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28.09.18

COMO USAR AS REDES SOCIAIS PARA SER CONTRATADO

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Como usar as redes sociais para ser contratado

 

Em Portugal, a realidade não anda muito longe. Ignorar as redes sociais é perder uma óptima oportunidade para criar uma relação com empresas que o poderão querer contratar no futuro.

Cada vez mais empresas valorizam um candidato que sabe como gerir a sua imagem nas redes sociais e uma das primeiras coisas que vão fazer quando receberem o seu currículo vai ser pesquisar as suas páginas pessoais. Assim, é muito importante que tenha atenção a algumas regras essenciais para conseguir usar as redes sociais para o fazer evoluir na carreira:

  • LinkedIn é ideal para comunicar com as empresas: o LinkedIn é a rede social que as empresas mais utilizam e funciona como a sua carta de apresentação para os recrutadores. Ter um perfil no LinkedIn é obrigatório e nunca se deve esquecer de ter uma página pessoal atualizada e com as suas principais qualidades em destaque.
     
  • Trate o seu perfil ‘online’ como um currículo virtual: a sua presença nas redes sociais deve ser tratada como o seu currículo – deve ser organizada, clara e mostrar as capacidades que o tornam um bom candidato. Não inunde as suas páginas pessoais com conteúdo sem interesse. Nunca se sabe quando o seu perfil está a ser visto por uma empresa que o poderá contratar no futuro.
     
  • Facebook é para uso pessoal e privado: use a sua página no Facebook acima de tudo para se manter ligado aos seus amigos e partilhar momentos pessoais. A maioria das empresas não usa o Facebook para avaliar candidatos, mas algumas usam. Assim, não se esqueça de mudar as definições para que apenas os seus amigos consigam ver as suas publicações mais pessoais.
     
  • Esteja atento às suas definições de privacidade: as regras para tornar as suas publicações privadas ou públicas estão constantemente a mudar. Esteja sempre atento a potenciais mudanças e não deixe que publicações que queria deixar privadas se tornem abertas a todos sem você querer. Uma boa forma de saber que informação tem aberta ao público geral é fazer uma pesquisa no Google com o seu nome e ver o que aparece.
     
  • Publicações públicas devem ser positivas: nas poucas publicações que decidir tornar públicas, não se esqueça de ser sempre positivo. Comentários como “Odeio o meu trabalho” só vão piorar a sua imagem junto de empresas que o queiram contratar.

Se já está empregado, deve ter ainda mais atenção com o que publica: se é verdade que os recrutadores prestam atenção ao que você escreve nas redes sociais, o seu patrão presta ainda mais. Comentários a queixar-se do trabalho podem ser vistos pelo seu chefe e ter consequências muito graves.

 

25.09.18

PORTAL DE EMPREGO ONLINE

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Portal de Emprego online

Já está online o novo portal de emprego e formação do IEFP. No iefponline pode aceder a todos os serviços que já existiam no NetEmprego, com uma navegação mais simples e funcional e uma série de novas funcionalidades. 

Ao utilizar este portal conseguirá evitar deslocações e poupar tempo, já que pode fazer tudo através da internet. Inscreve-se, cria a sua área pessoal e já não precisa de ir pessoalmente a um Serviço de Emprego.

Pelo site já pode:

  • Fazer o currículo e utilizá-lo para responder a ofertas de emprego
  • Consultar as ofertas de estágio profissional disponíveis e candidatar-se
  • Consultar os cursos de formação profissional disponíveis e fazer a pré-inscrição
  • Fazer um pedido de contacto
  • Aderir ao serviço de notificações eletrónicas do IEFP, para uma comunicação mais rápida e eficaz

Atenção, que a maioria das funcionalidades são válidas inclusivamente para quem está empregado.

No futuro virá a ser possível também fazer uma marcação do atendimento por agendamento prévio, submeter documentos e até requerer o subsídio de desemprego através do portal. Neste guia poderá descobrir mais funcionalidades e informação sobre o site.

Para esclarecer dúvidas ou fazer sugestões, pode contactar o IEFP através do e-Balcão ou pela linha de atendimento 300 010 001, disponível de segunda a sexta-feira das 8h às 20h.

