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Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

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18.09.18

SAIBA QUAL SERÁ NO FUTURO A SUA REFORMA

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Saiba agora qual será (no futuro) a sua reforma

Chama-se simulador de pensões e é uma ferramenta nova da Segurança Social que pode resolver um problema de ansiedade, ou curiosidade, a muitos portugueses: é que depois de anos de trabalho e de descontos não têm ideia de qual vai ser a reforma a que terão direito.

Esta nova funcionalidade permite agora saber qual o valor estimado da pensão a receber no futuro e pode inclusivamente ajudá-lo a decidir a idade a que quer reformar-se, tendo em conta as bonificações e penalizações aplicáveis.

No entanto, o simulador não tem respostas para todos os portugueses. De acordo com o Ministério do Trabalho, esta ferramenta estima o valor da pensão de velhice ou de invalidez do regime geral da Segurança Social. Quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações, para regimes especiais ou faz descontos no estrangeiro não conseguirá fazer esta simulação.

Se o seu caso é aplicável, então só tem de aceder à Segurança Social Direta ou autenticar-se com o cartão do cidadão ou através da chave móvel digital e simular. Mal entra na página online, tem duas opções: a ‘simulação automática’, de acordo com a idade legal da reforma e a ‘simulação à medida’, em que pode alterar e escolher a data em que quer reformar-se ou alterar a previsão dos salários que virá a receber.

Para saber qual será a sua reforma, faça aqui a simulação. É preciso lembrar que os valores apresentados são brutos e aproximados e não vinculativos. 

 

Tirado daqui

 

14.09.18

TEM MESMO DE GUARDAR AS FATURAS

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Papéis e mais papéis: tem mesmo de guardar as faturas?

Tem de continuar a guardar as faturas, mesmo que já tenham sido inseridas no e-fatura? E durante quanto tempo? São perguntas para as quais a resposta não é linear. Talvez não precise de guardar uma simples fatura de supermercado, mas é aconselhável guardar a fatura do telemóvel porque pode ter de a apresentar se quiser acionar a garantia, em caso de avaria ou defeito do produto adquirido.

Basicamente, há três tipo de faturas que não deve deitar fora: além das faturas necessárias para acionar uma garantia, aquelas que possam vir a ser necessárias para comprovar despesas no IRS e, ainda, faturas inseridas no e-fatura por si enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços).

Em relação aos prazos durante os quais devem guardar os comprovativos, estes variam entre os 6 meses e os 5 anos, no caso dos particulares. A saber:

6 meses: conserve faturas de despesas com alimentação e alojamento (exceto as que foram declaradas para efeitos de IRS, que devem ser guardadas por 4 anos); faturas relativas a serviços de fornecimento de eletricidade, água, gás e telecomunicações.

1 ano: guarde por um ano faturas de serviços prestados por um pedreiro eletricista, canalizador, pintor ou outro profissional que contrate no âmbito de reparações domésticas. O prazo para reclamações deste tipo de serviços é de um ano.

2 anos: preserve, também, faturas de bens como móveis, eletrodomésticos ou telemóveis. 2 anos é prazo que corresponde, geralmente, à garantia. No caso desta ser superior ou inferior (1 ano, no caso de bens usados), guarde-as por igual período. Guarde ainda, também por 2 anos, faturas de serviços de reparação de viaturas e serviços prestados por profissionais liberais (como médicos privados ou advogados).

3 anos: faturas de saúde emitidas por instituições públicas de saúde. Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não pode ser obrigado a pagar nem a comprovar que pagou.

4 anos: comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação; faturas por si inseridas no e-fatura; comprovativos de rendimentos e despesas declaradas no IRS (por exemplo, faturas de saúde ou educação, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal). Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.

5 anos: comprovativos de pagamentos de rendas, condomínio e, se for proprietário de um imóvel, faturas relativas a serviços de empreitadas.

Os prazos para as empresas guardarem faturas são diferentes: documentos de suporte ao IRS devem ser guardados por 12 anos e as faturas relativas ao apuramento do IVA por 10 anos.

Por último, deixamos uma dica: fotografe ou fotocopie as faturas que guardar, sobretudo as mais importantes, porque, com o passar do tempo, a tinta em alguns tipos de papel tem tendência para desaparecer. 

