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Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

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24.04.18

ENTREGAR IRS – MANUAL DE ENTREGA PASSO-A-PASSO

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A Autoridade Tributária lançou o Manual de Instruções para o preenchimento do IRS. Apesar da alterações  no aspecto da aplicação(design), os anexos, quadros e linhas são praticamente os mesmos.

Este manual parece nos extremamente bem feito, simples e completo. O manual tem todos os passos que deve fazer para entregar o seu IRS, seja em separado, seja em conjunto (casados e unidos de facto).

Descarregue AQUI! Esperamos que lhe seja útil!

17.04.18

IMPOSTOS NO TELEMÓVEL: JÁ CONHECE A APLICAÇÃO?

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Impostos no telemóvel: já conhece a aplicação?

Saiba como consultar datas para pagar os seus impostos e até fazer os respetivos pagamentos a partir do telemóvel. A nova aplicação da Autoridade Tributária já está disponível.

A partir de agora, vai ser mais fácil lembrar-se de pagar os impostos a tempo e horas, e evitar pagar multas por atrasos.

A nova aplicação da Autoridade Tributária já está disponível para ser descarregada pelos contribuintes e permite poder consultar ou regularizar a sua situação fiscal a partir do telemóvel. Entre outras funcionalidades, a aplicação permite identificar quais os pagamentos que tem falta, consultar a data limite para pagar os impostos, consultar reembolsos que possa ter a receber e ainda saldar eventuais dívidas.

Só tem de fazer download da app "Situação fiscal - Pagamentos", a aplicação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, e introduzir os mesmos dados pessoais que usa para aceder ao Portal das Finanças (número de contribuinte e password). Terá imediatamente acesso às funcionalidades da nova aplicação.

A aplicação disponibiliza as referências para pagamento (número fiscal, referência e importância), sendo que os pagamentos podem ser feitos no multibanco, através da app MB Way ou via homebanking.

A app é gratuita para iOS ou Android e pode dar jeito concretamente na altura da entrega da declaração IRS, que está à porta, já que permitirá consultar de forma simples eventuais reembolsos.  

 

Tirado daqui. 

 

13.04.18

RECUPERAR A SENHA DAS FINANÇAS POR SMS

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Recuperar a senha das Finanças por sms

 

A senha de acesso ao Portal das Finanças é hoje um dado fundamental para cumprirmos as nossas obrigações fiscais, sobretudo em altura de entrega da declaração de IRS.

Este ano, a submissão da declaração tem de ser feita online, obrigatoriamente, mas para isso é necessário ter a senha de acesso ao portal. Normalmente, quando perdemos a senha, ou nos esquecemos dela, pedimos uma nova senha, sendo que a anterior perde a validade, mesmo que depois a encontre.

Tem três formas de recuperar a senha de acesso ao Portal das Finanças:

1. Presencialmente. Pode pedir ajuda para resolver a questão em qualquer balcão das Finanças. Normalmente atribuem uma senha temporária com a qual o contribuinte deve fazer a alteração no portal e pedir uma nova senha num prazo de 5 dias.

2. No portal. Faça aqui o pedido de recuperação de senha, indicando o seu NIF. Por esta via, receberá em casa uma carta com a nova senha, num prazo de 5 dias úteis.

3. Por telemóvel. É a maneira mais rápida e prática de recuperar a senha. Basta que tenha registado o seu número de telemóvel no Portal. Desta forma, quando acede ao pedido de recuperação de senha e preenche os dados pedidos, pode optar pela opção código SMS e, assim, receber no número de telemóvel indicado as instruções para a definição da nova senha. Mas atenção, tenha consigo o telemóvel em questão porque o processo tem de ser concluído rapidamente. Depois de responder à questão de segurança, tem 5 minutos para mudar a senha.

Esta senha não é necessária apenas para entregar o IRS. Precisa dela para confirmar e validar as faturas no e-fatura, ao longo do ano, obter os dados para pagar o IUC e o IMI, entre muitas outras funcionalidades. Fica a dica.

 

11.04.18

CONSIGNAÇÃO IRS 2017

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Foto de CASA Porto.

