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Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

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14.09.18

TEM MESMO DE GUARDAR AS FATURAS

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Papéis e mais papéis: tem mesmo de guardar as faturas?

Tem de continuar a guardar as faturas, mesmo que já tenham sido inseridas no e-fatura? E durante quanto tempo? São perguntas para as quais a resposta não é linear. Talvez não precise de guardar uma simples fatura de supermercado, mas é aconselhável guardar a fatura do telemóvel porque pode ter de a apresentar se quiser acionar a garantia, em caso de avaria ou defeito do produto adquirido.

Basicamente, há três tipo de faturas que não deve deitar fora: além das faturas necessárias para acionar uma garantia, aquelas que possam vir a ser necessárias para comprovar despesas no IRS e, ainda, faturas inseridas no e-fatura por si enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços).

Em relação aos prazos durante os quais devem guardar os comprovativos, estes variam entre os 6 meses e os 5 anos, no caso dos particulares. A saber:

6 meses: conserve faturas de despesas com alimentação e alojamento (exceto as que foram declaradas para efeitos de IRS, que devem ser guardadas por 4 anos); faturas relativas a serviços de fornecimento de eletricidade, água, gás e telecomunicações.

1 ano: guarde por um ano faturas de serviços prestados por um pedreiro eletricista, canalizador, pintor ou outro profissional que contrate no âmbito de reparações domésticas. O prazo para reclamações deste tipo de serviços é de um ano.

2 anos: preserve, também, faturas de bens como móveis, eletrodomésticos ou telemóveis. 2 anos é prazo que corresponde, geralmente, à garantia. No caso desta ser superior ou inferior (1 ano, no caso de bens usados), guarde-as por igual período. Guarde ainda, também por 2 anos, faturas de serviços de reparação de viaturas e serviços prestados por profissionais liberais (como médicos privados ou advogados).

3 anos: faturas de saúde emitidas por instituições públicas de saúde. Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não pode ser obrigado a pagar nem a comprovar que pagou.

4 anos: comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação; faturas por si inseridas no e-fatura; comprovativos de rendimentos e despesas declaradas no IRS (por exemplo, faturas de saúde ou educação, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal). Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.

5 anos: comprovativos de pagamentos de rendas, condomínio e, se for proprietário de um imóvel, faturas relativas a serviços de empreitadas.

Os prazos para as empresas guardarem faturas são diferentes: documentos de suporte ao IRS devem ser guardados por 12 anos e as faturas relativas ao apuramento do IVA por 10 anos.

Por último, deixamos uma dica: fotografe ou fotocopie as faturas que guardar, sobretudo as mais importantes, porque, com o passar do tempo, a tinta em alguns tipos de papel tem tendência para desaparecer. 

 

04.09.18

OBTER UM CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

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Obter um certificado de constituição do agregado familiar

A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais e inscrição na escola dos seus filhos. Mas também faz falta àqueles que pretendam obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar.
A boa notícia é que já pode atualizar a sua situação pessoal e familiar à distância de um clique, no Portal das Finanças, e depois extrair o certificado de constituição do agregado familiar.

Siga estes passos:

1. Comece no Portal das Finanças.

2. Na barra do lado esquerdo clique em ‘Serviços’.

3. Procure no menu ‘Dados Pessoais Relevantes’.

4.  Escolha a opção ‘Consultar Agregado’ e encontrará o botão para descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.

5. Guarde, e imprima, se for o caso.

Em alternativa, pode aceder ao certificado a partir deste link. É simples, automático e gratuito.

Já agora, fique a saber que, se tentar agora atualizar o seu agregado familiar, não vai conseguir. Se não o fez até 15 de fevereiro, a AT utilizou os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática (se aplicável), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Terá de esperar até ao início do próximo ano para fazer a atualização pretendida. 

 

02.08.18

OBTER UM CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

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Obter um certificado de constituição do agregado familiar

A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais e inscrição na escola dos seus filhos. Mas também faz falta àqueles que pretendam obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar.
A boa notícia é que já pode atualizar a sua situação pessoal e familiar à distância de um clique, no Portal das Finanças, e depois extrair o certificado de constituição do agregado familiar.

