TEM MESMO DE GUARDAR AS FATURAS
Tem de continuar a guardar as faturas, mesmo que já tenham sido inseridas no e-fatura? E durante quanto tempo? São perguntas para as quais a resposta não é linear. Talvez não precise de guardar uma simples fatura de supermercado, mas é aconselhável guardar a fatura do telemóvel porque pode ter de a apresentar se quiser acionar a garantia, em caso de avaria ou defeito do produto adquirido.
Basicamente, há três tipo de faturas que não deve deitar fora: além das faturas necessárias para acionar uma garantia, aquelas que possam vir a ser necessárias para comprovar despesas no IRS e, ainda, faturas inseridas no e-fatura por si enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços).
Em relação aos prazos durante os quais devem guardar os comprovativos, estes variam entre os 6 meses e os 5 anos, no caso dos particulares. A saber:
6 meses: conserve faturas de despesas com alimentação e alojamento (exceto as que foram declaradas para efeitos de IRS, que devem ser guardadas por 4 anos); faturas relativas a serviços de fornecimento de eletricidade, água, gás e telecomunicações.
1 ano: guarde por um ano faturas de serviços prestados por um pedreiro eletricista, canalizador, pintor ou outro profissional que contrate no âmbito de reparações domésticas. O prazo para reclamações deste tipo de serviços é de um ano.
2 anos: preserve, também, faturas de bens como móveis, eletrodomésticos ou telemóveis. 2 anos é prazo que corresponde, geralmente, à garantia. No caso desta ser superior ou inferior (1 ano, no caso de bens usados), guarde-as por igual período. Guarde ainda, também por 2 anos, faturas de serviços de reparação de viaturas e serviços prestados por profissionais liberais (como médicos privados ou advogados).
3 anos: faturas de saúde emitidas por instituições públicas de saúde. Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não pode ser obrigado a pagar nem a comprovar que pagou.
4 anos: comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação; faturas por si inseridas no e-fatura; comprovativos de rendimentos e despesas declaradas no IRS (por exemplo, faturas de saúde ou educação, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal). Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.
5 anos: comprovativos de pagamentos de rendas, condomínio e, se for proprietário de um imóvel, faturas relativas a serviços de empreitadas.
Os prazos para as empresas guardarem faturas são diferentes: documentos de suporte ao IRS devem ser guardados por 12 anos e as faturas relativas ao apuramento do IVA por 10 anos.
Por último, deixamos uma dica: fotografe ou fotocopie as faturas que guardar, sobretudo as mais importantes, porque, com o passar do tempo, a tinta em alguns tipos de papel tem tendência para desaparecer.