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Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

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TRANSCRITÓRIO - TRADUÇÕES LOW-COST https://www.transcritorio.com/
04.09.18

OBTER UM CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

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Obter um certificado de constituição do agregado familiar

A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais e inscrição na escola dos seus filhos. Mas também faz falta àqueles que pretendam obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar.
A boa notícia é que já pode atualizar a sua situação pessoal e familiar à distância de um clique, no Portal das Finanças, e depois extrair o certificado de constituição do agregado familiar.

Siga estes passos:

1. Comece no Portal das Finanças.

2. Na barra do lado esquerdo clique em ‘Serviços’.

3. Procure no menu ‘Dados Pessoais Relevantes’.

4.  Escolha a opção ‘Consultar Agregado’ e encontrará o botão para descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.

5. Guarde, e imprima, se for o caso.

Em alternativa, pode aceder ao certificado a partir deste link. É simples, automático e gratuito.

Já agora, fique a saber que, se tentar agora atualizar o seu agregado familiar, não vai conseguir. Se não o fez até 15 de fevereiro, a AT utilizou os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática (se aplicável), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Terá de esperar até ao início do próximo ano para fazer a atualização pretendida. 

 

28.08.18

AULAS COMEÇAM A 12 DE SETEMBRO E COM TURMAS MAIS PEQUENAS

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Aulas começam a 12 de setembro e com turmas mais pequenas

 

As aulas no próximo ano letivo vão iniciar-se a 12 de setembro e o número de alunos por turma sofrerá uma redução em todos os anos iniciais dos três ciclos do ensino básico, segundo o Ministério da Educação.

AULAS ARRANCAM A 12 DE SETEMBRO COM ALTERAÇÕES IMPORTANTES


NOVO ANO - ESCOLA COM TURMAS MAIS PEQUENAS

O Ministério publicou o despacho de constituição de turmas para o ano letivo 2018/2019, que determina a redução do número de alunos por turma, bem como as demais disposições do regime de constituição de turmas nas escolas da rede pública e escolas particulares com contrato de associação.

Segundo o Ministério da Educação, a redução do número de alunos por turma começou a ser implementada em 2017/2018 nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), “uma vez que nestas comunidades educativas os benefícios desta medida são ainda mais significativos”.

Este ano a redução do número de alunos por turma é estendida a todos os anos iniciais dos três ciclos do ensino básico. As turmas do 1.º ciclo vão voltar a ter 24 alunos e as de 2.º e 3.º ciclos entre 24 e 28 estudantes.

A medida, segundo o ministério, visa melhorar as condições de trabalho dos professores e contribuir para a melhoria das aprendizagens dos alunos, promovendo condições para mais diferenciação pedagógica.

“Trata-se da primeira vez que é publicado este despacho, uma vez que até agora as disposições de constituição eram publicadas no despacho das matrículas. A alteração tem como objetivo sistematizar e organizar a informação, já que a matéria de constituição deturmas é objetivamente distinta da das matrículas”, explica o ministério numa nota de imprensa.

NOVO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ESCOLARES

Foi ainda publicado em Diário da República o despacho que determina o calendário de atividades educativas e escolares 2018/2019 e o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial.

As aulas iniciam-se entre 12 e 17 de setembro para os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário e as interrupções letivas decorrem de 17 de dezembro a 02 de janeiro, de 04 de março a 06 de março e de 08 de abril a 22 de abril.

Os estabelecimentos particulares de ensino especial iniciam as aulas entre 03 e 07 de setembro.

Já no que se refere às provas de aferição do ensino básico o despacho determina que vão decorrer entre 02 de maio e 19 de junho.

As provas de finais de ciclo do 9.º ano decorrem entre 18 de junho e 22 de junho e os exames finais nacionais do ensino secundário entre 17 de junho e 27 de junho (1.ª fase) e 18 de julho e 23 de julho (2.ª fase).

02.08.18

OBTER UM CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

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Obter um certificado de constituição do agregado familiar

A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais e inscrição na escola dos seus filhos. Mas também faz falta àqueles que pretendam obter isenções de taxas moderadoras ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da constituição do agregado familiar.
A boa notícia é que já pode atualizar a sua situação pessoal e familiar à distância de um clique, no Portal das Finanças, e depois extrair o certificado de constituição do agregado familiar.

Siga estes passos:

1. Comece no Portal das Finanças.

2. Na barra do lado esquerdo clique em ‘Serviços’.

3. Procure no menu ‘Dados Pessoais Relevantes’.

4.  Escolha a opção ‘Consultar Agregado’ e encontrará o botão para descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.