Siga estes passos:

1. Comece no Portal das Finanças.

2. Na barra do lado esquerdo clique em ‘Serviços’.

3. Procure no menu ‘Dados Pessoais Relevantes’.

4.  Escolha a opção ‘Consultar Agregado’ e encontrará o botão para descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.

5. Guarde, e imprima, se for o caso.

Em alternativa, pode aceder ao certificado a partir deste link. É simples, automático e gratuito.

Já agora, fique a saber que, se tentar agora atualizar o seu agregado familiar, não vai conseguir. Se não o fez até 15 de fevereiro, a AT utilizou os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática (se aplicável), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Terá de esperar até ao início do próximo ano para fazer a atualização pretendida. 

 

24.04.18

ENTREGAR IRS – MANUAL DE ENTREGA PASSO-A-PASSO

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A Autoridade Tributária lançou o Manual de Instruções para o preenchimento do IRS. Apesar da alterações  no aspecto da aplicação(design), os anexos, quadros e linhas são praticamente os mesmos.

Este manual parece nos extremamente bem feito, simples e completo. O manual tem todos os passos que deve fazer para entregar o seu IRS, seja em separado, seja em conjunto (casados e unidos de facto).

Descarregue AQUI! Esperamos que lhe seja útil!

17.04.18

IMPOSTOS NO TELEMÓVEL: JÁ CONHECE A APLICAÇÃO?

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Impostos no telemóvel: já conhece a aplicação?

Saiba como consultar datas para pagar os seus impostos e até fazer os respetivos pagamentos a partir do telemóvel. A nova aplicação da Autoridade Tributária já está disponível.

A partir de agora, vai ser mais fácil lembrar-se de pagar os impostos a tempo e horas, e evitar pagar multas por atrasos.

A nova aplicação da Autoridade Tributária já está disponível para ser descarregada pelos contribuintes e permite poder consultar ou regularizar a sua situação fiscal a partir do telemóvel. Entre outras funcionalidades, a aplicação permite identificar quais os pagamentos que tem falta, consultar a data limite para pagar os impostos, consultar reembolsos que possa ter a receber e ainda saldar eventuais dívidas.

Só tem de fazer download da app "Situação fiscal - Pagamentos", a aplicação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, e introduzir os mesmos dados pessoais que usa para aceder ao Portal das Finanças (número de contribuinte e password). Terá imediatamente acesso às funcionalidades da nova aplicação.

A aplicação disponibiliza as referências para pagamento (número fiscal, referência e importância), sendo que os pagamentos podem ser feitos no multibanco, através da app MB Way ou via homebanking.

A app é gratuita para iOS ou Android e pode dar jeito concretamente na altura da entrega da declaração IRS, que está à porta, já que permitirá consultar de forma simples eventuais reembolsos.  

 

Tirado daqui. 

 

13.04.18

RECUPERAR A SENHA DAS FINANÇAS POR SMS

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Recuperar a senha das Finanças por sms

 

A senha de acesso ao Portal das Finanças é hoje um dado fundamental para cumprirmos as nossas obrigações fiscais, sobretudo em altura de entrega da declaração de IRS.

Este ano, a submissão da declaração tem de ser feita online, obrigatoriamente, mas para isso é necessário ter a senha de acesso ao portal. Normalmente, quando perdemos a senha, ou nos esquecemos dela, pedimos uma nova senha, sendo que a anterior perde a validade, mesmo que depois a encontre.

Tem três formas de recuperar a senha de acesso ao Portal das Finanças:

1. Presencialmente. Pode pedir ajuda para resolver a questão em qualquer balcão das Finanças. Normalmente atribuem uma senha temporária com a qual o contribuinte deve fazer a alteração no portal e pedir uma nova senha num prazo de 5 dias.

2. No portal. Faça aqui o pedido de recuperação de senha, indicando o seu NIF. Por esta via, receberá em casa uma carta com a nova senha, num prazo de 5 dias úteis.

3. Por telemóvel. É a maneira mais rápida e prática de recuperar a senha. Basta que tenha registado o seu número de telemóvel no Portal. Desta forma, quando acede ao pedido de recuperação de senha e preenche os dados pedidos, pode optar pela opção código SMS e, assim, receber no número de telemóvel indicado as instruções para a definição da nova senha. Mas atenção, tenha consigo o telemóvel em questão porque o processo tem de ser concluído rapidamente. Depois de responder à questão de segurança, tem 5 minutos para mudar a senha.

