Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Transcritório - Traduções Low-Cost

Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

Transcritório - Traduções Low-Cost

Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

TRANSCRITÓRIO - TRADUÇÕES LOW-COST https://www.transcritorio.com/
21.09.18

MAIS PROTEÇÃO PARA OS RECIBOS VERDES

Transcritório - Traduções Low-Cost

Mais proteção para os recibos verdes

Está em vigor desde 1 de julho o novo regime de proteção social para os recibos verdes. As novas medidas vão permitir aos trabalhadores independentes um acesso mais rápido ao subsídio de desemprego e de doença.

O novo regime de proteção dos trabalhadores a recibo verde chega no seguimento de um novo regime de contribuições, ou seja, uma mudança no modo de desconto para a Segurança Social, que entrou em vigor no início deste ano e que terá efeitos no último trimestre de 2018. Passam a ser elegíveis para descontos os rendimentos dos últimos três meses e há uma descida da taxa de contribuição dos trabalhadores independentes de cerca de 8%, acompanhado de um aumento para as entidades contratantes.

A partir de agora, se pelo menos 80% do rendimento mensal do trabalhador vier da mesma entidade, este passa a ter acesso ao subsídio de desemprego desde que tenha 360 dias de descontos, face aos anteriores 720 dias necessários. Em janeiro de 2019 entrará em vigor também um novo conceito de entidade contratante e de trabalhador economicamente dependente, pelo que a partir dessa data poderão requerer o subsídio os trabalhadores independentes que no último ano receberam 50% do rendimento de uma única entidade contratante, em vez dos  atuais 80%.

Mas há mais alterações. Os trabalhadores a recibo verde passam a ter direito ao subsídio de doença pago a partir do décimo primeiro dia após o pedido (em vez dos 30 dias). E passam ainda a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.

Outra das novidades trazidas pelo novo regime da proteção no desemprego permitirá aos trabalhadores independentes acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.

Até agora, também só podia aceder aos subsídios quem não tivesse dívidas à Segurança Social. Mas de acordo com as novas regras, é possível ter subsídio de desemprego e doença se o cidadão tiver um plano de pagamento das dívidas a prestações.

As novas regras vêm aumentar o número de trabalhadores com direito a proteção social da segurança social. Para conhecer ao pormenor a nova regulamentação basta aceder à página da segurança social em http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.

14.09.18

TEM MESMO DE GUARDAR AS FATURAS

Transcritório - Traduções Low-Cost

Papéis e mais papéis: tem mesmo de guardar as faturas?

Tem de continuar a guardar as faturas, mesmo que já tenham sido inseridas no e-fatura? E durante quanto tempo? São perguntas para as quais a resposta não é linear. Talvez não precise de guardar uma simples fatura de supermercado, mas é aconselhável guardar a fatura do telemóvel porque pode ter de a apresentar se quiser acionar a garantia, em caso de avaria ou defeito do produto adquirido.

Basicamente, há três tipo de faturas que não deve deitar fora: além das faturas necessárias para acionar uma garantia, aquelas que possam vir a ser necessárias para comprovar despesas no IRS e, ainda, faturas inseridas no e-fatura por si enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços).

Em relação aos prazos durante os quais devem guardar os comprovativos, estes variam entre os 6 meses e os 5 anos, no caso dos particulares. A saber:

6 meses: conserve faturas de despesas com alimentação e alojamento (exceto as que foram declaradas para efeitos de IRS, que devem ser guardadas por 4 anos); faturas relativas a serviços de fornecimento de eletricidade, água, gás e telecomunicações.

1 ano: guarde por um ano faturas de serviços prestados por um pedreiro eletricista, canalizador, pintor ou outro profissional que contrate no âmbito de reparações domésticas. O prazo para reclamações deste tipo de serviços é de um ano.

2 anos: preserve, também, faturas de bens como móveis, eletrodomésticos ou telemóveis. 2 anos é prazo que corresponde, geralmente, à garantia. No caso desta ser superior ou inferior (1 ano, no caso de bens usados), guarde-as por igual período. Guarde ainda, também por 2 anos, faturas de serviços de reparação de viaturas e serviços prestados por profissionais liberais (como médicos privados ou advogados).

3 anos: faturas de saúde emitidas por instituições públicas de saúde. Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não pode ser obrigado a pagar nem a comprovar que pagou.

4 anos: comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação; faturas por si inseridas no e-fatura; comprovativos de rendimentos e despesas declaradas no IRS (por exemplo, faturas de saúde ou educação, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal). Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.

5 anos: comprovativos de pagamentos de rendas, condomínio e, se for proprietário de um imóvel, faturas relativas a serviços de empreitadas.

Os prazos para as empresas guardarem faturas são diferentes: documentos de suporte ao IRS devem ser guardados por 12 anos e as faturas relativas ao apuramento do IVA por 10 anos.

Por último, deixamos uma dica: fotografe ou fotocopie as faturas que guardar, sobretudo as mais importantes, porque, com o passar do tempo, a tinta em alguns tipos de papel tem tendência para desaparecer. 

 

02.01.18

TRADUÇÕES OFICIAIS

Transcritório - Traduções Low-Cost

Traduções para qualquer área ou profissão

Traduções técnicas, jurídicas e científicas

Traduções oficiais

 
Fazemos todo o tipo de tradução dentro das seguintes línguas: Português, Inglês, Francês, Alemão e Espanhol, incluindo Catalão. Também são possíveis combinações entre estas línguas. Se pretende uma tradução para uma língua que não nomeamos, contacte-nos.
 
​- Traduções de qualquer âmbito, para particulares e para empresas;
​- Traduções jurídicas para Tribunais, Seguradoras, empresas, escritórios de Advogados e particulares: peças jurídicas para processos judiciais, sentenças, leis e decretos, contratos, divórcios, certidões, procurações, apólices, etc.);
​- Traduções técnicas (Memórias Descritivas para empreitadas, artigos científicos, relatórios médicos, análises clínicas, sites, manuais, etc.);
​- Traduções para enfermeiros, médicos e profissionais de saúde, com diversas parcerias na área de emprego (Curriculum Vitae, conteúdos programáticos, Registos de vacinação, Abstracts, Diplomas e Suplemento ao Diploma, certidões de nascimento e casamento); Veja os nossos packs, mas se não encontrar nenhum adequado para si, contacte-nos.
​- Traduções para professores, para obtenção do QTS;
- Traduções de legendas de inglês para português e vice-versa.
- Traduções em geral para qualquer área.
 
Todas as certificações são feitas por advogado e têm o mesmo valor que os actos notariais. Os documentos ficam prontos para envio e não necessitam de posterior legalização pelo Notário ou Consulado, exceto países sujeitos a condições especiais, casos em que avisamos de posteriores burocracias que seja necessário tratar. Tratamos também de certificações notariais, de Apostilas e de carimbos do Ministério dos Negócios Estrangeiros sempre que seja necessário.
 
OUTROS SERVIÇOS:
- Processamento e revisão de texto, tabelas dinâmicas em excel e powerpoint, índices remissivos e muitas outras funcionalidades.
- Transcrições áudio: Reprodução escrita de gravações, apenas em língua portuguesa (audiências de julgamento, conferências, reuniões, inquéritos de opinião, palestras, teses, etc.). Pode gravar o seu CD em Windows Media Player e enviar-mo por email.
 
​Peça o seu orçamento gratuitamente.

Ana Ribeiro

Tlm: 914625103

 

Siga as nossas novidades e veja as ofertas de emprego através do Facebook Veja os packs para cada profissão no nosso site: www.transcritorio.com