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Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

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02.10.18

TEM UM SALÁRIO BAIXO OU ALTO? ESTE SIMULADOR DIZ-LHE

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Tem um salário baixo ou alto? Este simulador diz-lhe.

 

Uma coisa é a sua perceção, outra é a realidade dos números. Agora pode tirar todas as dúvidas, sabendo se o seu salário ou o rendimento da sua família fica acima ou abaixo da média das famílias em Portugal.

O Eurostat criou um simulador sobre o rendimento disponível das famílias na União Europeia. Basta entrar neste site, clicar em “compare your income” (em português,  comparar o rendimento disponível) e forma simples e imediata saberá o resultado.

O primeiro passo é selecionar o seu país e dizer qual é o seu salário ou o rendimento do agregado. No slide seguinte deve caracterizar a sua família, detalhando quantas pessoas do agregado familiar têm acima e abaixo de 14 anos. E no último slide, o Eurostat diz-lhe compara o seu rendimento com o das restantes famílias portuguesas e inclusive com as famílias de outros países.

É um exercício útil e interessante. E não levará mais do que 1 minuto. Experimente.

 

Tirado daqui.

28.09.18

COMO USAR AS REDES SOCIAIS PARA SER CONTRATADO

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Como usar as redes sociais para ser contratado

 

Em Portugal, a realidade não anda muito longe. Ignorar as redes sociais é perder uma óptima oportunidade para criar uma relação com empresas que o poderão querer contratar no futuro.

Cada vez mais empresas valorizam um candidato que sabe como gerir a sua imagem nas redes sociais e uma das primeiras coisas que vão fazer quando receberem o seu currículo vai ser pesquisar as suas páginas pessoais. Assim, é muito importante que tenha atenção a algumas regras essenciais para conseguir usar as redes sociais para o fazer evoluir na carreira:

  • LinkedIn é ideal para comunicar com as empresas: o LinkedIn é a rede social que as empresas mais utilizam e funciona como a sua carta de apresentação para os recrutadores. Ter um perfil no LinkedIn é obrigatório e nunca se deve esquecer de ter uma página pessoal atualizada e com as suas principais qualidades em destaque.
     
  • Trate o seu perfil ‘online’ como um currículo virtual: a sua presença nas redes sociais deve ser tratada como o seu currículo – deve ser organizada, clara e mostrar as capacidades que o tornam um bom candidato. Não inunde as suas páginas pessoais com conteúdo sem interesse. Nunca se sabe quando o seu perfil está a ser visto por uma empresa que o poderá contratar no futuro.
     
  • Facebook é para uso pessoal e privado: use a sua página no Facebook acima de tudo para se manter ligado aos seus amigos e partilhar momentos pessoais. A maioria das empresas não usa o Facebook para avaliar candidatos, mas algumas usam. Assim, não se esqueça de mudar as definições para que apenas os seus amigos consigam ver as suas publicações mais pessoais.
     
  • Esteja atento às suas definições de privacidade: as regras para tornar as suas publicações privadas ou públicas estão constantemente a mudar. Esteja sempre atento a potenciais mudanças e não deixe que publicações que queria deixar privadas se tornem abertas a todos sem você querer. Uma boa forma de saber que informação tem aberta ao público geral é fazer uma pesquisa no Google com o seu nome e ver o que aparece.
     
  • Publicações públicas devem ser positivas: nas poucas publicações que decidir tornar públicas, não se esqueça de ser sempre positivo. Comentários como “Odeio o meu trabalho” só vão piorar a sua imagem junto de empresas que o queiram contratar.

Se já está empregado, deve ter ainda mais atenção com o que publica: se é verdade que os recrutadores prestam atenção ao que você escreve nas redes sociais, o seu patrão presta ainda mais. Comentários a queixar-se do trabalho podem ser vistos pelo seu chefe e ter consequências muito graves.

 

25.09.18

PORTAL DE EMPREGO ONLINE

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Portal de Emprego online

Já está online o novo portal de emprego e formação do IEFP. No iefponline pode aceder a todos os serviços que já existiam no NetEmprego, com uma navegação mais simples e funcional e uma série de novas funcionalidades. 

Ao utilizar este portal conseguirá evitar deslocações e poupar tempo, já que pode fazer tudo através da internet. Inscreve-se, cria a sua área pessoal e já não precisa de ir pessoalmente a um Serviço de Emprego.

Pelo site já pode:

  • Fazer o currículo e utilizá-lo para responder a ofertas de emprego
  • Consultar as ofertas de estágio profissional disponíveis e candidatar-se
  • Consultar os cursos de formação profissional disponíveis e fazer a pré-inscrição
  • Fazer um pedido de contacto
  • Aderir ao serviço de notificações eletrónicas do IEFP, para uma comunicação mais rápida e eficaz

Atenção, que a maioria das funcionalidades são válidas inclusivamente para quem está empregado.