 
 
Muitas pessoas ainda desconhecem que podem, com apenas uma cruzinha, doar 0,5% do seu IRS a uma instituição de solidariedade, sem que sejam minimamente "penalizadas" por isso. Não há qualquer perda de benefícios fiscais nem custos associados.
 
Ajude o CASA – Centro de Apoio ao Sem-Abrigo e estará a ajudar mais de 7500 pessoas com necessidades extremas.
QUADRO 11 > CAMPO 1101 X Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública NIF: 506 116 786   X IRS
No CASA, o seu investimento serve para que os nossos 1500 voluntários possam fazer a diferença na vida de mais de 7500 utentes. Ajude, não custa nada! Em vez de dar ao Estado, dê ao CASA! É grátis, não perde nada e o CASA ganha meios de subsistência para ajudar quem precisa! 
 
#apoioaosemabrigo #CASA
#voluntariado #mecenas
#irs2017 #naocustanada
27.03.18

GUIA DE RECIBOS VERDES

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Guia de Recibos Verdes

 

O QUE SÃO?

O termo recibo verde é utilizado genericamente para falar de trabalhadores independentes. Por outras palavras, trabalhadores que não têm um “patrão” formal, pelo que deverão ter autonomia para executar o serviço que lhes foi contratado. São colaboradores de uma empresa e não empregados da empresa, no que diz respeito à conceção jurídica do termo.

Informação adicional:
 Recibos verdes: o que são?

 

COMO FUNCIONAM?

Se pretender trabalhar por conta própria tem de seguir vários passos. Para dar início ao processo precisa, em primeiro lugar, de se inscrever nas finanças. Nesse momento, vai ter de optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.

Informação adicional: Como funcionam os recibos verdes

 

COMO PREENCHER

Antes de qualquer outra coisa, para preencher o seu recibo verde, tem de ter consigo a sua senha pessoal e o seu NIF. Se ainda não tem uma senha, entre no Portal das Finanças e faça o seu pedido em Novo Utilizador. Será enviada uma senha para a sua morada ao fim de alguns dias, que depois bastará confirmar. Assim que tiver a sua senha, aceda ao Portal e efectue o login e depois siga estes passos.

 

O QUE É A RETENÇÃO NA FONTE?

A retenção na fonte não é mais do que o mecanismo instituído pelo sistema fiscal português pelo qual o Estado angaria de forma parcial os vencimentos de todos os trabalhadores por contra de outrem ou trabalhadores que prestem serviços e que não estejam abrangidos pelo regime de isenção.

Informação adicional:
 Retenção na fonte: o que deve saber

 

COMO ANULAR

Para proceder à anulação de um recibo verde basta seguir os seguintes passos:

  • Entrar na sua área do portal das finanças;
  • Carregar na opção Consultar;
  • Carregar em Recibos verdes eletrónicos (faturas-recibo)
  • Fazer a pesquisa ou colocar o número do Recibo verde;
  • No final da página está um botão que diz anular.

Informação adicional: Anular recibos verdes

 

O QUE SÃO FALSOS RECIBOS VERDES?

Um recibo verde é considerado falso quando um colaborador cumpre os requisitos definidos no artigo 12º do Código do Trabalho, mas não possui um vínculo ou contrato com a entidade a quem presta serviços e, ao mesmo tempo, o seu salário é justificado por meio da apresentação de um recibo, como trabalhador independente.

Informação adicional:
 Falsos recibos verdes: o que saber

 

O QUE É UM TRABALHADOR INDEPENDENTE

O conceito de trabalhador independente é vulgarmente conhecido como trabalhador a recibos verdes. No entanto, o facto de estar a recibos verdes não significa, muitas vezes, que seja um trabalhador independente.

 

Para ser considerado, de facto, um trabalhador independente, terá de cumprir um conjunto de condições:

  • Não ter um horário nem um posto de trabalho
  • Não ter uma chefia
  • Ter um vencimento que não é fixo


Informação adicional:
 O que caracteriza um trabalhador independente

 

SOU TRABALHADOR INDEPENDENTE. TENHO DIREITO A SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

Já existem trabalhadores independentes que podem receber subsídio de desemprego. Saiba em que condições.

 

QUE ANEXOS DA DECLARAÇÃO DE IRS DEVO PREENCHER?