 

10.07.18

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUEM FAZ HORAS EXTRAORDINÁRIAS

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Horas extraordinárias: o que saber

 

Todos os contratos de trabalho estipulam, à partida, o número de horas semanais que o trabalhador deverá cumprir de acordo com o seu contrato de trabalho. As horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa se depara com um aumento pontual de trabalho que não justifique um reforço dos recursos humanos. Conheça as compensações a que tem direito se trabalhar nestas condições.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUEM FAZ HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Em 2015, deixou de vigorar a norma que suspendia a possibilidade de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou de o contrato de trabalho preverem um valor mais elevado pelas horas extra. As horas suplementares começam a contar após o horário normal de trabalho. A empresa só pode pedir horas extraordinárias em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo empregado, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves.

QUE REGRAS SE APLICAM?

A legislação que regula as horas extraordinárias em Portugal prevê que cada trabalhador só pode trabalhar até duas horas além do seu horário. O limite anual é o seguinte:

  • 150 horas anuais para empresas com mais de 50 funcionários;
  • 175 horas anuais para empresas com menos de 50 funcionários

Tome nota: estes limites podem ser excedidos caso a empresa apresente justificação para tal, nunca se permitindo que o trabalhador cumpra mais de 48 horas semanais.

QUAL A COMPENSAÇÃO MONETÁRIA?

  • Na primeira hora extra o trabalhador recebe a retribuição normal acrescida de 50%;
  • A partir da segunda hora extra, a compensação sobe para 75%
  • O trabalhador receberá mais 100% do valor-hora por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. A lei estipula também que as horas extra sejam previamente combinadas entre a empresa e o trabalhador, de modo a que não haja espaço para desacordo por parte do empregador.

ALÉM DA COMPENSAÇÃO MONETÁRIA, É POSSÍVEL SOLICITAR HORAS DE DESCANSO?

Sim. A lei diz que o trabalhador que perca o período diário de descanso tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. De igual modo, dispõe de três dias úteis para gozar de um dia de descanso se trabalhou horas extras a um domingo.

COMO AGIR SE A EMPRESA SOLICITAR QUE FAÇA HORAS EXTRA?

Se a empresa lhe pedir horas extraordinárias, não recuse. Recusar ajudar a empresa numa determinada fase em que o pico de trabalho é complicado, pode transmitir uma má imagem do seu empenho. Se no entanto quiser recusar fazer horas extraordinárias, terá de apresentar uma justificação que possa estar relacionada com problemas de saúde ou motivos familiares, por exemplo.

EXCEÇÕES

Regra geral, existem alguns grupos de pessoas que têm maior legitimidade para recusar fazer horas extraordinárias. São eles:

27.03.18

GUIA DE RECIBOS VERDES

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Guia de Recibos Verdes

 

O QUE SÃO?

O termo recibo verde é utilizado genericamente para falar de trabalhadores independentes. Por outras palavras, trabalhadores que não têm um “patrão” formal, pelo que deverão ter autonomia para executar o serviço que lhes foi contratado. São colaboradores de uma empresa e não empregados da empresa, no que diz respeito à conceção jurídica do termo.

Informação adicional:
 Recibos verdes: o que são?

 

COMO FUNCIONAM?

Se pretender trabalhar por conta própria tem de seguir vários passos. Para dar início ao processo precisa, em primeiro lugar, de se inscrever nas finanças. Nesse momento, vai ter de optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.

Informação adicional: Como funcionam os recibos verdes

 

COMO PREENCHER

Antes de qualquer outra coisa, para preencher o seu recibo verde, tem de ter consigo a sua senha pessoal e o seu NIF. Se ainda não tem uma senha, entre no Portal das Finanças e faça o seu pedido em Novo Utilizador. Será enviada uma senha para a sua morada ao fim de alguns dias, que depois bastará confirmar. Assim que tiver a sua senha, aceda ao Portal e efectue o login e depois siga estes passos.

 

O QUE É A RETENÇÃO NA FONTE?

A retenção na fonte não é mais do que o mecanismo instituído pelo sistema fiscal português pelo qual o Estado angaria de forma parcial os vencimentos de todos os trabalhadores por contra de outrem ou trabalhadores que prestem serviços e que não estejam abrangidos pelo regime de isenção.

Informação adicional:
 Retenção na fonte: o que deve saber

 

COMO ANULAR

Para proceder à anulação de um recibo verde basta seguir os seguintes passos:

  • Entrar na sua área do portal das finanças;
  • Carregar na opção Consultar;
  • Carregar em Recibos verdes eletrónicos (faturas-recibo)
  • Fazer a pesquisa ou colocar o número do Recibo verde;
  • No final da página está um botão que diz anular.