 

Tirado daqui

21.09.18

MAIS PROTEÇÃO PARA OS RECIBOS VERDES

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Mais proteção para os recibos verdes

Está em vigor desde 1 de julho o novo regime de proteção social para os recibos verdes. As novas medidas vão permitir aos trabalhadores independentes um acesso mais rápido ao subsídio de desemprego e de doença.

O novo regime de proteção dos trabalhadores a recibo verde chega no seguimento de um novo regime de contribuições, ou seja, uma mudança no modo de desconto para a Segurança Social, que entrou em vigor no início deste ano e que terá efeitos no último trimestre de 2018. Passam a ser elegíveis para descontos os rendimentos dos últimos três meses e há uma descida da taxa de contribuição dos trabalhadores independentes de cerca de 8%, acompanhado de um aumento para as entidades contratantes.

A partir de agora, se pelo menos 80% do rendimento mensal do trabalhador vier da mesma entidade, este passa a ter acesso ao subsídio de desemprego desde que tenha 360 dias de descontos, face aos anteriores 720 dias necessários. Em janeiro de 2019 entrará em vigor também um novo conceito de entidade contratante e de trabalhador economicamente dependente, pelo que a partir dessa data poderão requerer o subsídio os trabalhadores independentes que no último ano receberam 50% do rendimento de uma única entidade contratante, em vez dos  atuais 80%.

Mas há mais alterações. Os trabalhadores a recibo verde passam a ter direito ao subsídio de doença pago a partir do décimo primeiro dia após o pedido (em vez dos 30 dias). E passam ainda a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.

Outra das novidades trazidas pelo novo regime da proteção no desemprego permitirá aos trabalhadores independentes acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.

Até agora, também só podia aceder aos subsídios quem não tivesse dívidas à Segurança Social. Mas de acordo com as novas regras, é possível ter subsídio de desemprego e doença se o cidadão tiver um plano de pagamento das dívidas a prestações.

As novas regras vêm aumentar o número de trabalhadores com direito a proteção social da segurança social. Para conhecer ao pormenor a nova regulamentação basta aceder à página da segurança social em http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.

11.09.18

LICENCIATURAS PRÉ-BOLONHA VÃO SER EQUIPARADAS A MESTRADOS

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Resultado de imagem para Licenciaturas pré-Bolonha vão ser equiparadas a mestrados

O ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, confirmou nesta segunda-feira ao PÚBLICO que as licenciaturas realizadas antes da reforma de Bolonha, lançada há 12 anos, vão ser “equiparadas” a mestrados para efeitos de concursos e não só. “Não se trata de atribuir graus académicos, mas sim de uma equiparação”, frisou à margem do seminário realizado nesta segunda-feira no Conselho Nacional de Educação (CNE) subordinado ao tema "Ensino Superior em Portugal, uma estratégia para o futuro".

O mesmo será válido para quem tenha um grau de bacharel, passando neste caso a ser equiparado a licenciado. O ministério esclareceu que esta alteração “será inserida no decreto-lei que estabelece o regime jurídico de graus e diplomas, que se encontra actualmente em discussão pública". Este diploma faz parte do pacote legislativo apresentado pelo Governo a 15 de Fevereiro, na sequência da avaliação do ensino superior português feita pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, e que voltará em Abril a Conselho de Ministros.

Segundo Manuel Heitor, a equiparação dos graus de bacharel a licenciado e de licenciado a mestre foi decidida na sequência de um debate com a Ordem dos Engenheiros, que é a classe profissional que a nível de emprego tem sido mais afectada. Muitos têm apenas o grau de bacharel e são por isso preteridos, sobretudo na contratação internacional, quando na prática o seu tempo de formação é igual ao dos licenciados pós-Bolonha (três anos).

 

24.07.18

JOVENS: QUEREM GANHAR DINHEIRO DURANTE O VERÃO?

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Jovens: querem ganhar dinheiro durante o verão?