Trabalhadores a recibos verdes têm de proceder à entrega dos anexos B ou C (em caso de contabilidade organizada) e eventualmente do anexo SS. Conheça as suas obrigações fiscais.

 

O QUE É UM ATO ISOLADO?

Um ato isolado é um documento fiscal válido que permite declarar rendimentos obtidos de forma esporádica e de caráter imprevisível. Para passar um ato isolado não necessita de abrir atividade.

Informação adicional
Como e quando passar um ato isolado?

 

RECIBO, FATURA E FATURA-RECIBO

Antigamente só era possível passar uma fatura-recibo, o chamado recibo verde. Este documento comprova que o trabalhador recebeu pelo trabalho efetuado. Mas, muitas vezes, as empresas pedem os recibos antes de fazer o devido pagamento. Isto é um risco para os trabalhadores. Assim, surgiram 3 documentos distintos:

Fatura-Recibo – este documento continua a existir e, idealmente, passa-se uma fatura-recibo quando o pagamento é feito no ato da entrega do mesmo;

Fatura – quando o colaborador não sabe quando vai receber ou só vai receber daí a algum tempo, para sua proteção, deve passar apenas a fatura. Este documento indica que o trabalhador prestou um serviço à empresa e que esta lhe deve o pagamento, mas não comprova que o trabalhador tenha recebido pelo trabalho;

Recibo – este documento só deve ser passado após o pagamento ter sido feito por parte da empresa e quando se passou previamente uma fatura.

 

O QUE É O IVA? QUANDO ESTOU ISENTO DO SEU PAGAMENTO?

O IVA é um imposto a pagar pelos trabalhadores independentes. É pago sempre que os trabalhadores prevejam ter, ou no ano anterior tenham atingido, rendimentos superiores a 10 mil euros.

Mas há exceções. Algumas atividades, como as médicas, estão isentas do seu pagamento (artigo 9º do CIVA). Para além destas, todos os que não atinjam os 10 mil euros de rendimentos anuais, não tenham contabilidade organizada e não façam importações e exportações também estão isentos, ao abrigo do artigo 53º.

Informação adicional: IVA nos Recibos Verdes

 

O QUE SÃO OS ESCALÕES DA SEGURANÇA SOCIAL E QUE IMPACTO É QUE TÊM?

Os cidadãos devem fazer descontos para a Segurança Social. Os trabalhadores independentes têm um regime diferente dos dependentes. Há 11 escalões para os trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal, calculados de acordo com os rendimentos apresentados no ano anterior. Esta contribuição é de 29,6%. É revista em setembro de cada ano, entra em vigor em outubro e é válida nos 12 meses seguintes.

Informação adicional: Escalões de Segurança Social para trabalhadores independentes

 

DE 1 DE ABRIL A 31 DE MAIO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS

entrega desta declaração deve ser efetuada entre os dias 1 de abril e 31 de maio, tanto por parte dos trabalhadores dependentes (categorias A e H), como dos trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

 

Tirado daqui

 
20.02.18

NÃO VALIDEI AS FATURAS: O QUE FAZER?

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NÃO VALIDEI AS FATURAS, QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?

Para responder a esta pergunta, falamos com a linha de apoio do serviço E-Fatura e temos boas e más notícias. Comecemos pelas primeiras: se não validou as faturas no portal, não terá que pagar nenhuma coima e ainda pode remediar (parcialmente) a situação quando fizer a entrega da sua declaração de IRS. Nessa fase, a partir de abril, poderá declarar, no anexo H, os valores correspondentes às despesas de saúde, educação, imóveis e lares.

Agora as más notícias: todas as outras despesas que podia deduzir, nomeadamente, reparação de motociclos e de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiros e as despesas gerais familiares já não podem ser consideradas para efeitos de dedução no IRS. É aqui que perde muito dinheiro.

 

QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS?

Cada sujeito passivo, pode deduzir até 35% de qualquer compra, até um limite de 250€ (desde que as faturas não tenham já uma dedução própria) referentes a despesas gerais familiares, ou seja, combustíveis, supermercado, vestuário, entre outras. Porém, se não pedir faturas com número de contibuinte, não recebe nada do que tem direito.