Esta senha não é necessária apenas para entregar o IRS. Precisa dela para confirmar e validar as faturas no e-fatura, ao longo do ano, obter os dados para pagar o IUC e o IMI, entre muitas outras funcionalidades. Fica a dica.

 

11.04.18

CONSIGNAÇÃO IRS 2017

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Foto de CASA Porto.

 
 
Muitas pessoas ainda desconhecem que podem, com apenas uma cruzinha, doar 0,5% do seu IRS a uma instituição de solidariedade, sem que sejam minimamente "penalizadas" por isso. Não há qualquer perda de benefícios fiscais nem custos associados.
 
Ajude o CASA – Centro de Apoio ao Sem-Abrigo e estará a ajudar mais de 7500 pessoas com necessidades extremas.
QUADRO 11 > CAMPO 1101 X Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública NIF: 506 116 786   X IRS
No CASA, o seu investimento serve para que os nossos 1500 voluntários possam fazer a diferença na vida de mais de 7500 utentes. Ajude, não custa nada! Em vez de dar ao Estado, dê ao CASA! É grátis, não perde nada e o CASA ganha meios de subsistência para ajudar quem precisa! 
 
#apoioaosemabrigo #CASA
#voluntariado #mecenas
#irs2017 #naocustanada
03.04.18

SABE QUE PODE ESTAR A PAGAR 100€ A MAIS NO IMI?

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Resultado de imagem para IMI

 

Sabiam que podem estar a pagar mais IMI do que deviam? 
Utilizem o simulador da DECO PROTESTE e inscrevam-se em http://bit.ly/2pI5T8y, para saberem ao certo quanto devem pagar!! A adesão é simples e gratuita. Partilhem com a vossa família e amigos para que eles poupem no imposto que pagam anualmente.

Cerca de 4 milhões de imóveis podem estar a pagar imposto a mais, porque as Finanças não atualizam automaticamente os coeficientes do IMI. E se for o seu caso?

Criámos este simulador para que todos os contribuintes se certifiquem de que pagam o valor justo de IMI. Confira o seu.


Fica a dica, boas poupanças!

27.03.18

GUIA DE RECIBOS VERDES

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Guia de Recibos Verdes

 

O QUE SÃO?

O termo recibo verde é utilizado genericamente para falar de trabalhadores independentes. Por outras palavras, trabalhadores que não têm um “patrão” formal, pelo que deverão ter autonomia para executar o serviço que lhes foi contratado. São colaboradores de uma empresa e não empregados da empresa, no que diz respeito à conceção jurídica do termo.

Informação adicional:
 Recibos verdes: o que são?

 

COMO FUNCIONAM?

Se pretender trabalhar por conta própria tem de seguir vários passos. Para dar início ao processo precisa, em primeiro lugar, de se inscrever nas finanças. Nesse momento, vai ter de optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.

Informação adicional: Como funcionam os recibos verdes

 

COMO PREENCHER

Antes de qualquer outra coisa, para preencher o seu recibo verde, tem de ter consigo a sua senha pessoal e o seu NIF. Se ainda não tem uma senha, entre no Portal das Finanças e faça o seu pedido em Novo Utilizador. Será enviada uma senha para a sua morada ao fim de alguns dias, que depois bastará confirmar. Assim que tiver a sua senha, aceda ao Portal e efectue o login e depois siga estes passos.

 

O QUE É A RETENÇÃO NA FONTE?

A retenção na fonte não é mais do que o mecanismo instituído pelo sistema fiscal português pelo qual o Estado angaria de forma parcial os vencimentos de todos os trabalhadores por contra de outrem ou trabalhadores que prestem serviços e que não estejam abrangidos pelo regime de isenção.

Informação adicional:
 Retenção na fonte: o que deve saber

 

COMO ANULAR

Para proceder à anulação de um recibo verde basta seguir os seguintes passos:

  • Entrar na sua área do portal das finanças;
  • Carregar na opção Consultar;
  • Carregar em Recibos verdes eletrónicos (faturas-recibo)
  • Fazer a pesquisa ou colocar o número do Recibo verde;
  • No final da página está um botão que diz anular.

Informação adicional: Anular recibos verdes

 

O QUE SÃO FALSOS RECIBOS VERDES?

