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12.06.18

MATRICULAR OS FILHOS SEM SAIR DE CASA

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Ainda não matriculou os seus filhos? Utilize o serviço Matrícula Eletrónica e evite deslocar-se e perder tempo em longas filas. Mas atenção, é só até 15 de junho.
     
Matricular os filhos sem sair de casa

É uma boa notícia para os pais com filhos em idade escolar. Já é possível fazer matrícula dos alunos sem sair de casa, sem ter de se deslocar presencialmente ao agrupamento de escolas da sua área de residência e eventualmente de perder meio dia para fazer uma matrícula. Aqui fica um guia rápido sobre a Matrícula Eletrónica.

 

O que é a Matrícula Eletrónica?
É um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar, no 1º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano básico e no ensino secundário.

 

Aplica-se a que instituições de ensino?

É possível realizar matrículas em estabelecimentos de ensino público do Ministério da Educação, privados, IPSS ou equiparados.

 

Como posso usar esta aplicação?

A primeira coisa que tem que fazer é aceder ao Portal das Escolas online e entrar em Matrícula Eletrónica. Tenha consigo os Cartões do Cidadão, os respetivos códigos de autenticação e um leitor de cartões. Depois, só tem de preencher os formulários e anexar os documentos necessários e obrigatórios.

 

Quais são os documentos necessários e obrigatórios?

- Documentos de identificação do aluno a matricular e do Encarregado de Educação;

- Boletim de vacinas do aluno;

- Comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação;

- Comprovativo de residência do Encarregado de Educação;

- Comprovativo do estatuto de estudante para pais menores de idade;

- Comprovativo de abono de família / beneficiário de Ação Social Escolar;

- Comprovativo da constituição do agregado familiar (se não tiver atualizado a informação no site das Finanças dentro do prazo, terá de apresentar um atestado equivalente na sua Junta de Freguesia);

- Quando o Encarregado de Educação não é nenhum dos progenitores, é obrigatória a apresentação de documento comprovativo do poder parental atribuído.

 

Dicas práticas:

- A escola que escolher na primeira opção deve ser - obrigatoriamente – do agrupamento de escolas a que pertence a residência do Encarregado de Educação. Tem depois outras três opções, por ordem de preferência.

- Garanta previamente que tem todos os documentos necessários para submeter na matrícula online, caso contrário o processo não será aceite.

- Não deixe o processo a meio. Uma vez que o inicie online, não vai conseguir depois concluir o processo de matrícula presencialmente, porque o sistema não aceita. 

 

Quais são os prazos?

O período de matrículas iniciou-se em 15 de abril e termina em 15 de junho.

E como sempre o conselho é: não deixe tudo para o fim. Logo que possível garanta a matrícula do seu filho sem sair de casa. Experimente clicar aqui. E boa sorte.

 

27.04.18

NOVAS REGRAS PARA AS MATRÍCULAS

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Novas regras para as matrículas

 

Uma das novas regras vem exigir que o aluno viva com o encarregado de educação. Mas há outras novidades.

 

Acaba de ser publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019. Para efeito de matrícula, a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão considerados quando “o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”. Esta nova regra aplica-se aos alunos que entram para o pré-escolar e 1.º ciclo ou que mudam de ciclo ou escola, não afetando quem já tem irmãos no estabelecimento de ensino.

Continua a ser possível delegar noutros a função de encarregado de educação. A diferença é que os encarregados de educação têm de provar que o aluno em questão reside na morada apresentada. 

 

Um dos objetivos das novas regras passa por evitar situações como as que acontecem em todos os arranques de ano letivo. Muitas vezes, as famílias apresentam moradas falsas ou de familiares, como os avós, para conseguirem que os filhos fiquem colocados em determinadas escolas, onde a procura é muito superior à oferta de vagas.

Há também novidades em relação às prioridades. Continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais, bem como aqueles que têm irmãos na mesma escola, e só depois surge a questão das moradas de residência e trabalho. Por outro lado, em caso de empate de dois alunos, os estudantes carenciados, abrangidos pela Ação Social Escolar, passam a ter prioridade relativamente aos restantes residentes.

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