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Transcritório - Traduções Low-Cost

Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

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14.09.18

TEM MESMO DE GUARDAR AS FATURAS

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Papéis e mais papéis: tem mesmo de guardar as faturas?

Tem de continuar a guardar as faturas, mesmo que já tenham sido inseridas no e-fatura? E durante quanto tempo? São perguntas para as quais a resposta não é linear. Talvez não precise de guardar uma simples fatura de supermercado, mas é aconselhável guardar a fatura do telemóvel porque pode ter de a apresentar se quiser acionar a garantia, em caso de avaria ou defeito do produto adquirido.

Basicamente, há três tipo de faturas que não deve deitar fora: além das faturas necessárias para acionar uma garantia, aquelas que possam vir a ser necessárias para comprovar despesas no IRS e, ainda, faturas inseridas no e-fatura por si enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços).

Em relação aos prazos durante os quais devem guardar os comprovativos, estes variam entre os 6 meses e os 5 anos, no caso dos particulares. A saber:

6 meses: conserve faturas de despesas com alimentação e alojamento (exceto as que foram declaradas para efeitos de IRS, que devem ser guardadas por 4 anos); faturas relativas a serviços de fornecimento de eletricidade, água, gás e telecomunicações.

1 ano: guarde por um ano faturas de serviços prestados por um pedreiro eletricista, canalizador, pintor ou outro profissional que contrate no âmbito de reparações domésticas. O prazo para reclamações deste tipo de serviços é de um ano.

2 anos: preserve, também, faturas de bens como móveis, eletrodomésticos ou telemóveis. 2 anos é prazo que corresponde, geralmente, à garantia. No caso desta ser superior ou inferior (1 ano, no caso de bens usados), guarde-as por igual período. Guarde ainda, também por 2 anos, faturas de serviços de reparação de viaturas e serviços prestados por profissionais liberais (como médicos privados ou advogados).

3 anos: faturas de saúde emitidas por instituições públicas de saúde. Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não pode ser obrigado a pagar nem a comprovar que pagou.

4 anos: comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação; faturas por si inseridas no e-fatura; comprovativos de rendimentos e despesas declaradas no IRS (por exemplo, faturas de saúde ou educação, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal). Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.

5 anos: comprovativos de pagamentos de rendas, condomínio e, se for proprietário de um imóvel, faturas relativas a serviços de empreitadas.

Os prazos para as empresas guardarem faturas são diferentes: documentos de suporte ao IRS devem ser guardados por 12 anos e as faturas relativas ao apuramento do IVA por 10 anos.

Por último, deixamos uma dica: fotografe ou fotocopie as faturas que guardar, sobretudo as mais importantes, porque, com o passar do tempo, a tinta em alguns tipos de papel tem tendência para desaparecer. 

 

04.09.18

OBTER UM CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

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Obter um certificado de constituição do agregado familiar

A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais e inscrição na escola dos seus filhos. Mas também faz falta àqueles que pretendam obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar.
A boa notícia é que já pode atualizar a sua situação pessoal e familiar à distância de um clique, no Portal das Finanças, e depois extrair o certificado de constituição do agregado familiar.

Siga estes passos:

1. Comece no Portal das Finanças.

2. Na barra do lado esquerdo clique em ‘Serviços’.

3. Procure no menu ‘Dados Pessoais Relevantes’.

4.  Escolha a opção ‘Consultar Agregado’ e encontrará o botão para descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.

5. Guarde, e imprima, se for o caso.

Em alternativa, pode aceder ao certificado a partir deste link. É simples, automático e gratuito.

Já agora, fique a saber que, se tentar agora atualizar o seu agregado familiar, não vai conseguir. Se não o fez até 15 de fevereiro, a AT utilizou os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática (se aplicável), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Terá de esperar até ao início do próximo ano para fazer a atualização pretendida. 

 

02.08.18

OBTER UM CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

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Obter um certificado de constituição do agregado familiar

A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais e inscrição na escola dos seus filhos. Mas também faz falta àqueles que pretendam obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar.
A boa notícia é que já pode atualizar a sua situação pessoal e familiar à distância de um clique, no Portal das Finanças, e depois extrair o certificado de constituição do agregado familiar.

Siga estes passos:

1. Comece no Portal das Finanças.

2. Na barra do lado esquerdo clique em ‘Serviços’.

3. Procure no menu ‘Dados Pessoais Relevantes’.

4.  Escolha a opção ‘Consultar Agregado’ e encontrará o botão para descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.

