NOVAS REGRAS PARA AS MATRÍCULAS
Uma das novas regras vem exigir que o aluno viva com o encarregado de educação. Mas há outras novidades.
Acaba de ser publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019. Para efeito de matrícula, a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão considerados quando “o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”. Esta nova regra aplica-se aos alunos que entram para o pré-escolar e 1.º ciclo ou que mudam de ciclo ou escola, não afetando quem já tem irmãos no estabelecimento de ensino.
Continua a ser possível delegar noutros a função de encarregado de educação. A diferença é que os encarregados de educação têm de provar que o aluno em questão reside na morada apresentada.
Um dos objetivos das novas regras passa por evitar situações como as que acontecem em todos os arranques de ano letivo. Muitas vezes, as famílias apresentam moradas falsas ou de familiares, como os avós, para conseguirem que os filhos fiquem colocados em determinadas escolas, onde a procura é muito superior à oferta de vagas.
Há também novidades em relação às prioridades. Continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais, bem como aqueles que têm irmãos na mesma escola, e só depois surge a questão das moradas de residência e trabalho. Por outro lado, em caso de empate de dois alunos, os estudantes carenciados, abrangidos pela Ação Social Escolar, passam a ter prioridade relativamente aos restantes residentes.