No futuro virá a ser possível também fazer uma marcação do atendimento por agendamento prévio, submeter documentos e até requerer o subsídio de desemprego através do portal. Neste guia poderá descobrir mais funcionalidades e informação sobre o site.

Para esclarecer dúvidas ou fazer sugestões, pode contactar o IEFP através do e-Balcão ou pela linha de atendimento 300 010 001, disponível de segunda a sexta-feira das 8h às 20h.

 

Tirado daqui

21.09.18

MAIS PROTEÇÃO PARA OS RECIBOS VERDES

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Mais proteção para os recibos verdes

Está em vigor desde 1 de julho o novo regime de proteção social para os recibos verdes. As novas medidas vão permitir aos trabalhadores independentes um acesso mais rápido ao subsídio de desemprego e de doença.

O novo regime de proteção dos trabalhadores a recibo verde chega no seguimento de um novo regime de contribuições, ou seja, uma mudança no modo de desconto para a Segurança Social, que entrou em vigor no início deste ano e que terá efeitos no último trimestre de 2018. Passam a ser elegíveis para descontos os rendimentos dos últimos três meses e há uma descida da taxa de contribuição dos trabalhadores independentes de cerca de 8%, acompanhado de um aumento para as entidades contratantes.

A partir de agora, se pelo menos 80% do rendimento mensal do trabalhador vier da mesma entidade, este passa a ter acesso ao subsídio de desemprego desde que tenha 360 dias de descontos, face aos anteriores 720 dias necessários. Em janeiro de 2019 entrará em vigor também um novo conceito de entidade contratante e de trabalhador economicamente dependente, pelo que a partir dessa data poderão requerer o subsídio os trabalhadores independentes que no último ano receberam 50% do rendimento de uma única entidade contratante, em vez dos  atuais 80%.

Mas há mais alterações. Os trabalhadores a recibo verde passam a ter direito ao subsídio de doença pago a partir do décimo primeiro dia após o pedido (em vez dos 30 dias). E passam ainda a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.

Outra das novidades trazidas pelo novo regime da proteção no desemprego permitirá aos trabalhadores independentes acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.

Até agora, também só podia aceder aos subsídios quem não tivesse dívidas à Segurança Social. Mas de acordo com as novas regras, é possível ter subsídio de desemprego e doença se o cidadão tiver um plano de pagamento das dívidas a prestações.

As novas regras vêm aumentar o número de trabalhadores com direito a proteção social da segurança social. Para conhecer ao pormenor a nova regulamentação basta aceder à página da segurança social em http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.

18.09.18

SAIBA QUAL SERÁ NO FUTURO A SUA REFORMA

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Saiba agora qual será (no futuro) a sua reforma

Chama-se simulador de pensões e é uma ferramenta nova da Segurança Social que pode resolver um problema de ansiedade, ou curiosidade, a muitos portugueses: é que depois de anos de trabalho e de descontos não têm ideia de qual vai ser a reforma a que terão direito.

Esta nova funcionalidade permite agora saber qual o valor estimado da pensão a receber no futuro e pode inclusivamente ajudá-lo a decidir a idade a que quer reformar-se, tendo em conta as bonificações e penalizações aplicáveis.

No entanto, o simulador não tem respostas para todos os portugueses. De acordo com o Ministério do Trabalho, esta ferramenta estima o valor da pensão de velhice ou de invalidez do regime geral da Segurança Social. Quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações, para regimes especiais ou faz descontos no estrangeiro não conseguirá fazer esta simulação.

Se o seu caso é aplicável, então só tem de aceder à Segurança Social Direta ou autenticar-se com o cartão do cidadão ou através da chave móvel digital e simular. Mal entra na página online, tem duas opções: a ‘simulação automática’, de acordo com a idade legal da reforma e a ‘simulação à medida’, em que pode alterar e escolher a data em que quer reformar-se ou alterar a previsão dos salários que virá a receber.

Para saber qual será a sua reforma, faça aqui a simulação. É preciso lembrar que os valores apresentados são brutos e aproximados e não vinculativos. 

 

Tirado daqui

 

14.09.18

TEM MESMO DE GUARDAR AS FATURAS

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Papéis e mais papéis: tem mesmo de guardar as faturas?

Tem de continuar a guardar as faturas, mesmo que já tenham sido inseridas no e-fatura? E durante quanto tempo? São perguntas para as quais a resposta não é linear. Talvez não precise de guardar uma simples fatura de supermercado, mas é aconselhável guardar a fatura do telemóvel porque pode ter de a apresentar se quiser acionar a garantia, em caso de avaria ou defeito do produto adquirido.