Ficar ‘parado’ durante as férias é, para muitos jovens estudantes, um pouco aborrecido, sobretudo para os que não têm a possibilidade de viajar ou de ocupar o tempo de outra forma estimulante. Uma maneira de rentabilizar este período passa pela possibilidade de aproveitar o tempo disponível - e com a cabeça longe dos livros - para ganhar algum dinheiro extra. Trabalhar nas férias é, além de produtivo, enriquecedor. Serve para ganhar experiência, algo que será valorizado no futuro, além de enriquecer o currículo. E em última instância, é uma boa oportunidade para conhecer pessoas novas e escapar a momentos de tédio.

Há empregos que, por serem sazonais, são perfeitos para jovens estudantes que têm pelo menos dois meses livres de responsabilidades. Para quem considera aproveitar o que resta do verão para arranjar um emprego de verão, deixamos algumas dicas.

Monitor de campo de férias. Nesta altura, as juntas de freguesias, as câmaras municipais e empresas públicas e privadas organizam campos de férias e inúmeras atividades para crianças e estão sempre a precisar de mais monitores para tomar conta dos mais pequenos. Para se candidatar é aconselhável dirigir-se às entidades promotoras ou aos locais onde essas atividades têm lugar.

Trabalho em supermercados e estabelecimentos comerciais. No verão, principalmente em zonas balneares, há uma grande procura por mão-de-obra. Trabalhar numa loja ou num supermercado pode ser um bom emprego para jovens estudantes cheios de energia. Desta forma, podem trabalhar e ganhar dinheiro durante o dia e aproveitar algumas noites para se divertirem.

Atendimento em restaurantes e cafés. Muitos locais no nosso país estão cheios de turistas, tanto portugueses como estrangeiros, o que leva a um aumento das vagas na área da restauração. É um emprego que obriga a alguma destreza e energia, mas permite praticar vários idiomas.

Trabalhar em hotelaria e turismo. Na época alta há uma maior procura de trabalhadores para dar resposta às necessidades. Hotéis e empresas turísticas não têm mãos a medir. Este tipo de trabalho é uma boa opção em particular para quem estuda em áreas como a hotelaria e turismo, línguas, história ou outras áreas relacionadas com o tipo de atividade em causa.

Promotores de marcas. O verão é, por norma, uma altura de eventos e festivais e muitas marcas gostam de se associar a esses eventos. Jovens com boa onda e muita energia têm aqui uma oportunidade de ganharem uns trocos extra, com a vantagem de poderem ir aos festivais sem pagar.  

Nadador(a) salvador(a). Mesmo após a abertura da época balnear pode continuar a haver procura de nadadores salvadores para praias, piscinas e parques aquáticos. De realçar que é um emprego que exige alguns requisitos e uma grande responsabilidade.  Para trabalhar como nadador salvador não basta saber nadar. É preciso formação e tirar o curso com alguma antecedência. Se já não vai a tempo para este verão, antecipe-se a pensar já no próximo. É uma questão de se informar no site da Autoridade Marítima Nacional.

Estágios profissionais. Algumas empresas abrem vagas de estágio no verão para colmatar as férias dos trabalhadores. Para os estudantes universitários, é uma boa altura de começar a ter uma primeira experiência laboral na área em que se querem formar. Infelizmente, a maioria dos estágios não são remunerados, mas há um lado positivo. Um estágio profissional é um ‘investimento’ no futuro.

Trabalho voluntário. O trabalho de voluntariado é sempre uma mais valia, em termos pessoais e profissionais. Este tipo de trabalho é cada vez mais valorizado quando chega a hora de entregar um currículo. No verão, alguns estudantes podem optar pelo voluntariado, colaborando com diferentes tipos de organizações, seja em Portugal ou no estrangeiro. É certo que não se ganha dinheiro, mas será certamente uma experiência bastante enriquecedora do ponto de vista humano.

Tomar conta de crianças ou animais. Fazer babysitting, pet sitting ou dog walking pode ser uma boa opção para qualquer jovem que queira aproveitar as férias para ganhar um dinheiro extra mas sem ter os dias totalmente ocupados. É um trabalho com horas definidas, que exige responsabilidade, mas que permite alguma liberdade.  

As opções para ocupar o tempo livre das férias, juntando o útil ao agradável, são muitas. Não é tarde para procurar uma experiência nova e aproveitar o verão de uma forma diferente e muito mais produtiva. Mas não deixe para amanhã o que pode ganhar hoje.