Informação adicional: Anular recibos verdes

 

O QUE SÃO FALSOS RECIBOS VERDES?

Um recibo verde é considerado falso quando um colaborador cumpre os requisitos definidos no artigo 12º do Código do Trabalho, mas não possui um vínculo ou contrato com a entidade a quem presta serviços e, ao mesmo tempo, o seu salário é justificado por meio da apresentação de um recibo, como trabalhador independente.

Informação adicional:
 Falsos recibos verdes: o que saber

 

O QUE É UM TRABALHADOR INDEPENDENTE

O conceito de trabalhador independente é vulgarmente conhecido como trabalhador a recibos verdes. No entanto, o facto de estar a recibos verdes não significa, muitas vezes, que seja um trabalhador independente.

 

Para ser considerado, de facto, um trabalhador independente, terá de cumprir um conjunto de condições:

  • Não ter um horário nem um posto de trabalho
  • Não ter uma chefia
  • Ter um vencimento que não é fixo


Informação adicional:
 O que caracteriza um trabalhador independente

 

SOU TRABALHADOR INDEPENDENTE. TENHO DIREITO A SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

Já existem trabalhadores independentes que podem receber subsídio de desemprego. Saiba em que condições.

 

QUE ANEXOS DA DECLARAÇÃO DE IRS DEVO PREENCHER?

Trabalhadores a recibos verdes têm de proceder à entrega dos anexos B ou C (em caso de contabilidade organizada) e eventualmente do anexo SS. Conheça as suas obrigações fiscais.

 

O QUE É UM ATO ISOLADO?

Um ato isolado é um documento fiscal válido que permite declarar rendimentos obtidos de forma esporádica e de caráter imprevisível. Para passar um ato isolado não necessita de abrir atividade.

Informação adicional
Como e quando passar um ato isolado?

 

RECIBO, FATURA E FATURA-RECIBO

Antigamente só era possível passar uma fatura-recibo, o chamado recibo verde. Este documento comprova que o trabalhador recebeu pelo trabalho efetuado. Mas, muitas vezes, as empresas pedem os recibos antes de fazer o devido pagamento. Isto é um risco para os trabalhadores. Assim, surgiram 3 documentos distintos:

Fatura-Recibo – este documento continua a existir e, idealmente, passa-se uma fatura-recibo quando o pagamento é feito no ato da entrega do mesmo;

Fatura – quando o colaborador não sabe quando vai receber ou só vai receber daí a algum tempo, para sua proteção, deve passar apenas a fatura. Este documento indica que o trabalhador prestou um serviço à empresa e que esta lhe deve o pagamento, mas não comprova que o trabalhador tenha recebido pelo trabalho;

Recibo – este documento só deve ser passado após o pagamento ter sido feito por parte da empresa e quando se passou previamente uma fatura.

 

O QUE É O IVA? QUANDO ESTOU ISENTO DO SEU PAGAMENTO?

O IVA é um imposto a pagar pelos trabalhadores independentes. É pago sempre que os trabalhadores prevejam ter, ou no ano anterior tenham atingido, rendimentos superiores a 10 mil euros.

Mas há exceções. Algumas atividades, como as médicas, estão isentas do seu pagamento (artigo 9º do CIVA). Para além destas, todos os que não atinjam os 10 mil euros de rendimentos anuais, não tenham contabilidade organizada e não façam importações e exportações também estão isentos, ao abrigo do artigo 53º.

Informação adicional: IVA nos Recibos Verdes

 

O QUE SÃO OS ESCALÕES DA SEGURANÇA SOCIAL E QUE IMPACTO É QUE TÊM?

Os cidadãos devem fazer descontos para a Segurança Social. Os trabalhadores independentes têm um regime diferente dos dependentes. Há 11 escalões para os trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal, calculados de acordo com os rendimentos apresentados no ano anterior. Esta contribuição é de 29,6%. É revista em setembro de cada ano, entra em vigor em outubro e é válida nos 12 meses seguintes.