Basicamente, há três tipo de faturas que não deve deitar fora: além das faturas necessárias para acionar uma garantia, aquelas que possam vir a ser necessárias para comprovar despesas no IRS e, ainda, faturas inseridas no e-fatura por si enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços).

Em relação aos prazos durante os quais devem guardar os comprovativos, estes variam entre os 6 meses e os 5 anos, no caso dos particulares. A saber:

6 meses: conserve faturas de despesas com alimentação e alojamento (exceto as que foram declaradas para efeitos de IRS, que devem ser guardadas por 4 anos); faturas relativas a serviços de fornecimento de eletricidade, água, gás e telecomunicações.

1 ano: guarde por um ano faturas de serviços prestados por um pedreiro eletricista, canalizador, pintor ou outro profissional que contrate no âmbito de reparações domésticas. O prazo para reclamações deste tipo de serviços é de um ano.

2 anos: preserve, também, faturas de bens como móveis, eletrodomésticos ou telemóveis. 2 anos é prazo que corresponde, geralmente, à garantia. No caso desta ser superior ou inferior (1 ano, no caso de bens usados), guarde-as por igual período. Guarde ainda, também por 2 anos, faturas de serviços de reparação de viaturas e serviços prestados por profissionais liberais (como médicos privados ou advogados).

3 anos: faturas de saúde emitidas por instituições públicas de saúde. Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não pode ser obrigado a pagar nem a comprovar que pagou.

4 anos: comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação; faturas por si inseridas no e-fatura; comprovativos de rendimentos e despesas declaradas no IRS (por exemplo, faturas de saúde ou educação, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal). Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.

5 anos: comprovativos de pagamentos de rendas, condomínio e, se for proprietário de um imóvel, faturas relativas a serviços de empreitadas.

Os prazos para as empresas guardarem faturas são diferentes: documentos de suporte ao IRS devem ser guardados por 12 anos e as faturas relativas ao apuramento do IVA por 10 anos.

Por último, deixamos uma dica: fotografe ou fotocopie as faturas que guardar, sobretudo as mais importantes, porque, com o passar do tempo, a tinta em alguns tipos de papel tem tendência para desaparecer. 

 

11.09.18

LICENCIATURAS PRÉ-BOLONHA VÃO SER EQUIPARADAS A MESTRADOS

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Resultado de imagem para Licenciaturas pré-Bolonha vão ser equiparadas a mestrados

O ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, confirmou nesta segunda-feira ao PÚBLICO que as licenciaturas realizadas antes da reforma de Bolonha, lançada há 12 anos, vão ser “equiparadas” a mestrados para efeitos de concursos e não só. “Não se trata de atribuir graus académicos, mas sim de uma equiparação”, frisou à margem do seminário realizado nesta segunda-feira no Conselho Nacional de Educação (CNE) subordinado ao tema "Ensino Superior em Portugal, uma estratégia para o futuro".

O mesmo será válido para quem tenha um grau de bacharel, passando neste caso a ser equiparado a licenciado. O ministério esclareceu que esta alteração “será inserida no decreto-lei que estabelece o regime jurídico de graus e diplomas, que se encontra actualmente em discussão pública". Este diploma faz parte do pacote legislativo apresentado pelo Governo a 15 de Fevereiro, na sequência da avaliação do ensino superior português feita pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, e que voltará em Abril a Conselho de Ministros.

Segundo Manuel Heitor, a equiparação dos graus de bacharel a licenciado e de licenciado a mestre foi decidida na sequência de um debate com a Ordem dos Engenheiros, que é a classe profissional que a nível de emprego tem sido mais afectada. Muitos têm apenas o grau de bacharel e são por isso preteridos, sobretudo na contratação internacional, quando na prática o seu tempo de formação é igual ao dos licenciados pós-Bolonha (três anos).

 

04.09.18

OBTER UM CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

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Obter um certificado de constituição do agregado familiar

A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais e inscrição na escola dos seus filhos. Mas também faz falta àqueles que pretendam obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar.
A boa notícia é que já pode atualizar a sua situação pessoal e familiar à distância de um clique, no Portal das Finanças, e depois extrair o certificado de constituição do agregado familiar.

Siga estes passos:

1. Comece no Portal das Finanças.

2. Na barra do lado esquerdo clique em ‘Serviços’.

3. Procure no menu ‘Dados Pessoais Relevantes’.

4.  Escolha a opção ‘Consultar Agregado’ e encontrará o botão para descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.