5. Guarde, e imprima, se for o caso.

Em alternativa, pode aceder ao certificado a partir deste link. É simples, automático e gratuito.

Já agora, fique a saber que, se tentar agora atualizar o seu agregado familiar, não vai conseguir. Se não o fez até 15 de fevereiro, a AT utilizou os dados referentes à declaração anterior, quer para disponibilizar a declaração de IRS automática (se aplicável), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Terá de esperar até ao início do próximo ano para fazer a atualização pretendida. 

 

12.06.18

MATRICULAR OS FILHOS SEM SAIR DE CASA

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Ainda não matriculou os seus filhos? Utilize o serviço Matrícula Eletrónica e evite deslocar-se e perder tempo em longas filas. Mas atenção, é só até 15 de junho.
     
Matricular os filhos sem sair de casa

É uma boa notícia para os pais com filhos em idade escolar. Já é possível fazer matrícula dos alunos sem sair de casa, sem ter de se deslocar presencialmente ao agrupamento de escolas da sua área de residência e eventualmente de perder meio dia para fazer uma matrícula. Aqui fica um guia rápido sobre a Matrícula Eletrónica.

 

O que é a Matrícula Eletrónica?
É um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar, no 1º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano básico e no ensino secundário.

 

Aplica-se a que instituições de ensino?

É possível realizar matrículas em estabelecimentos de ensino público do Ministério da Educação, privados, IPSS ou equiparados.

 

Como posso usar esta aplicação?

A primeira coisa que tem que fazer é aceder ao Portal das Escolas online e entrar em Matrícula Eletrónica. Tenha consigo os Cartões do Cidadão, os respetivos códigos de autenticação e um leitor de cartões. Depois, só tem de preencher os formulários e anexar os documentos necessários e obrigatórios.

 

Quais são os documentos necessários e obrigatórios?

- Documentos de identificação do aluno a matricular e do Encarregado de Educação;

- Boletim de vacinas do aluno;

- Comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação;

- Comprovativo de residência do Encarregado de Educação;

- Comprovativo do estatuto de estudante para pais menores de idade;

- Comprovativo de abono de família / beneficiário de Ação Social Escolar;

- Comprovativo da constituição do agregado familiar (se não tiver atualizado a informação no site das Finanças dentro do prazo, terá de apresentar um atestado equivalente na sua Junta de Freguesia);

- Quando o Encarregado de Educação não é nenhum dos progenitores, é obrigatória a apresentação de documento comprovativo do poder parental atribuído.

 

Dicas práticas:

- A escola que escolher na primeira opção deve ser - obrigatoriamente – do agrupamento de escolas a que pertence a residência do Encarregado de Educação. Tem depois outras três opções, por ordem de preferência.

- Garanta previamente que tem todos os documentos necessários para submeter na matrícula online, caso contrário o processo não será aceite.

- Não deixe o processo a meio. Uma vez que o inicie online, não vai conseguir depois concluir o processo de matrícula presencialmente, porque o sistema não aceita. 

 

Quais são os prazos?

O período de matrículas iniciou-se em 15 de abril e termina em 15 de junho.

E como sempre o conselho é: não deixe tudo para o fim. Logo que possível garanta a matrícula do seu filho sem sair de casa. Experimente clicar aqui. E boa sorte.

 

27.04.18

NOVAS REGRAS PARA AS MATRÍCULAS

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Novas regras para as matrículas

 

Uma das novas regras vem exigir que o aluno viva com o encarregado de educação. Mas há outras novidades.

 

Acaba de ser publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019. Para efeito de matrícula, a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão considerados quando “o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”. Esta nova regra aplica-se aos alunos que entram para o pré-escolar e 1.º ciclo ou que mudam de ciclo ou escola, não afetando quem já tem irmãos no estabelecimento de ensino.

Continua a ser possível delegar noutros a função de encarregado de educação. A diferença é que os encarregados de educação têm de provar que o aluno em questão reside na morada apresentada. 

 

Um dos objetivos das novas regras passa por evitar situações como as que acontecem em todos os arranques de ano letivo. Muitas vezes, as famílias apresentam moradas falsas ou de familiares, como os avós, para conseguirem que os filhos fiquem colocados em determinadas escolas, onde a procura é muito superior à oferta de vagas.

Há também novidades em relação às prioridades. Continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais, bem como aqueles que têm irmãos na mesma escola, e só depois surge a questão das moradas de residência e trabalho. Por outro lado, em caso de empate de dois alunos, os estudantes carenciados, abrangidos pela Ação Social Escolar, passam a ter prioridade relativamente aos restantes residentes.