 

Tirado daqui

20.07.18

5 ERROS GRAMATICAIS FREQUENTES NA LÍNGUA PORTUGUESA

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5 erros gramaticais frequentes na língua portuguesa

 

A gramática da língua portuguesa pode apresentar muitos desafios aos seus falantes. Na verdade, há imensos erros gramaticais que frequentemente são dados, muitas vezes sem que as pessoas tenham noção de que estão a cometer esse mesmo erro. Podem ser erros ortográficos, sintáticos, morfológicos semânticos ou outros. São erros linguísticos que não devemos ignorar.

APRESENTAMOS-LHE 5 ERROS GRAMATICAIS FREQUENTES

1. O USO INCORRETO DE “AONDE”


Quando afirma “não sei aonde fica a casa”, está a dar um erro gramatical. Na verdade, o correto seria dizer “não sei onde fica a casa”. É verdade que ambas as palavras são advérbios que designam lugar. No entanto, a preposição “a” em “aonde” indica que essa palavra só deve ser usada quando se relacionar com verbos e orações que exprimam movimento. Exemplo: “Aonde vais?”

2. TROCAR O USO DE “OBRIGADO” E “OBRIGADA”


É errado uma pessoa do sexo feminino dizer “obrigado”, assim como é errado que um indivíduo do sexo masculino diga “obrigada”, seja em que circunstância for. Assim, a regra de concordância nominal indica que o adjetivo “obrigado (a)” deve concordar sempre com o sexo do emissor. Ou seja, quem for do sexo masculino diz “obrigado”, e quem for do sexo feminino diz “obrigada”.

3. CONFUNDIR “HÁ” E “À”, NO USO COM EXPRESSÕES DE TEMPO


Para indicar tempo que passa ou passou, usamos sempre “há”. Quando tiver dúvidas, troque pela expressão “faz”. Se for possível essa troca e a frase continuar a fazer sentido, é sinal de que terá de usar “há” na frase. Exemplo: “Estou aqui há muito tempo”, que pode ser substituído por “Estou aqui faz muito tempo”. No entanto, se for para indicar uma hora concreta, terá de usar “à”. Exemplo: “Chegou à meia-noite”. Não dê mais este erro se deseja escrever em português correto!

4. USAR “PERCA” QUANDO DEVERIA USAR “PERDA”


Quando referimos erros gramaticais frequentes, este não pode deixa de marcar lugar. Efetivamente, há vários falantes da língua portuguesa que usam “perca” como nome, o que é totalmente errado. É, de facto, erro dizer “A partida desta pessoa foi uma enorme perca”. Deve, pelo contrário, dizer “A partida desta pessoa foi uma enorme perda”. Na verdade “perca” só existe como forma do verbo perder, no presente do conjuntivo.

5. TROCAR “INTERVIU” E “INTERVEIO”


É errado, por exemplo, dizer “Ele interviu nessa situação”. Deve, antes, dizer “Ele interveio nessa situação”. Repare que o verbo no infinitivo é “intervir”. Se o dividirmos a meio, fica “inter” e “vir”. Então, o “inter” fica sempre igual e a segunda parte conjuga-se como se fosse o verbo “vir”. Pense desta forma e não terá como errar!

Estes são alguns dos erros gramaticais frequentes da língua portuguesa. Se também os costuma dar, tem agora uma boa oportunidade para os corrigir!

Veja também:

17.07.18

O CURRÍCULO PERFEITO

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O currículo perfeito não tem erros ortográficos, não tem fotografias desadequadas, não tem informação a mais e também não tem informação a menos.

Currículo perfeito: 5 dicas para conquistar recrutadores

Saiba como destacar-se!

 

O currículo não pode ser só uma lista de competências e atividades. Para ser  um currículo perfeito e destacar-se pela positiva aos olhos do recrutador, o currículo deve funcionar como uma ferramenta de marketing pessoal e mostrar a história do candidato, experiências profissionais e conhecimentos adquiridos ao longo da carreira do profissional.

Saiba o que é preciso para conquistar com o seu currículo os recrutadores!