Um recibo verde é considerado falso quando um colaborador cumpre os requisitos definidos no artigo 12º do Código do Trabalho, mas não possui um vínculo ou contrato com a entidade a quem presta serviços e, ao mesmo tempo, o seu salário é justificado por meio da apresentação de um recibo, como trabalhador independente.

Informação adicional:
 Falsos recibos verdes: o que saber

 

O QUE É UM TRABALHADOR INDEPENDENTE

O conceito de trabalhador independente é vulgarmente conhecido como trabalhador a recibos verdes. No entanto, o facto de estar a recibos verdes não significa, muitas vezes, que seja um trabalhador independente.

 

Para ser considerado, de facto, um trabalhador independente, terá de cumprir um conjunto de condições:

  • Não ter um horário nem um posto de trabalho
  • Não ter uma chefia
  • Ter um vencimento que não é fixo


Informação adicional:
 O que caracteriza um trabalhador independente

 

SOU TRABALHADOR INDEPENDENTE. TENHO DIREITO A SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

Já existem trabalhadores independentes que podem receber subsídio de desemprego. Saiba em que condições.

 

QUE ANEXOS DA DECLARAÇÃO DE IRS DEVO PREENCHER?

Trabalhadores a recibos verdes têm de proceder à entrega dos anexos B ou C (em caso de contabilidade organizada) e eventualmente do anexo SS. Conheça as suas obrigações fiscais.

 

O QUE É UM ATO ISOLADO?

Um ato isolado é um documento fiscal válido que permite declarar rendimentos obtidos de forma esporádica e de caráter imprevisível. Para passar um ato isolado não necessita de abrir atividade.

Informação adicional
Como e quando passar um ato isolado?

 

RECIBO, FATURA E FATURA-RECIBO

Antigamente só era possível passar uma fatura-recibo, o chamado recibo verde. Este documento comprova que o trabalhador recebeu pelo trabalho efetuado. Mas, muitas vezes, as empresas pedem os recibos antes de fazer o devido pagamento. Isto é um risco para os trabalhadores. Assim, surgiram 3 documentos distintos:

Fatura-Recibo – este documento continua a existir e, idealmente, passa-se uma fatura-recibo quando o pagamento é feito no ato da entrega do mesmo;

Fatura – quando o colaborador não sabe quando vai receber ou só vai receber daí a algum tempo, para sua proteção, deve passar apenas a fatura. Este documento indica que o trabalhador prestou um serviço à empresa e que esta lhe deve o pagamento, mas não comprova que o trabalhador tenha recebido pelo trabalho;

Recibo – este documento só deve ser passado após o pagamento ter sido feito por parte da empresa e quando se passou previamente uma fatura.

 

O QUE É O IVA? QUANDO ESTOU ISENTO DO SEU PAGAMENTO?

O IVA é um imposto a pagar pelos trabalhadores independentes. É pago sempre que os trabalhadores prevejam ter, ou no ano anterior tenham atingido, rendimentos superiores a 10 mil euros.

Mas há exceções. Algumas atividades, como as médicas, estão isentas do seu pagamento (artigo 9º do CIVA). Para além destas, todos os que não atinjam os 10 mil euros de rendimentos anuais, não tenham contabilidade organizada e não façam importações e exportações também estão isentos, ao abrigo do artigo 53º.

Informação adicional: IVA nos Recibos Verdes

 

O QUE SÃO OS ESCALÕES DA SEGURANÇA SOCIAL E QUE IMPACTO É QUE TÊM?

Os cidadãos devem fazer descontos para a Segurança Social. Os trabalhadores independentes têm um regime diferente dos dependentes. Há 11 escalões para os trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal, calculados de acordo com os rendimentos apresentados no ano anterior. Esta contribuição é de 29,6%. É revista em setembro de cada ano, entra em vigor em outubro e é válida nos 12 meses seguintes.

Informação adicional: Escalões de Segurança Social para trabalhadores independentes

 

DE 1 DE ABRIL A 31 DE MAIO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS

entrega desta declaração deve ser efetuada entre os dias 1 de abril e 31 de maio, tanto por parte dos trabalhadores dependentes (categorias A e H), como dos trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

 

Tirado daqui

 
20.03.18

11 SERVIÇOS PÚBLICOS ONLINE QUE LHE POUPAM TEMPO E PACIÊNCIA

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Evite senhas, horas de filas e irritação. Estes são os serviços públicos online que tem mesmo de conhecer.

