista, canalizador, pintor ou outro profissional que contrate no âmbito de reparações domésticas. O prazo para reclamações deste tipo de serviços é de um ano.

2 anos: preserve, também, faturas de bens como móveis, eletrodomésticos ou telemóveis. 2 anos é prazo que corresponde, geralmente, à garantia. No caso desta ser superior ou inferior (1 ano, no caso de bens usados), guarde-as por igual período. Guarde ainda, também por 2 anos, faturas de serviços de reparação de viaturas e serviços prestados por profissionais liberais (como médicos privados ou advogados).

3 anos: faturas de saúde emitidas por instituições públicas de saúde. Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não pode ser obrigado a pagar nem a comprovar que pagou.

4 anos: comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação; faturas por si inseridas no e-fatura; comprovativos de rendimentos e despesas declaradas no IRS (por exemplo, faturas de saúde ou educação, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal). Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.

5 anos: comprovativos de pagamentos de rendas, condomínio e, se for proprietário de um imóvel, faturas relativas a serviços de empreitadas.

Os prazos para as empresas guardarem faturas são diferentes: documentos de suporte ao IRS devem ser guardados por 12 anos e as faturas relativas ao apuramento do IVA por 10 anos.

Por último, deixamos uma dica: fotografe ou fotocopie as faturas que guardar, sobretudo as mais importantes, porque, com o passar do tempo, a tinta em alguns tipos de papel tem tendência para desaparecer. 

 

13.04.18

RECUPERAR A SENHA DAS FINANÇAS POR SMS

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Recuperar a senha das Finanças por sms

 

A senha de acesso ao Portal das Finanças é hoje um dado fundamental para cumprirmos as nossas obrigações fiscais, sobretudo em altura de entrega da declaração de IRS.

Este ano, a submissão da declaração tem de ser feita online, obrigatoriamente, mas para isso é necessário ter a senha de acesso ao portal. Normalmente, quando perdemos a senha, ou nos esquecemos dela, pedimos uma nova senha, sendo que a anterior perde a validade, mesmo que depois a encontre.

Tem três formas de recuperar a senha de acesso ao Portal das Finanças:

1. Presencialmente. Pode pedir ajuda para resolver a questão em qualquer balcão das Finanças. Normalmente atribuem uma senha temporária com a qual o contribuinte deve fazer a alteração no portal e pedir uma nova senha num prazo de 5 dias.

2. No portal. Faça aqui o pedido de recuperação de senha, indicando o seu NIF. Por esta via, receberá em casa uma carta com a nova senha, num prazo de 5 dias úteis.

3. Por telemóvel. É a maneira mais rápida e prática de recuperar a senha. Basta que tenha registado o seu número de telemóvel no Portal. Desta forma, quando acede ao pedido de recuperação de senha e preenche os dados pedidos, pode optar pela opção código SMS e, assim, receber no número de telemóvel indicado as instruções para a definição da nova senha. Mas atenção, tenha consigo o telemóvel em questão porque o processo tem de ser concluído rapidamente. Depois de responder à questão de segurança, tem 5 minutos para mudar a senha.

Esta senha não é necessária apenas para entregar o IRS. Precisa dela para confirmar e validar as faturas no e-fatura, ao longo do ano, obter os dados para pagar o IUC e o IMI, entre muitas outras funcionalidades. Fica a dica.

 

20.02.18

NÃO VALIDEI AS FATURAS: O QUE FAZER?

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NÃO VALIDEI AS FATURAS, QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?

Para responder a esta pergunta, falamos com a linha de apoio do serviço E-Fatura e temos boas e más notícias. Comecemos pelas primeiras: se não validou as faturas no portal, não terá que pagar nenhuma coima e ainda pode remediar (parcialmente) a situação quando fizer a entrega da sua declaração de IRS. Nessa fase, a partir de abril, poderá declarar, no anexo H, os valores correspondentes às despesas de saúde, educação, imóveis e lares.

Agora as más notícias: todas as outras despesas que podia deduzir, nomeadamente, reparação de motociclos e de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiros e as despesas gerais familiares já não podem ser consideradas para efeitos de dedução no IRS. É aqui que perde muito dinheiro.

 

QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS?

Cada sujeito passivo, pode deduzir até 35% de qualquer compra, até um limite de 250€ (desde que as faturas não tenham já uma dedução própria) referentes a despesas gerais familiares, ou seja, combustíveis, supermercado, vestuário, entre outras. Porém, se não pedir faturas com número de contibuinte, não recebe nada do que tem direito.

Por exemplo, uma família com dois filhos, que no ano anterior tenha recebido cerca de 1050€ de reembolso, se este ano não registou e validou as faturas no portal E-Fatura, em vez de receber, passa a pagar cerca de 70€.

 

SAIBA QUANTO PODE DEDUZIR:

  • 35% de despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250€, por sujeito passivo
  • 15% de despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€
  • 30% de despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€
  • 15% de despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€
  • 25% de despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250€

 Não validei as faturas: o que fazer?

 

COMO FAZER NO FUTURO?

Para começar, no momento de cada compra, peça sempre fatura com indicação do seu número de contribuinte, caso contrário, essa fatura não terá qualquer validade, independentemente de a ter pago. Lembre-se que, cada indivíduo tem que ter o seu número de identificação fiscal e a a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças, por isso, se tem filhos, peça também para eles.

Feito isto, todos os meses, aceda ao portal E-fatura para confirmar as faturas e inserir aquelas que possam estar em falta. Ao confirmar as faturas que estão pendentes, vai saber qual o valor que será dedutível em IRS. Além disso, fica habilitado ao sorteio da “Fatura da Sorte” que, a partir de abril, vai sortear certificados de aforro no valor de cerca de 40 mil euros.

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