Informação adicional: Escalões de Segurança Social para trabalhadores independentes

 

DE 1 DE ABRIL A 31 DE MAIO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS

entrega desta declaração deve ser efetuada entre os dias 1 de abril e 31 de maio, tanto por parte dos trabalhadores dependentes (categorias A e H), como dos trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

 

Tirado daqui

 
20.03.18

11 SERVIÇOS PÚBLICOS ONLINE QUE LHE POUPAM TEMPO E PACIÊNCIA

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Evite senhas, horas de filas e irritação. Estes são os serviços públicos online que tem mesmo de conhecer.

11 serviços públicos online que lhe poupam tempo e paciência

Portugal é um dos países que oferece mais serviços públicos online, que permitem aos cidadãos tratarem de um sem-número de tarefas, evitando deslocações e perdas de tempo e paciência.

Hoje damos-lhe a conhecer onze serviços públicos simples de usar, gratuitos, e – literalmente - à distância de um clique.

Para ser ainda mais prático, poderá aceder diretamente a qualquer um destes serviços, a partir dos links que encontra ao longo do texto.

 

1. Mapa do Cidadão

Encontre online informação sobre todos os locais de atendimento da administração pública: hospitais, esquadras, repartições de finanças, conservatórias, Lojas e Espaços do Cidadão. Pode ainda saber a que distância se encontram de si, qual o melhor percurso, horário de funcionamento e qual a documentação necessária, custos e prazos legais para cada um dos serviços.

 

2. Portal do Governo de Portugal

O novo Portal do Governo quer ser uma plataforma mais simples e intuitiva, para criar mais proximidade com os cidadãos. Aqui pode explorar a informação sobre o atual Governo, mas também fazer uma consulta a todos os anteriores Governos da República Portuguesa. Uma das novidades é o país em números, onde é possível descobrir 10 dados sobre Portugal.

3. Portal das Finanças

O site foi remodelado. No início, pode estranhar, mas quando se habituar ao novo portal vai perceber que as funcionalidades vão facilitar-lhe a vida. Há algumas novidades. Por exemplo, já é possível atualizar o agregado familiar e identificar a habitação permanente, para que tudo bata certo na entrega do IRS automático.

 

4. Portal da Segurança Social

Uma ida presencial à segurança social é, quase sempre, um grande desafio. Até conseguir uma senha para ser atendido pode não ser fácil. Por isso, considere explorar bem este portal onde pode tratar de assuntos que talvez não saiba possível. Pode, por exemplo, ter acesso a informação e serviços tão variados como a requisição do abono de família, do subsídio de maternidade ou do subsídio de doença.

 

5. Portal do Cliente Bancário

Quer ter acesso à Base de Dados de Contas, para saber como está a situação dos seus empréstimos e cartões de crédito? Este é apenas um dos serviços a que pode ter acesso no Portal do Cliente Bancário. Mas há muito mais: literacia financeira, ferramentas para simular o melhor crédito à habitação e comparadores de comissões bancárias. 

 

6. Portal da Saúde

Quer saber quais são os tempos médios de espera num hospital ou dentro do Serviço Nacional de Saúde? Pode consultar tudo neste renovado Portal, onde o utente também pode marcar consultas ou renovar medicação crónica ou prolongada.

 

7. Portal IMT

Neste portal do IMT é possível tratar de quase tudo o que diz respeito à carta de condução: pedidos de alteração, renovação, substituição e pedido de 2ª via. E depois pode fazer o pagamento relativo a cada um dos serviços também online. Simples e fácil.

 

8. Portal das Contraordenações Rodoviárias

Quer saber se tem multas de trânsito? Através deste portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária é possível consultar o cadastro individual dos condutores: multas, processos abertos e penas acessórias. E haverá novos serviços em breve.

 

9. Via Verde

Passou numa autoestrada ou SCUT? Neste portal pode consultar os valores pagos e respetivos extratos, os valores por pagar ou os situações por resolver que estejam no seu nome. Evite multas e processos que podem custar-lhe tempo e dinheiro.

 

10. Livro de Reclamações

Já não precisa do tradicional livro para fazer uma reclamação. Se preferir, pode fazê-lo neste portal, de forma fácil e simples. Por agora, pode apresentar reclamação num dos seguintes setores: eletricidade, gás natural, água e resíduos, comunicações eletrónicas ou serviços postais.

 

11. Perdidos & Achados

É um serviço inovador que permite que os cidadãos pesquisem de forma simples bens que foram encontrados e entregues às forças de segurança (GNR e PSP). Se perdeu objetos, valores ou documentos, experimente encontrá-los através deste portal.