Por exemplo, uma família com dois filhos, que no ano anterior tenha recebido cerca de 1050€ de reembolso, se este ano não registou e validou as faturas no portal E-Fatura, em vez de receber, passa a pagar cerca de 70€.

 

SAIBA QUANTO PODE DEDUZIR:

  • 35% de despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250€, por sujeito passivo
  • 15% de despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€
  • 30% de despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€
  • 15% de despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€
  • 25% de despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250€

 Não validei as faturas: o que fazer?

 

COMO FAZER NO FUTURO?

Para começar, no momento de cada compra, peça sempre fatura com indicação do seu número de contribuinte, caso contrário, essa fatura não terá qualquer validade, independentemente de a ter pago. Lembre-se que, cada indivíduo tem que ter o seu número de identificação fiscal e a a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças, por isso, se tem filhos, peça também para eles.

Feito isto, todos os meses, aceda ao portal E-fatura para confirmar as faturas e inserir aquelas que possam estar em falta. Ao confirmar as faturas que estão pendentes, vai saber qual o valor que será dedutível em IRS. Além disso, fica habilitado ao sorteio da “Fatura da Sorte” que, a partir de abril, vai sortear certificados de aforro no valor de cerca de 40 mil euros.

13.02.18

IRS: NOVA APLICAÇÃO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO PELO TELEMÓVEL

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Adeus papel e olá a uma nova ‘app’ que permite entregar a declaração pelo telemóvel. Conheça esta e outras mudanças no IRS, em 2018.

IRS: nova aplicação para entregar a declaração pelo telemóvel

 

Muita coisa muda no IRS este ano. Uma das novidades passa por uma nova aplicação gratuita que permite fazer a entrega da declaração de forma mais simples e prática do que nunca. Partilhamos consigo esta e outras alterações, em cinco pontos.

1. Adeus à Declaração de IRS em papel
Este ano já não vai ser possível entregar o IRS em papel. Todos os contribuintes vão ter de entregar a declaração de IRS pela via eletrónica. Isto implica ter uma senha de acesso ao portal das Finanças (que é preciso pedir com antecedência) e um computador com acesso à internet.
Quem não estiver em condições de o fazer, no limite, deverá pedir ajuda a terceiros: amigos e familiares, numa repartição de finanças ou mesmo contratar um contabilista.

2. Há novas tabelas de retenção na fonte
O IRS passou de 5 para 7 escalões, com impacto nos salários dos trabalhadores dependentes e pensões. Consulte aqui as novas tabelas.

3. Validar faturas até 15 de fevereiro
Já sabe que este passo é imprescindível para validar as suas despesas no e-fatura, e garantir assim todos os euros a que tem direito. Caso contrário, arrisca-se a receber menos reembolso ou a pagar mais de IRS.
Fixe a data e não deixe tudo para o último dia.

4. Declaração automática alargada
Este ano o IRS automático, isto é, a declaração pré-preenchida pelo Fisco, vai chegar a três milhões de contribuintes. Além dos pensionistas e trabalhadores dependentes (categoria A e H), estão abrangidos agregados com dependentes e contribuintes com benefícios fiscais relativos a donativos.

5. Entrega da declaração pelo telemóvel

Para aqueles que têm direito a IRS automático, a vida pode ficar ainda mais simples. É que as finanças lançaram uma nova aplicação a partir da qual os contribuintes podem proceder à entrega da declaração de IRS. A aplicação é gratuita, é compatível com os sistemas IOS e Android e está disponível no Itunes e na Play Store da Google.

Guarde estas dicas e evite erros na entrega do IRS, que podem sair bem caros.

 

Tirado daqui.

 

06.02.18

IRS: ESTES SÃO OS PRAZOS A QUE TEM DE ESTAR ATENTO

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Confirmar faturas, atualizar dados do agregado familiar, entregar declaração. Veja aqui as datas importantes no âmbito do IRS.

O prazo para entregar a declaração de IRS só começa em abril mas, até lá, há outras datas que os contribuintes devem ter em conta. Já em fevereiro, é preciso ter atenção às faturas comunicadas e à eventual atualização de dados relativos ao agregado familiar. Confira abaixo o calendário.

