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Transcritório - Traduções Low-Cost

Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

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TRANSCRITÓRIO - TRADUÇÕES LOW-COST https://www.transcritorio.com/
16.01.18

TIPOS DE TRADUÇÕES CERTIFICADAS

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Não tenha medo, nós ajudamos! 

 

 

“A tradução certificada em Portugal serve para o que preciso?”
Depende da burocracia exigida por cada país. Os casos são muito diferentes entre si e é difícil dar uma resposta única. Há aqui várias opções, que o cliente deve conhecer, optando pela mais adequada para o seu caso em particular. Em caso de dúvida, contacte a entidade que solicita o documento, pedindo informações sobre os seus requisitos. Nós também podemos esclarecê-lo a maior parte das vezes.

 

  • Tradução certificada em português por advogado (ou notário). Este tipo de certificação é válida em Portugal. No estrangeiro, poderá não ser aceite por não estar traduzida.

 

  • Tradução certificada em Portugal, por advogado (ou notário), com a certificação traduzida para a língua do país de destino da tradução ou para inglês. O documento do advogado ou notário deve ser traduzido para outra língua. Nem todos os notários prestam este serviço, mas se estiver tudo traduzido e certificado não haverá problemas.

 

  • Tradução certificada por advogado (ou notário), em Portugal, com Apostilha de HaiaA Apostilha de Haia é solicitada junto da Procuradoria-Geral da República e certifica a legalidade do documento junto de entidades de países que assinaram a Convenção de Haia. Atenção: se o documento a traduzir for um documento oficial que necessite, só por si, da apostilha, pode ser necessário pedir duas apostilhas: para a tradução e para o original.

 

  • Tradução certificada junto da embaixada do país de destino da tradução. Este processo é necessário para países que não assinaram a Convenção de Haia que regula a Apostilha. Nalguns casos, os países exigem, além da certificação por advogado (ou notário), uma certificação intermédia no Ministério dos Negócios Estrangeiros português e ainda a certificação em Embaixada Só mesmo sabendo qual o país e o destino do documento será possível perceber a melhor forma de obter uma certificação adequada. Tratamos de tudo ou ensinamos como se trata.

 

 

Se tiver dúvidas contacte-nos.

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Tlm: 914625103

Ana Ribeiro

09.01.18

O QUE SÃO FOTOCÓPIAS CERTIFICADAS?

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“Devo pedir uma fotocópia certificada do original?”
A tradução certificada fica anexada ao documento apresentado pelo cliente, sendo o conjunto assinado e carimbado. Para evitar “estragar” os documentos originais (que muitas vezes são caros ou difíceis de obter), é aconselhável usar uma fotocópia certificada como original da tradução. Não é aconselhável usar uma fotocópia simples, pois a tradução certificada poderá, depois, ser recusada na entidade que a solicitou.

 

O mesmo se aplica nos casos em que é pedida uma cópia de documentos de identificação ou cópias de documentos que já estão traduzidos mas não convém ficar sem o original. Tudo isto é tratado por nós e a certificação da fotocópia é também emitida na língua de destino. Essa cópia substitui o original e torna-se também um documento oficial. Tratamos de tudo.

 

Este é um processo muito simples e económico para assegurar a autenticidade das cópias dos originais, os quais ficam em poder dos seus donos, guardados para o futuro.

Relembramos que para o estrangeiro não é válido o carimbo de certificação dos Correios e das Juntas de Freguesia.

 

Continua no post seguinte.

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Ana Ribeiro

05.01.18

O QUE É UMA TRADUÇÃO CERTIFICADA?

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As traduções podem ser simples ou certificadas.

Uma tradução simples pode ser feita por qualquer pessoa e não está legalizada, portanto não é oficial.

Pode ser aceite ou não, convém ver os requisitos da entidade à qual se destina.

 

“O que é uma tradução certificada?”

Uma tradução certificada, em Portugal, consiste num documento notarial (que pode ser emitido por um advogado), que certifica a identidade do tradutor e que assegura a fidelidade da tradução ao original apresentado. A tradução certificada consiste num conjunto de três peças (a ordem pode não ser sempre a mesma):

  • A declaração do advogado (ou notário) e do tradutor, assinada e carimbada. A certificação por advogado é emitida na língua de destino (nem todos os notários fazem isto).
  • O original (ou fotocópia autenticada), assinado e carimbado pelo tradutor e pelo advogado (ou notário)
  • A tradução, assinada e carimbada pelo tradutor e pelo advogado (ou notário)
  • O próprio advogado tem poderes para ser ele próprio a traduzir e certificar as suas traduções.

 Para o estrangeiro não é válido o carimbo de certificação dos Correios e das Juntas de Freguesia.

 

“Existem tradutores juramentados?”
Em Portugal, não existem tradutores juramentados. O tradutor deve responsabilizar-se pela tradução perante um notário ou advogado. É esse o serviço que prestamos: entregamos ao cliente a tradução certificada em notário ou advogado. É isso que torna a tradução oficial.

 

 

Continua no post seguinte.

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