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10.07.18

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUEM FAZ HORAS EXTRAORDINÁRIAS

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Horas extraordinárias: o que saber

 

Todos os contratos de trabalho estipulam, à partida, o número de horas semanais que o trabalhador deverá cumprir de acordo com o seu contrato de trabalho. As horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa se depara com um aumento pontual de trabalho que não justifique um reforço dos recursos humanos. Conheça as compensações a que tem direito se trabalhar nestas condições.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUEM FAZ HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Em 2015, deixou de vigorar a norma que suspendia a possibilidade de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou de o contrato de trabalho preverem um valor mais elevado pelas horas extra. As horas suplementares começam a contar após o horário normal de trabalho. A empresa só pode pedir horas extraordinárias em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo empregado, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves.

QUE REGRAS SE APLICAM?

A legislação que regula as horas extraordinárias em Portugal prevê que cada trabalhador só pode trabalhar até duas horas além do seu horário. O limite anual é o seguinte:

  • 150 horas anuais para empresas com mais de 50 funcionários;
  • 175 horas anuais para empresas com menos de 50 funcionários

Tome nota: estes limites podem ser excedidos caso a empresa apresente justificação para tal, nunca se permitindo que o trabalhador cumpra mais de 48 horas semanais.

QUAL A COMPENSAÇÃO MONETÁRIA?

  • Na primeira hora extra o trabalhador recebe a retribuição normal acrescida de 50%;
  • A partir da segunda hora extra, a compensação sobe para 75%
  • O trabalhador receberá mais 100% do valor-hora por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. A lei estipula também que as horas extra sejam previamente combinadas entre a empresa e o trabalhador, de modo a que não haja espaço para desacordo por parte do empregador.

ALÉM DA COMPENSAÇÃO MONETÁRIA, É POSSÍVEL SOLICITAR HORAS DE DESCANSO?

Sim. A lei diz que o trabalhador que perca o período diário de descanso tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. De igual modo, dispõe de três dias úteis para gozar de um dia de descanso se trabalhou horas extras a um domingo.

COMO AGIR SE A EMPRESA SOLICITAR QUE FAÇA HORAS EXTRA?

Se a empresa lhe pedir horas extraordinárias, não recuse. Recusar ajudar a empresa numa determinada fase em que o pico de trabalho é complicado, pode transmitir uma má imagem do seu empenho. Se no entanto quiser recusar fazer horas extraordinárias, terá de apresentar uma justificação que possa estar relacionada com problemas de saúde ou motivos familiares, por exemplo.

EXCEÇÕES

Regra geral, existem alguns grupos de pessoas que têm maior legitimidade para recusar fazer horas extraordinárias. São eles:

26.12.17

CARTA DE DESPEDIMENTO: COMO SE ESCREVE

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Carta de despedimento: como se escreve

Se não está contente com o seu emprego, surgiu uma oportunidade melhor e o seu objetivo é despedir-se a curto prazo, há algumas coisas que deve saber sobre a forma como dar início a esse processo. A carta de despedimento deve ser redigida de acordo com algumas regras, por isso fique atento!

 

REGRAS PARA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE DESPEDIMENTO

Mesmo quando a relação com as chefias é excelente e o assunto do despedimento é falado de forma clara e aberta, é necessário formalizar a intenção de fazer cessar o contrato. Não deixe de redigir a sua carta de despedimento e de a enviar à entidade empregadora nos prazos legais.

DEMISSÃO COM E SEM JUSTA CAUSA

Antes de mais, vamos à clarificação dos termos: a palavra “despedimento” aplica-se quando a rescisão do contrato é unilateral e promovida pelo empregador. Se a decisão de deixar o emprego é do funcionário, estamos perante uma “demissão“.

Se o motivo da demissão compagina uma justa causa (por exemplo, se a entidade empregadora deixou de lhe pagar), pode rescindir o contrato sem aviso prévio. Se não for esse o caso, deve respeitar os prazos estipulados por lei para dar à sua empresa o chamado aviso prévio.

CARTA DE DESPEDIMENTO, SIM, MAS EM TOM AMIGÁVEL

Deverá escrever sempre num tom cordial ao dirigir-se à sua entidade empregadora e é aconselhável que a informe sobre a sua intenção de demissão o mais cedo possível. Fazê-lo também o beneficiará a si, porque o empregador poderá atempadamente garantir o pagamento de todos os direitos vencidos, como por exemplo, compensação devida a férias não gozadas e proporcionais dos subsídios de Natal e férias.

QUANDO ENVIAR A CARTA DE DESPEDIMENTO?

Respeite os seguintes prazos:

Contratos de trabalho sem termo

  • Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio;
  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio.

Cessação de contratos de trabalho a termo incerto

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio;
  • Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio;
  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio.

Cessação de contratos de trabalho a termo certo

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio;
  • Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio.

Atenção! Se não cumprir o aviso prévio, ao fazer o seu pedido de demissão, será obrigado a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à remuneração de base correspondente ao período de aviso prévio em falta.

COMO ENVIAR A CARTA DE DESPEDIMENTO?

Cumpridos que estão os prazos referidos, garanta que a carta é enviada à entidade por correio registado com aviso de receção.