Até 15 de fevereiro

Comunicar e validar faturas

Tem pouco mais de 15 dias para verificar as suas faturas e garantir todas as deduções à coleta. E não se esqueça que, no site e-fatura, só serão consideradas as que tiverem número de contribuinte. Confirme se há faturas consideradas “pendentes” e atualize os dados necessários. Em cada uma deve escolher a atividade correspondente, sendo que são 11 as possibilidades: de despesas gerais familiares a gastos com saúde, educação ou restauração. No caso de despesas com saúde com IVA a 23%, é preciso ter receita médica.

Há gastos que não surgem já: taxas moderadoras ou propinas de escolas públicas, por exemplo, têm de ser comunicadas até final de janeiro e por isso os montantes podem ainda não estar disponíveis. Quem tem rendimentos de categoria B, tem de assinalar se as despesas foram efetuadas no âmbito da atividade profissional.

 

Atualizar dados relativamente ao agregado familiar

Também até 15 de fevereiro, os contribuintes devem atualizar dados relativos ao agregado familiar bem como outras informações, nomeadamente no que diz respeito a residência alternada de dependentes em guarda conjunta — veja como fazê-lo aqui. Isto se tiver havido alterações em 2017. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) utiliza depois estes dados atualizados na declaração de IRS que será disponibiliza aos contribuintes — caso contrário, recorre aos dados da declaração de 2016.

COMO CHEGAR AO LINK

Assim que abre o seu Portal das Finanças, do lado esquerdo tem uma ligação que diz Todos os Serviços. Clica aí. Depois tem de procurar, por ordem alfabética, o D de Dados Pessoais Relevantes. Clica.

Primeiro atualiza o agregado familiar. Não se esqueça de que precisa dos NIF e passwords de todos os elementos do agregado. Sem isso não conseguem atualizar.

Assim que fizer "Seguinte" surge a opção para atualizar a morada da habitação permanente. Tem de saber o artigo e fração do imóvel. Está na Caderneta Predial ou no IRS do ano passado. No caso de arrendamento, deverá estar no contrato ou no E-Arrendamento. Pergunte ao seu senhorio, se não souber.

 

IMPRIMIU OU GUARDOU O COMPROVATIVO?

Eu sei que é óbvio, mas nunca fiando. Depois de atualizarem o vosso agregado familiar e a vossa morada de habitação permanente (própria ou arrendada) não se esqueçam de guardar ou imprimir o PDF do comprovativo. Só depois de terem o comprovativo é que de facto têm a prova e a garantia de que fizeram tudo bem. Ainda por cima, porque o Portal das Finanças ainda não me parece bem, nem estável, no momento em que escrevo.

Nunca se esqueçam de imprimir ou guardar o comprovativo. Nunca se sabe se pode fazer falta. E assim sabem que está tudo bem. Não deixe estas coisas para a última hora. O prazo acaba a 15 de fevereiro. Falta menos de um mês.

 

De 1 a 15 de março

Reclamar faturas

Confirmadas as faturas, o valor das deduções à coleta será disponibilizado até final de fevereiro. Depois, o contribuinte poderá reclamar o valor, caso encontre alguma omissão ou incorreção nas despesas gerais ou familiares ou nos gastos considerados por exigência de fatura (mecânico, alojamento, restauração, cabeleireiros e veterinários). Terá até 15 de março para o fazer.

 

1 de abril a 31 de maio

Entrega do IRS

Pelo segundo ano, os contribuintes têm um prazo único para entregar a declaração de IRS: de 1 de abril a 31 de maio. Em 2018, porém, deixa de existir a possibilidade de entregar os dados em papel. Além disso, são mais os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, uma declaração pré-preenchida e pronta a validar.

 

Até 31 de julho

Quem entregou a declaração do IRS dentro do prazo deve receber a nota de liquidação até final de julho. No ano passado, e de acordo com informação do Ministério das Finanças, o prazo médio de reembolso caiu de 36 para 23 dias, sendo que no caso do IRS Automático atingiu 12 dias.

 

Até 31 de agosto

Os contribuintes com imposto a pagar têm de o fazer até final de agosto, caso tenham entregado o IRS dentro do prazo. Já quando a liquidação é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, porque o contribuinte não apresentou a declaração, o pagamento deve ocorrer até ao final do ano.

 

Tirado daqui e daqui

 

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