06.03.18

IRLANDA PAGA PARA VOCÊ ESTUDAR LÁ DE GRAÇA, EM QUALQUER CURSO

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O governo da Irlanda está oferecendo bolsas de estudo para mestrado e doutorado totalmente gratuita. Detalhe, para qualquer curso.

Esse apoio financeiro só é possível através de um programa International Education Scholarships. Essa bolsa é especificamente destinada para alunos internacionais, a bolsa tem duração de um ano.

As Inscrições vão até 23 de março de 2018.

 

Referência na Educação

O objetivo do programa é tornar a Irlanda referência em educação, com isso atrair mais investimento e mais estudantes estrangeiros para as universidades do país.

Serão oferecidas a princípio 60 bolsas de estudo. Estudantes de graduação que pretendam fazer último ano em uma universidade irlandesa, ou interessados em uma pós-graduação.

Para o mestrado, é possível usar a bolsa como apoio e tem a duração de um ano. Já os doutorandos podem recorrer à iniciativa para arcar com os custos de um ano de pesquisa.

Tanto para graduação quanto para a pós, não há limitação de área do conhecimento.

 

Como se candidatar

O primeiro passo antes de inscrever no programa de bolsa, é candidatar-se à uma universidade de interesse.

É necessário enviar currículo essays, cartas de recomendação, testes de proficiência em inglês (como TOEFL e IELTS) e histórico acadêmico.

Uma vez que a universidade dê o aceite, será possível submeter os documentos para se candidatar a bolsa.

Os itens incluem um formulário com experiências acadêmicas, profissionais e voluntárias, um personal statement e duas cartas de recomendação.

Todos os documentos devem ser encaminhados ao e-mail GOI-IES2018@hea.ie, seguindo o modelo estabelecido pelo governo irlandês (*informações no site abaixo), até a data limite de 23 de março.

Para a seleção de quais alunos serão escolhidos para estudar na Irlanda, o governo vai se basear em características como excelência acadêmica e profissional, boas habilidades de comunicação e boas motivações para concorrer à bolsa.

 

Benefícios

Os benefícios da bolsa incluem  das taxas acadêmicas da universidade estrangeira, bem como apoio financeiro no valor de 10 mil dólares, para cobrir despesas do estudante e manutenção na Irlanda.

Para saber mais sobre o programa e sobre as possibilidades para estudar na Irlanda, acesse o site oficial da iniciativa.

 

Com informações da Exame

27.10.17

SISTEMA DE ENSINO EM INGLATERRA III

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Como escolher a escola

A primeira coisa a fazer para inscrever uma criança na escola é escolher a escola. Para quem chega de novo esta pode ser uma tarefa confusa e angustiante.

Esperamos que este post seja uma ajuda nessa tarefa uma vez que sintetiza a informação necessária para uma escolha mais informada.

As escolas são classificadas de acordo com o modelo de gestão. Assim, os modelos mais comuns são os seguintes:

  • Community schools – geridas exclusivamente pela a autoridade local.
  • Foundation Schools – são geridas por um corpo directivo sobre o qual recai a responsabilidade de todas as decisões. São, à partida, escolas mais independentes.
  • Academies – são geridas por corpo directivo indenpendente da autoridade local e podem ter um curriculum diferente do Curriculum nacional.
  • Voluntary-aided schools – são escolas normalmente ligadas a uma Igreja. Tem um corpo directivo e o edificio e terreno da escola são propriedade da Igreja ou associação de caridade. Há muitas vezes um critério de entrada como ser crente/praticante de determinada igreja.
  • Grammar schools – podem ser geridas pela autoridade local, por uma fundação ou um Fundo. O acesso a estas escolas é selectivo ou seja, o acesso é feito de acordo com a capacidade académica dos alunos ou resultados nos seus exames de entrada.

A escolha da escola é uma questão importante aqui em Londres. Os pais dedicam bastante tempo e energia nesta escolha. Fazem visitas, têm entrevistas com os directores da escola, consultam as avaliaçṍes e partilham as opiniões entre eles.

A escolha da escola é de tal forma importante que muitas familias mudam de casa por forma a estarem na área de influência da escola. Um dos grandes critérios de admissão utilizado pelas escola é precisamente a proximidade entre casa e escola.

Como escolher então a escola? Aconselho a seguirem dois critérios, o primeiro a proximidade e o segundo o resultado na avaliação da Ofsted (Office for Standards in Education).

A Ofsted é o organismo responsável pela qualidade dos serviços prestados ao nível da educação. Avalia não só as escolas, como também as creches, amas e os serviços de educação para adultos.