Percebe agora o que lhe dizíamos sobre poupar tempo e paciência?

20.02.18

NÃO VALIDEI AS FATURAS: O QUE FAZER?

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NÃO VALIDEI AS FATURAS, QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?

Para responder a esta pergunta, falamos com a linha de apoio do serviço E-Fatura e temos boas e más notícias. Comecemos pelas primeiras: se não validou as faturas no portal, não terá que pagar nenhuma coima e ainda pode remediar (parcialmente) a situação quando fizer a entrega da sua declaração de IRS. Nessa fase, a partir de abril, poderá declarar, no anexo H, os valores correspondentes às despesas de saúde, educação, imóveis e lares.

Agora as más notícias: todas as outras despesas que podia deduzir, nomeadamente, reparação de motociclos e de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiros e as despesas gerais familiares já não podem ser consideradas para efeitos de dedução no IRS. É aqui que perde muito dinheiro.

 

QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS?

Cada sujeito passivo, pode deduzir até 35% de qualquer compra, até um limite de 250€ (desde que as faturas não tenham já uma dedução própria) referentes a despesas gerais familiares, ou seja, combustíveis, supermercado, vestuário, entre outras. Porém, se não pedir faturas com número de contibuinte, não recebe nada do que tem direito.

Por exemplo, uma família com dois filhos, que no ano anterior tenha recebido cerca de 1050€ de reembolso, se este ano não registou e validou as faturas no portal E-Fatura, em vez de receber, passa a pagar cerca de 70€.

 

SAIBA QUANTO PODE DEDUZIR:

  • 35% de despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250€, por sujeito passivo
  • 15% de despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€
  • 30% de despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€
  • 15% de despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€
  • 25% de despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250€

 Não validei as faturas: o que fazer?

 

COMO FAZER NO FUTURO?

Para começar, no momento de cada compra, peça sempre fatura com indicação do seu número de contribuinte, caso contrário, essa fatura não terá qualquer validade, independentemente de a ter pago. Lembre-se que, cada indivíduo tem que ter o seu número de identificação fiscal e a a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças, por isso, se tem filhos, peça também para eles.

Feito isto, todos os meses, aceda ao portal E-fatura para confirmar as faturas e inserir aquelas que possam estar em falta. Ao confirmar as faturas que estão pendentes, vai saber qual o valor que será dedutível em IRS. Além disso, fica habilitado ao sorteio da “Fatura da Sorte” que, a partir de abril, vai sortear certificados de aforro no valor de cerca de 40 mil euros.

16.01.18

TIPOS DE TRADUÇÕES CERTIFICADAS

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Não tenha medo, nós ajudamos! 

 

 

“A tradução certificada em Portugal serve para o que preciso?”
Depende da burocracia exigida por cada país. Os casos são muito diferentes entre si e é difícil dar uma resposta única. Há aqui várias opções, que o cliente deve conhecer, optando pela mais adequada para o seu caso em particular. Em caso de dúvida, contacte a entidade que solicita o documento, pedindo informações sobre os seus requisitos. Nós também podemos esclarecê-lo a maior parte das vezes.

 

  • Tradução certificada em português por advogado (ou notário). Este tipo de certificação é válida em Portugal. No estrangeiro, poderá não ser aceite por não estar traduzida.

 

  • Tradução certificada em Portugal, por advogado (ou notário), com a certificação traduzida para a língua do país de destino da tradução ou para inglês. O documento do advogado ou notário deve ser traduzido para outra língua. Nem todos os notários prestam este serviço, mas se estiver tudo traduzido e certificado não haverá problemas.

 

  • Tradução certificada por advogado (ou notário), em Portugal, com Apostilha de HaiaA Apostilha de Haia é solicitada junto da Procuradoria-Geral da República e certifica a legalidade do documento junto de entidades de países que assinaram a Convenção de Haia. Atenção: se o documento a traduzir for um documento oficial que necessite, só por si, da apostilha, pode ser necessário pedir duas apostilhas: para a tradução e para o original.

 

  • Tradução certificada junto da embaixada do país de destino da tradução. Este processo é necessário para países que não assinaram a Convenção de Haia que regula a Apostilha. Nalguns casos, os países exigem, além da certificação por advogado (ou notário), uma certificação intermédia no Ministério dos Negócios Estrangeiros português e ainda a certificação em Embaixada Só mesmo sabendo qual o país e o destino do documento será possível perceber a melhor forma de obter uma certificação adequada. Tratamos de tudo ou ensinamos como se trata.