5. Guarde, e imprima, se for o caso.

Em alternativa, pode aceder ao certificado a partir deste link. É simples, automático e gratuito.

Já agora, fique a saber que, se tentar agora atualizar o seu agregado familiar, não vai conseguir. Se não o fez até 15 de fevereiro, a AT utilizou os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática (se aplicável), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Terá de esperar até ao início do próximo ano para fazer a atualização pretendida. 

 

28.08.18

AULAS COMEÇAM A 12 DE SETEMBRO E COM TURMAS MAIS PEQUENAS

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Aulas começam a 12 de setembro e com turmas mais pequenas

 

As aulas no próximo ano letivo vão iniciar-se a 12 de setembro e o número de alunos por turma sofrerá uma redução em todos os anos iniciais dos três ciclos do ensino básico, segundo o Ministério da Educação.

AULAS ARRANCAM A 12 DE SETEMBRO COM ALTERAÇÕES IMPORTANTES


NOVO ANO - ESCOLA COM TURMAS MAIS PEQUENAS

O Ministério publicou o despacho de constituição de turmas para o ano letivo 2018/2019, que determina a redução do número de alunos por turma, bem como as demais disposições do regime de constituição de turmas nas escolas da rede pública e escolas particulares com contrato de associação.

Segundo o Ministério da Educação, a redução do número de alunos por turma começou a ser implementada em 2017/2018 nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), “uma vez que nestas comunidades educativas os benefícios desta medida são ainda mais significativos”.

Este ano a redução do número de alunos por turma é estendida a todos os anos iniciais dos três ciclos do ensino básico. As turmas do 1.º ciclo vão voltar a ter 24 alunos e as de 2.º e 3.º ciclos entre 24 e 28 estudantes.

A medida, segundo o ministério, visa melhorar as condições de trabalho dos professores e contribuir para a melhoria das aprendizagens dos alunos, promovendo condições para mais diferenciação pedagógica.

“Trata-se da primeira vez que é publicado este despacho, uma vez que até agora as disposições de constituição eram publicadas no despacho das matrículas. A alteração tem como objetivo sistematizar e organizar a informação, já que a matéria de constituição deturmas é objetivamente distinta da das matrículas”, explica o ministério numa nota de imprensa.

NOVO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ESCOLARES

Foi ainda publicado em Diário da República o despacho que determina o calendário de atividades educativas e escolares 2018/2019 e o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial.

As aulas iniciam-se entre 12 e 17 de setembro para os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário e as interrupções letivas decorrem de 17 de dezembro a 02 de janeiro, de 04 de março a 06 de março e de 08 de abril a 22 de abril.

Os estabelecimentos particulares de ensino especial iniciam as aulas entre 03 e 07 de setembro.

Já no que se refere às provas de aferição do ensino básico o despacho determina que vão decorrer entre 02 de maio e 19 de junho.

As provas de finais de ciclo do 9.º ano decorrem entre 18 de junho e 22 de junho e os exames finais nacionais do ensino secundário entre 17 de junho e 27 de junho (1.ª fase) e 18 de julho e 23 de julho (2.ª fase).

24.08.18

PASSE GRATUITO PARA CRIANÇAS

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As crianças até aos 12 anos podem circular na Carris e no Metro, em Lisboa, de forma gratuita, desde que sejam titulares do E. Neste artigo, explicamos-lhe como obter este passe para os seus filhos.

Sabe como obter o passe gratuito para os seus filhos?

 

Existe um cartão Lisboa Viva com o perfil Criança, que permite circular na rede da Carris e Metro de forma gratuita. Para usufruir das vantagens deste cartão, a primeira coisa que tem de fazer é requisitá-lo em qualquer posto de venda do Metro, nos Espaços Cliente Santo Amaro ou Arco do Cego, nos Quiosques Mob Carris ou em qualquer Operador de Transportes da Região de Lisboa. Basta apresentar o cartão do cidadão da criança e preencher uma requisição específica para o efeito, na qual deve indicar que se trata de um pedido para o perfil de Criança.

Para as crianças que têm este cartão, a circulação é gratuita, mas o cartão tem custos. O serviço normal, com levantamento no local em 10 dias úteis, custa 7 euros. Se optar pelo serviço urgente, com levantamento em 24 horas, o custo sobe para 12 euros e o serviço só está disponível nos Espaços Cliente.

No cartão emitido pode ver-se um C maiúsculo no canto superior esquerdo. Com este passe, as crianças podem circular gratuitamente até ao final do mês em que completarem 13 anos. As crianças até aos 4 não precisam de título de transporte. Pode obter aqui mais informações sobre o passe Lisboa Viva Criança.

 

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