11 serviços públicos online que lhe poupam tempo e paciência

Portugal é um dos países que oferece mais serviços públicos online, que permitem aos cidadãos tratarem de um sem-número de tarefas, evitando deslocações e perdas de tempo e paciência.

Hoje damos-lhe a conhecer onze serviços públicos simples de usar, gratuitos, e – literalmente - à distância de um clique.

Para ser ainda mais prático, poderá aceder diretamente a qualquer um destes serviços, a partir dos links que encontra ao longo do texto.

 

1. Mapa do Cidadão

Encontre online informação sobre todos os locais de atendimento da administração pública: hospitais, esquadras, repartições de finanças, conservatórias, Lojas e Espaços do Cidadão. Pode ainda saber a que distância se encontram de si, qual o melhor percurso, horário de funcionamento e qual a documentação necessária, custos e prazos legais para cada um dos serviços.

 

2. Portal do Governo de Portugal

O novo Portal do Governo quer ser uma plataforma mais simples e intuitiva, para criar mais proximidade com os cidadãos. Aqui pode explorar a informação sobre o atual Governo, mas também fazer uma consulta a todos os anteriores Governos da República Portuguesa. Uma das novidades é o país em números, onde é possível descobrir 10 dados sobre Portugal.

3. Portal das Finanças

O site foi remodelado. No início, pode estranhar, mas quando se habituar ao novo portal vai perceber que as funcionalidades vão facilitar-lhe a vida. Há algumas novidades. Por exemplo, já é possível atualizar o agregado familiar e identificar a habitação permanente, para que tudo bata certo na entrega do IRS automático.

 

4. Portal da Segurança Social

Uma ida presencial à segurança social é, quase sempre, um grande desafio. Até conseguir uma senha para ser atendido pode não ser fácil. Por isso, considere explorar bem este portal onde pode tratar de assuntos que talvez não saiba possível. Pode, por exemplo, ter acesso a informação e serviços tão variados como a requisição do abono de família, do subsídio de maternidade ou do subsídio de doença.

 

5. Portal do Cliente Bancário

Quer ter acesso à Base de Dados de Contas, para saber como está a situação dos seus empréstimos e cartões de crédito? Este é apenas um dos serviços a que pode ter acesso no Portal do Cliente Bancário. Mas há muito mais: literacia financeira, ferramentas para simular o melhor crédito à habitação e comparadores de comissões bancárias. 

 

6. Portal da Saúde

Quer saber quais são os tempos médios de espera num hospital ou dentro do Serviço Nacional de Saúde? Pode consultar tudo neste renovado Portal, onde o utente também pode marcar consultas ou renovar medicação crónica ou prolongada.

 

7. Portal IMT

Neste portal do IMT é possível tratar de quase tudo o que diz respeito à carta de condução: pedidos de alteração, renovação, substituição e pedido de 2ª via. E depois pode fazer o pagamento relativo a cada um dos serviços também online. Simples e fácil.

 

8. Portal das Contraordenações Rodoviárias

Quer saber se tem multas de trânsito? Através deste portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária é possível consultar o cadastro individual dos condutores: multas, processos abertos e penas acessórias. E haverá novos serviços em breve.

 

9. Via Verde

Passou numa autoestrada ou SCUT? Neste portal pode consultar os valores pagos e respetivos extratos, os valores por pagar ou os situações por resolver que estejam no seu nome. Evite multas e processos que podem custar-lhe tempo e dinheiro.

 

10. Livro de Reclamações

Já não precisa do tradicional livro para fazer uma reclamação. Se preferir, pode fazê-lo neste portal, de forma fácil e simples. Por agora, pode apresentar reclamação num dos seguintes setores: eletricidade, gás natural, água e resíduos, comunicações eletrónicas ou serviços postais.

 

11. Perdidos & Achados

É um serviço inovador que permite que os cidadãos pesquisem de forma simples bens que foram encontrados e entregues às forças de segurança (GNR e PSP). Se perdeu objetos, valores ou documentos, experimente encontrá-los através deste portal.

Percebe agora o que lhe dizíamos sobre poupar tempo e paciência?

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