SUGESTÕES PARA UMA CARTA DE DESPEDIMENTO BEM REDIGIDA

A nossa sugestão é que, seja qual for o motivo da sua saída da empresa, a carta de despedimento seja simples, breve, objetiva e amistosa.

Deve conter o nome da empresa, o departamento e o cargo da pessoa a quem é dirigida a carta de demissão, assim como a morada da empresa, local e data. Escreva ainda de forma simples e elucidativa os motivos que o levam a solicitar a demissão, aponte a data de início e duração do período de aviso prévio e refira que está a respeitá-lo (se efetivamente estiver), a data em que deixará de estar ao serviço, o seu nome e a sua assinatura.

 

MINUTAS DE CARTAS DE DESPEDIMENTO

Preparámos três exemplos de minutas de carta de despedimento para que lhe seja menos penosa a tarefa de comunicar à empresa a sua decisão de se demitir.

EXEMPLO 1


Nome da Empresa
a/c Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Morada
Código Postal

Local, __ / __ / ____

Exmo(a). Sr(a) Dr.(a).:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º1 do art. 400.º, do Código do Trabalho, venho por este modo comunicar a V.Exas. que denuncio o contrato de trabalho que me liga a esta empresa. A referida denúncia produzirá todos os seus efeitos a partir do próximo (__) de (__) de (____), data em que cessarei todas e quaisquer funções laborais na empresa.

Entretanto, solicito a V.Exas. que procedam ao apuramento dos vencimentos que me sejam devidos até àquela data. Ressalvo que até à data que cessa o contrato apenas usufrui de (__) dias de férias.

Aproveito para manifestar o apreço que tive em trabalhar para e com a empresa e desejo o maior sucesso à empresa, bem como aos seus colaboradores.

Sem outro assunto, com os meus melhores cumprimentos,

Assinatura do Trabalhador
(Nome do Trabalhador)

EXEMPLO 2


Nome da Empresa
Ao Cuidado do Departamento de Recursos Humanos
Morada
Código Postal

Exs. Srs.,

Venho, por meio desta carta, informar relativamente à intenção de rescindir a ligação contratual que me liga à vossa empresa. A rescisão do meu contrato tornar-se-á efetiva a partir do dia (__) de (__) de (____), o que significa que estou a cumprir com a obrigação legal de vos informar relativamente à minha rescisão de contrato com uma antecedência mínima de (__) dias.

Acresce que pretendo ter o direito ao período de férias que vencerei até à data de rescisão de contrato e disponibilizo-me para chegar a acordo relativamente às datas em que irei usufruir do mesmo.

Relembro também que os valores relativos aos subsídios de Natal e de férias devem ser-me ressarcidos no final do contrato, na proporção relativa aos dias em que trabalhei.

Sem qualquer outro assunto, deixo os meus cumprimentos.

(A sua assinatura)
(O seu nome)

EXEMPLO 3


Dados Pessoais do Trabalhador
(nome e morada completos)

Dados da Entidade Patronal
(nome e morada completos)

Porto, 02 Fevereiro de 2018
Assunto: Rescisão de Contrato

Exmos. Senhores,

Venho, por este meio, rescindir o contrato de trabalho celebrado com a vossa empresa no dia (__) de (__) de (____), cumprindo assim o pré-aviso mínimo de (__) dias de antecedência, definido por lei, relativamente à data em que pretendo que os seus efeitos cessem (dia __ de __ de ____).

Até à data referida, pretendo ainda gozar o período de férias a que tenho direito (em datas a acordar convosco), devendo V. Exas., como sabem, pagar-me no final do contrato os montantes relativos aos subsídios de férias e de Natal, em proporção à prestação de trabalho durante o corrente ano.

Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,

(Nome e Assinatura do Trabalhador)

Pode sempre dar um toque ou cunho pessoal à sua carta, dentro dos limites do profissionalismo. Lembre-se que o mais importante é não fechar portas e manter relações cordiais com todos os seus contactos profissionais!

 

Retirado daqui.

24.07.17

Tenho uma criança - Conheça os seus direitos e deveres

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Tenho uma criança - Conheça os seus direitos e deveres

 

“Tenho uma criança” é uma das medidas do programa Simplex+2016 que reúne, num só guia, toda a informação relevante sobre a paternidade e maternidade nos primeiros anos da criança, seja na área da saúde, prestações sociais, direitos laborais ou declarações de rendimentos.

 

Em www.portaldocidadao.pt/tenho-uma-crianca os futuros e recém pais e mães podem encontrar informação sobre os direitos das grávidas trabalhadoras, licenças parentais, ou podem saber quais os passos que devem dar para registar o nascimento da criança. Podem ainda obter informação sobre os apoios financeiros disponíveis e os benefícios fiscais, ajuda a encontrar um plano sobre vacinação, bem como sobre educação pré-escolar, entre outras informações relevantes que até aqui estavam dispersas pelos vários serviços públicos.

 

Tenho uma criança - Publicação de Recursos.pdf

 

Retirado de: http://fiscalidade.blogs.sapo.pt/tenho-uma-crianca-conheca-os-seus-71165

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