5 DICAS PARA UM CURRÍCULO PERFEITO QUE PRENDA O RECRUTADOR

APARÊNCIA

Tenha atenção à formatação e como dispõe as informações no seu currículo. Não exagere no texto, nem exagere no espaçamento quando o texto é curto. Muitas ilustrações ou tabelas podem tornar o seu currículo confuso e pouco apelativo visualmente. Cuidado com os erros de ortografia!

OBJETIVO

Se está a responder a um anúncio de emprego, o mais natural é que identifique a razão da candidatura e que é o candidato ideal para o lugar. As empresas gostam de profissionais que conheçam o seu potencial e sabem o que querem e os recrutadores têm pouco tempo para analisar um currículo, vão dar preferência aos currículos que “vão direto” ao assunto.

ATUALIZAÇÃO

Mantenha sempre o seu CV atualizado. Ter este cuidado não é apenas útil para quem procura emprego, pode também ajudar a subir alguns degraus na carreira. E se, a qualquer momento, alguém lhe pedir o currículo para uma nova posição na empresa, já está pronto a entregar.

RESULTADOS

Mencione os resultados obtidos nas suas experiências profissionais, não precisa de o fazer com todas. Selecione uma ou duas, demonstre em números e de forma sucinta como contribuiu para o sucesso dessas empresas. Esta é uma maneira de reforçar a credibilidade do seu perfil profissional.

CRESCIMENTO PROFISSIONAL

Destaque apenas a formação, sejam cursos, palestras ou workshops que se enquadrem na sua área profissional de interesse. Descreva resumidamente as suas funções e atribuições. Não se perca em rodeios ou repetições, escreva de forma simples e direta para não “cansar” o recrutador.

Veja também:

 

14.07.18

SAIBA COMO SE COMPORTAR NUMA ENTREVISTA DE EMPREGO

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Como se comportar numa entrevista de emprego: antes, durante e depois

Foi chamado para entrevista, preparou-se, chegou a horas, desligou o telemóvel, está vestido de forma adequada e até trouxe uma cópia do seu currículo para entregar ao recrutador. E agora? Agora, continue a ler e saiba como se comportar numa entrevista de emprego. Um especialista em recursos humanos saberá analisar o seu comportamento ao detalhe.

Saber como se comportar numa entrevista de emprego é tão importante como apresentar um bom currículo. Não deixe escapar a oportunidade!

SAIBA COMO SE COMPORTAR NUMA ENTREVISTA DE EMPREGO


ENQUANTO ESPERA QUE O CHAMEM

Durante a espera, controle a ansiedade. Andar de um lado para outro ou roer unhas são atitudes que não o vão ajudar em nada. Sente-se confortavelmente e mantenha-se tranquilo. Evite uma postura rígida, mas sem exageros! Não está no sofá de casa.

Sempre que sentir que alguém vai aparecer, não se levante num salto a pensar que poderá ser o entrevistador. Espere tranquilamente até que lhe dirijam a palavra e só nessa altura é que deverá levantar-se.

Não estique logo a mão para o recrutador, espere que seja ele a tomar a iniciativa. Ao cumprimentar, faça-o com um aperto de mão firme e sorria. Transmita à pessoa que o vai entrevistar a sua energia positiva e vontade de estar ali.

É certo que a entrevista ainda não começou, mas as suas ações já começaram a contar e é fundamental perceber como se comportar numa entrevista de emprego.

AO DIRIGIR-SE PARA O LOCAL DA ENTREVISTA

Deve deixar passar o recrutador à frente quando se dirigem para o local da entrevista, a não ser que este lhe abra a porta e lhe faça sinal para passar.

Normalmente, é indicado um lugar onde se pode sentar. Se tiver escolha, prefira um lugar de onde consiga ver facilmente o seu entrevistador.

entrevista de emprego

DURANTE A ENTREVISTA

1. Postura

Este ponto é muito importante para saber como se comportar numa entrevista de emprego. A sua postura e linguagem corporal devem transmitir, essencialmente, que está à vontade. Evite uma postura rígida, muito esticado e de costas coladas à cadeira. Tente deixar o nervosismo de lado e aja de forma descontraída.