As escolas são avaliadas de através de uma inspecção realizada pelo Ofsted da qual resulta a atribuição de uma classificação. Neste momento existem quatro classificações: Excelente (Oustanding), Bom (Good), Requer Melhoria (Requires Improvement) e Inadequado (Inadequate). As escolas que fiquem nas duas últimas classificações serão objecto de uma avaliação continua. Os resultados desta avaliação estão disponíveis para consulta, quer na página das próprias escolas quer no site da ofsted.

Podemos também avaliar a escola através dos resultados obtidos nos exames. Isto é importante pois há escolas cujo o último relatório ofsted pode não ter sido bom ou excelente, mas que apresenta melhorias que se reflectem nos resultados dos exames.

Apesar da quantidade de informação disponível, para quem reside há pouco tempo em Londres não é fácil a escolha. Mas fiquem tranquilos pois consideramos que a qualidade das escolas é elevada assim como é são os critérios de avaliação. As escolas trabalham sempre para se classificarem como excelentes.

Assim, para escolher a escola há que:

  • Pesquisar quais as escolas mais perto quer a pé ou por transporte. A pesquisa das escola pode ser feita aqui
  • Consultar os sites de cada escola.
  • Ler o relatório da ofsted
  • Visitar a escola. Durante o periodo de inscrição as escolas promovem open-days nos quais as familias podem visitar a escola e conhcer os directores. Fora deste prazo, as escola costumam facilitar visitas, o melhor é contactar a escola.
  • Se conhecerem alguém na área perguntar e pedir opinião sobre as escolas.

 

Tirado daqui:

https://viveremlondresuk.wordpress.com/2012/11/08/como-escolher-a-escola/

 

24.10.17

SISTEMA DE ENSINO EM INGLATERRA II

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INSCRIÇÃO NA ESCOLA EM INGLATERRA

 

Tal como em Portugal há dois momentos em que é necessário fazer a inscrição na escola. O primeiro aquando da entrada na primária, que é aos 5 anos e para o que se chama de reception year (corresponde à pré-primária).

O segundo momento de inscrição acontece na passagem para a secundária, que aqui é no 7º ano.

Atenção que a inscrição é feita  tendo em conta o ano de nascimento e não o ano escolar que a crianças frequentava em Portugal. Pode parecer estranho, mas aqui em Inglaterra não existem retenções (chumbos) assim as crianças frequentam o ano que corresponde à sua idade.

 

Os prazos para as inscrições são:

  • Escola primária – 31 de Janeiro no ano de entrada. Por exemplo para as crianças que fazem 5 anos entre Setembro de 2016 e Agosto de 2017, as inscrições são feitas até 31 de Janeiro de 2016. (terminado).
  • Escola Secundária – 31 de Outubro do ano anterior à entrada no 7º ano. Para quem faz 12 anos entre Setembro de 2018 e Agosto de 2019, o prazo termina em 31 Outubro de 2017.

 

Inscrições dentro do prazo

As inscrições dentro do prazo fazem-se atráves do portal e-admission. É necessário registar-se e depois completar a aplicação. Antes de completar é importante escolher quatro escolas da nossa preferência e saber se alguma delas tem requesitos de entrada. Ver como escolher a escola.

Para a escola secundária no dia 01 de Março são conhecidos os resultados. Os pais recebem em casa uma carta a informar qual a escola que nos ofereceu vaga. É esta a terminologia, após a oferta é necessário responder se aceitamos ou não. Mesmo que a vaga oferecida não tenha sido da escola que colocámos como primeira opção, é aconselhável aceitar, mas referir que desejamos permanecer em lista de espera para a escola da primeira opção. Assim mais tarde poderemos ter vaga nessa escola.

Para a escola primária as cartas são enviadas no dia 17 de Abril e aplicam-se as mesmas regras acima mencionadas.

Se não tivermos recebido nenhuma oferta das escolas que escolhermos, podemos sempre contestar a decisão. Existe para este efeito um orgão independente que analisa estas reclamações. Na carta que recebemos é explicado todo o processo bem como os passos a tomar.

 

 

Inscrições fora do prazo.

As inscrições fora do prazo são feitas através da autoridade local (Council) da nossa residência e são denominadas como in-year school admissions. Alguns Council têm disponível online o formulário que deve ser preenchido e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio.

Para quem faz inscrição fora do prazo o mais indicado a fazer é aceitar a vaga que nos oferecem. Pode ainda dar-se o caso de nenhuma das escolas que escolhemos ter vagas, nessa altura o Council informa quais as escola que têm para que possamos escolher entre essas. Tal como nas inscrições dentro do prazo, podemos permanecer em lista para a escola de primeira opção e ficar a aguardar que a mesma tenha vaga.

 

Retirado daqui:

https://viveremlondresuk.wordpress.com/2012/11/09/inscricao-na-escola-2/

 

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