5. Guarde, e imprima, se for o caso.

Em alternativa, pode aceder ao certificado a partir deste link. É simples, automático e gratuito.

Já agora, fique a saber que, se tentar agora atualizar o seu agregado familiar, não vai conseguir. Se não o fez até 15 de fevereiro, a AT utilizou os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática (se aplicável), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Terá de esperar até ao início do próximo ano para fazer a atualização pretendida. 

 

24.04.18

ENTREGAR IRS – MANUAL DE ENTREGA PASSO-A-PASSO

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A Autoridade Tributária lançou o Manual de Instruções para o preenchimento do IRS. Apesar da alterações  no aspecto da aplicação(design), os anexos, quadros e linhas são praticamente os mesmos.

Este manual parece nos extremamente bem feito, simples e completo. O manual tem todos os passos que deve fazer para entregar o seu IRS, seja em separado, seja em conjunto (casados e unidos de facto).

Descarregue AQUI! Esperamos que lhe seja útil!

17.04.18

IMPOSTOS NO TELEMÓVEL: JÁ CONHECE A APLICAÇÃO?

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Impostos no telemóvel: já conhece a aplicação?

Saiba como consultar datas para pagar os seus impostos e até fazer os respetivos pagamentos a partir do telemóvel. A nova aplicação da Autoridade Tributária já está disponível.

A partir de agora, vai ser mais fácil lembrar-se de pagar os impostos a tempo e horas, e evitar pagar multas por atrasos.

A nova aplicação da Autoridade Tributária já está disponível para ser descarregada pelos contribuintes e permite poder consultar ou regularizar a sua situação fiscal a partir do telemóvel. Entre outras funcionalidades, a aplicação permite identificar quais os pagamentos que tem falta, consultar a data limite para pagar os impostos, consultar reembolsos que possa ter a receber e ainda saldar eventuais dívidas.

Só tem de fazer download da app "Situação fiscal - Pagamentos", a aplicação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, e introduzir os mesmos dados pessoais que usa para aceder ao Portal das Finanças (número de contribuinte e password). Terá imediatamente acesso às funcionalidades da nova aplicação.

A aplicação disponibiliza as referências para pagamento (número fiscal, referência e importância), sendo que os pagamentos podem ser feitos no multibanco, através da app MB Way ou via homebanking.

A app é gratuita para iOS ou Android e pode dar jeito concretamente na altura da entrega da declaração IRS, que está à porta, já que permitirá consultar de forma simples eventuais reembolsos.  

 

Tirado daqui. 

 

13.04.18

RECUPERAR A SENHA DAS FINANÇAS POR SMS

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Recuperar a senha das Finanças por sms

 

A senha de acesso ao Portal das Finanças é hoje um dado fundamental para cumprirmos as nossas obrigações fiscais, sobretudo em altura de entrega da declaração de IRS.

Este ano, a submissão da declaração tem de ser feita online, obrigatoriamente, mas para isso é necessário ter a senha de acesso ao portal. Normalmente, quando perdemos a senha, ou nos esquecemos dela, pedimos uma nova senha, sendo que a anterior perde a validade, mesmo que depois a encontre.

Tem três formas de recuperar a senha de acesso ao Portal das Finanças:

1. Presencialmente. Pode pedir ajuda para resolver a questão em qualquer balcão das Finanças. Normalmente atribuem uma senha temporária com a qual o contribuinte deve fazer a alteração no portal e pedir uma nova senha num prazo de 5 dias.

2. No portal. Faça aqui o pedido de recuperação de senha, indicando o seu NIF. Por esta via, receberá em casa uma carta com a nova senha, num prazo de 5 dias úteis.

3. Por telemóvel. É a maneira mais rápida e prática de recuperar a senha. Basta que tenha registado o seu número de telemóvel no Portal. Desta forma, quando acede ao pedido de recuperação de senha e preenche os dados pedidos, pode optar pela opção código SMS e, assim, receber no número de telemóvel indicado as instruções para a definição da nova senha. Mas atenção, tenha consigo o telemóvel em questão porque o processo tem de ser concluído rapidamente. Depois de responder à questão de segurança, tem 5 minutos para mudar a senha.

Esta senha não é necessária apenas para entregar o IRS. Precisa dela para confirmar e validar as faturas no e-fatura, ao longo do ano, obter os dados para pagar o IUC e o IMI, entre muitas outras funcionalidades. Fica a dica.

 

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