Com o avanço da entrevista, vai sentir-se mais à vontade. Use as mãos para fazer gestos, para sublinhar coisas ou para ajudar às suas explicações. Não fique sentado sem se mexer, mas também não exagere!

2. Contacto visual

Faça contacto visual com o entrevistador, mas não fixe o seu olhar, pois poderá causar uma situação de desconforto para quem o está a entrevistar. Mas também não esteja constantemente a desviar o olhar porque, para além de ser um sinal de insegurança, poderá também dar a sensação de que está a esconder ou a mentir sobre alguma coisa.

Se forem vários entrevistadores, olhe para cada um deles mais ou menos em igual medida. Comece com quem lhe faz a pergunta e, de forma rápida, olhe a seguir para cada uma das outras pessoas.

Quando olha para o outro está a trocar impressões. Por isso, de vez em quando, diga que sim com a cabeça. Se inclinar a cabeça um pouco está a dar sinal de que está interessado e a ouvir com atenção.

3. Expressões faciais

Durante a conversa, sorria de vez em quando para mostrar a sua confiança e à vontade. Mas não o faça constantemente, pode obter o resultado contrário e o recrutador ficar a pensar que esteve a sorrir para esconder o seu nervosismo e insegurança.

Cuidado com o que faz com a cara! Por exemplo, quando o entrevistador estiver a falar, é melhor não levantar as sobrancelhas. Isso poderá indicar que está a questionar o que está a ser dito ou a desafiar quem o está a entrevistar.

AO TERMINAR A ENTREVISTA

Despeça-se cordialmente e com tranquilidade. Não se mostre demasiado ansioso e refira que fica a aguardar um contacto.

Veja também:

10.07.18

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUEM FAZ HORAS EXTRAORDINÁRIAS

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Horas extraordinárias: o que saber

 

Todos os contratos de trabalho estipulam, à partida, o número de horas semanais que o trabalhador deverá cumprir de acordo com o seu contrato de trabalho. As horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa se depara com um aumento pontual de trabalho que não justifique um reforço dos recursos humanos. Conheça as compensações a que tem direito se trabalhar nestas condições.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUEM FAZ HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Em 2015, deixou de vigorar a norma que suspendia a possibilidade de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou de o contrato de trabalho preverem um valor mais elevado pelas horas extra. As horas suplementares começam a contar após o horário normal de trabalho. A empresa só pode pedir horas extraordinárias em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo empregado, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves.

QUE REGRAS SE APLICAM?

A legislação que regula as horas extraordinárias em Portugal prevê que cada trabalhador só pode trabalhar até duas horas além do seu horário. O limite anual é o seguinte:

  • 150 horas anuais para empresas com mais de 50 funcionários;
  • 175 horas anuais para empresas com menos de 50 funcionários

Tome nota: estes limites podem ser excedidos caso a empresa apresente justificação para tal, nunca se permitindo que o trabalhador cumpra mais de 48 horas semanais.

QUAL A COMPENSAÇÃO MONETÁRIA?

  • Na primeira hora extra o trabalhador recebe a retribuição normal acrescida de 50%;
  • A partir da segunda hora extra, a compensação sobe para 75%
  • O trabalhador receberá mais 100% do valor-hora por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. A lei estipula também que as horas extra sejam previamente combinadas entre a empresa e o trabalhador, de modo a que não haja espaço para desacordo por parte do empregador.

ALÉM DA COMPENSAÇÃO MONETÁRIA, É POSSÍVEL SOLICITAR HORAS DE DESCANSO?

Sim. A lei diz que o trabalhador que perca o período diário de descanso tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. De igual modo, dispõe de três dias úteis para gozar de um dia de descanso se trabalhou horas extras a um domingo.

COMO AGIR SE A EMPRESA SOLICITAR QUE FAÇA HORAS EXTRA?

Se a empresa lhe pedir horas extraordinárias, não recuse. Recusar ajudar a empresa numa determinada fase em que o pico de trabalho é complicado, pode transmitir uma má imagem do seu empenho. Se no entanto quiser recusar fazer horas extraordinárias, terá de apresentar uma justificação que possa estar relacionada com problemas de saúde ou motivos familiares, por exemplo.

