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19.06.18

TUDO SOBRE BOLSA DE ESTUDO NO ANO DE 2018/2019

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Bolsa de estudo 2018: prazos e procedimentos para candidatura

 

Seja para quem vai entrar na faculdade pela primeira vez ou para quem vai regressar, é importante conhecer o processo de candidatura a bolsa de estudo.

Quer candidatar-se a uma bolsa de estudo? As bolsas de estudo constituem um grande contributo para o desenrolar da vida académica de muitos estudantes portugueses. Para começar o ano letivo de 2018/2019, informe-se bem acerca da legislação e prazos de candidatura a uma bolsa de estudo. Os procedimentos são burocráticos e podem levar tempo, por isso, esteja preparado!

TUDO SOBRE BOLSA DE ESTUDO NO ANO DE 2018/2019


Preparámos um resumo da legislação em vigor com indicação dos dados mais importantes para avançar com a sua candidatura e obter auxílio económico em transportes, alimentação e alojamento. Contudo, é fundamental que consulte os regulamentos e a informação específica do Serviço de Ação Social de cada instituto de ensino superior, para que fique por dentro de todos os direitos e deveres.

bolsa de estudo

PRAZOS

Os prazos de candidatura a bolsa de estudo para ano letivo de 2018/2019 são os seguintes:

  • Entre o dia 25 de Junho e o dia 30 de Setembro de 2018;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Em caso de estar em estágio profissional, a regra dos 20 dias também se aplica. Começa a contar-se no dias subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora.

É possível, virtualmente, pedir bolsa de estudo em qualquer altura do ano letivo. Entre o dia 1 de outubro de 2018 e 31 de maio de 2019 pode fazê-lo, mas como o valor da bolsa é proporcional ao valor calculado para um ano, só recebe o valor referente ao período que falta até ao final do ano letivo ou estágio.

DESTINATÁRIOS

As bolsas de estudo podem ser atribuídas a qualquer estudante de uma instituição de ensino superior portuguesa. As bolsas estão reservadas para alunos de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado, e para estagiários no âmbito destes graus. Para doutorandos, os programas de bolsas funcionam no âmbito da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

No caso de estudantes de outras nacionalidades, é necessário que tenham direito de residência permanente em Portugal (para estados membros da UE) ou que provenham de países que tenham acordos de cooperação com Portugal.

CANDIDATURAS

Pode apresentar a sua candidatura online no site da Direção-Geral do Ensino Superior. Para isso, irá necessitar das suas credenciais de acesso. Se ainda não as tem, deve solicitá-las no Serviço de Ação Social da sua faculdade.

Se já concorreu a bolsas de estudo em anos letivos anteriores, pode usar as credenciais obtidas anteriormente. Se nunca concorreu, mas indicou a intenção no momento de candidatura ao ensino superior, obteve instruções via e-mail. Caso nunca tenha concorrido nem tenha apresentado essa intenção, basta dirigir-se aos serviços de Ação Social da escola que frequenta com o cartão de cidadão para obter credenciais de acesso.

DADOS NECESSÁRIOS

Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo são necessários os seguintes dados, de todos os elementos do agregado familiar:

  • Cartão de Cidadão (em caso de ser ainda bilhete de Identidade também são necessários o número de identificação fiscal e o número de segurança social);
  • Declaração de IRS;
  • Lista de Imóveis ou IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) ou Caderneta Predial;
  • Valor do Património Mobiliário de todos os elementos do agregado familiar, desde 31 de dezembro de 2017 até ao início do ano letivo;
  • IBAN – Número Internacional de Conta Bancária (não é obrigatório para todos os elementos do agregado familiar);
  • Declaração do Modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e Certidão de Registo Comercial.

Atenção! Todos os documentos têm de ser entregues em formato PDFTIF ou TIFF.

CONDIÇÕES PARA SE PODER BENEFICIAR DE BOLSAS DE ESTUDO

O candidato tem que cumprir uma das condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis n.º 113/97, de 16 de setembro, e a n.º 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º204/2009, de 31 de agosto. Além disso, tem que estar matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso de especialização tecnológica, de licenciatura, de mestrado e de mestrado integrado;

O candidato não pode:

  • ser titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, se inscrito num curso de especialização tecnológica;
  • ser titular de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, se inscrito num curso técnico superior profissional;
  • ser titular do grau de licenciado ou superior, se inscrito num curso que confira grau de licenciado;
  • ser titular do grau de mestre ou superior, se inscrito num curso que confira grau de mestre;
  • estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, exceto se inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso;
  • se esteve matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior no ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, deverá ter terminado o último ano em que esteve inscrito, com aprovação;

Acresce que:

  • o rendimento per capita do agregado familiar, calculado nos termos do artigo 45.º, deve ser igual ou inferior a 14 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor;
  • o património mobiliário do agregado familiar, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não pode ser superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais;
  • a sua situação tributária e contributiva deverá estar regularizada, sendo que não se consideram como irregulares as dívidas prestativas à segurança social, assim como situações que não lhe sejam imputáveis.

DECISÃO E PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO

A decisão de atribuição de uma bolsa de estudo pode ser algo demorada. A mesma é comunicada ao candidato através de e-mail, sendo também informado nesta missiva do valor do apoio a receber. O pagamento da bolsa de estudo é feito mensalmente através de transferência bancária. Pode acontecer ser chamado a reunir com o técnico responsável pelo processo ou a serem pedidos mais documentos.

É também possível fazer uma reclamação ou pedir um requerimento para nova análise por parte dos Serviços ou Gabinetes de Ação Social, caso a decisão não seja favorável. Para mais informações, nomeadamente quanto aos motivos para cessação ou suspensão da bolsa, pode dirigir-se aos Serviços de Ação Social da sua instituição de ensino.

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