EXCEÇÕES

Regra geral, existem alguns grupos de pessoas que têm maior legitimidade para recusar fazer horas extraordinárias. São eles:

06.07.18

TRABALHO POR TURNOS

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TRABALHO POR TURNOS: UM REGIME LABORAL CADA VEZ MAIS COMUM


O número de pessoas a realizar trabalho por turnos tem vindo a crescer nos últimos anos e a perspetiva é que assim continue. Em 2011, o país tinha pouco mais de 600 mil pessoas neste regime de trabalho, mas no final do ano passado eram já mais de 725 mil – cerca de dois em cada 10 dos portuguesesempregados.

O QUE SIGNIFICA TRABALHAR POR TURNOS?

Trabalhar por turnos significa que, para exercer determinada função, a pessoa não trabalha sempre no mesmo horário, sendo que pode integrar horários rotativos, executando as mesmas funções em períodos temporais que podem variar semanal ou mensalmente.

QUANTAS HORAS PODE DURAR UM TURNO?

A duração de um turno pode variar consoante a empresa e o tipo de contrato estabelecido, mas a verdade é que a duração de cada turno não pode ultrapassar as 8 horas de trabalho por dia e as 40h semanais, como dita a lei.

De ressalvar que só é possível alterar os horários de um turno após o trabalhador cumprir o seu dia de descanso semanal a que tem direito. Entre dois turnos, tem direito a, pelo menos, onze horas seguidas de descanso.

COMPENSAÇÃO REMUNERATÓRIA

O trabalho por turnos é remunerado como outro trabalho qualquer. A única exceção acontece caso o trabalho por turnos apanhe os períodos noturnos. Nesse caso, há um acréscimo salarial de 25% em relação ao valor atribuído à mesma função executada durante o dia.

EXCEÇÕES

No entanto, não beneficiam deste aumento profissionais que trabalhem exclusiva ou maioritariamente de noite ou quando a definição do salário teve desde logo em conta o facto de o trabalho ser prestado à noite.

turnos

TIPOS DE TURNOS

Aqui fica uma lista dos diferentes tipos de turnos existentes:

a) Permanente: consideram-se turnos permanentes os turnos cujo trabalho acontece em todos os sete dias da semana. O acréscimo salarial é de de 22% a 25%;

b) Semanal prolongado: este turno acontece quando o trabalho, para além de ser prestado todos os dias da semana, ainda é prestado também ao sábado e ao domingo. Representa um acréscimo de 20% a 22%;

c) Semanal: este tipo de turno só é aplicado se o trabalho for de segunda a sexta-feira. O acréscimo é de 15% a 20%;

d) Total: se o trabalho diário tiver dividido em três turnos, então entende-se que é total;

e) Parcial: consideram-se turnos parciais quando o trabalho for feito apenas em dois turnos diários.

DIREITOS DOS TRABALHADORES POR TURNOS

Quem trabalha por turnos pode usufruir de determinados direitos que não são aplicáveis a pessoas que trabalhem num regime normal.

  • Se trabalhar seis dias seguidos, terá sempre direito a um dia de descanso por cada seis dias de trabalho;
  • Se estiver alocado a um determinado turno, o mesmo só pode alterar após o dia de descanso obrigatório;
  • Se fizer dois períodos de trabalho consecutivos, o trabalhador tem direito a pelo menos onze horas seguidas de descanso.

Saiba que se os direitos do regime do trabalho por turnos forem violados, constitui contra ordenação grave.

SUGESTÕES PARA NÃO SE DEIXAR FATIGAR PELO TRABALHO POR TURNOS

Há vários hábitos que se alteram quando tem de cumprir um regime laboral por turnos. Para conseguir habituar-se facilmente sem que o seu organismo se ressinta, siga algumas destas dicas:

  • Mantenha uma alimentação saudável e tente cumprir sempre horários semelhantes;
  • Durma sempre as horas mínimas necessárias (7/8h), mesmo que seja fora do horário dito normal;
  • Tente desligar o telemóvel e desligar-se do mundo no seu período de descanso.

 

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