 

 

Se tiver dúvidas contacte-nos.

transcritorio@gmail.com

Tlm: 914625103

Ana Ribeiro

09.01.18

O QUE SÃO FOTOCÓPIAS CERTIFICADAS?

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“Devo pedir uma fotocópia certificada do original?”
A tradução certificada fica anexada ao documento apresentado pelo cliente, sendo o conjunto assinado e carimbado. Para evitar “estragar” os documentos originais (que muitas vezes são caros ou difíceis de obter), é aconselhável usar uma fotocópia certificada como original da tradução. Não é aconselhável usar uma fotocópia simples, pois a tradução certificada poderá, depois, ser recusada na entidade que a solicitou.

 

O mesmo se aplica nos casos em que é pedida uma cópia de documentos de identificação ou cópias de documentos que já estão traduzidos mas não convém ficar sem o original. Tudo isto é tratado por nós e a certificação da fotocópia é também emitida na língua de destino. Essa cópia substitui o original e torna-se também um documento oficial. Tratamos de tudo.

 

Este é um processo muito simples e económico para assegurar a autenticidade das cópias dos originais, os quais ficam em poder dos seus donos, guardados para o futuro.

Relembramos que para o estrangeiro não é válido o carimbo de certificação dos Correios e das Juntas de Freguesia.

 

Continua no post seguinte.

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Ana Ribeiro

05.01.18

O QUE É UMA TRADUÇÃO CERTIFICADA?

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As traduções podem ser simples ou certificadas.

Uma tradução simples pode ser feita por qualquer pessoa e não está legalizada, portanto não é oficial.

Pode ser aceite ou não, convém ver os requisitos da entidade à qual se destina.

 

“O que é uma tradução certificada?”

Uma tradução certificada, em Portugal, consiste num documento notarial (que pode ser emitido por um advogado), que certifica a identidade do tradutor e que assegura a fidelidade da tradução ao original apresentado. A tradução certificada consiste num conjunto de três peças (a ordem pode não ser sempre a mesma):

  • A declaração do advogado (ou notário) e do tradutor, assinada e carimbada. A certificação por advogado é emitida na língua de destino (nem todos os notários fazem isto).
  • O original (ou fotocópia autenticada), assinado e carimbado pelo tradutor e pelo advogado (ou notário)
  • A tradução, assinada e carimbada pelo tradutor e pelo advogado (ou notário)
  • O próprio advogado tem poderes para ser ele próprio a traduzir e certificar as suas traduções.

 Para o estrangeiro não é válido o carimbo de certificação dos Correios e das Juntas de Freguesia.

 

“Existem tradutores juramentados?”
Em Portugal, não existem tradutores juramentados. O tradutor deve responsabilizar-se pela tradução perante um notário ou advogado. É esse o serviço que prestamos: entregamos ao cliente a tradução certificada em notário ou advogado. É isso que torna a tradução oficial.

 

 

Continua no post seguinte.

Se tiver dúvidas, entre em contacto connosco.

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Ana Ribeiro

02.01.18

TRADUÇÕES OFICIAIS

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Traduções para qualquer área ou profissão

Traduções técnicas, jurídicas e científicas

Traduções oficiais

 
Fazemos todo o tipo de tradução dentro das seguintes línguas: Português, Inglês, Francês, Alemão e Espanhol, incluindo Catalão. Também são possíveis combinações entre estas línguas. Se pretende uma tradução para uma língua que não nomeamos, contacte-nos.
 
​- Traduções de qualquer âmbito, para particulares e para empresas;
​- Traduções jurídicas para Tribunais, Seguradoras, empresas, escritórios de Advogados e particulares: peças jurídicas para processos judiciais, sentenças, leis e decretos, contratos, divórcios, certidões, procurações, apólices, etc.);
​- Traduções técnicas (Memórias Descritivas para empreitadas, artigos científicos, relatórios médicos, análises clínicas, sites, manuais, etc.);
​- Traduções para enfermeiros, médicos e profissionais de saúde, com diversas parcerias na área de emprego (Curriculum Vitae, conteúdos programáticos, Registos de vacinação, Abstracts, Diplomas e Suplemento ao Diploma, certidões de nascimento e casamento); Veja os nossos packs, mas se não encontrar nenhum adequado para si, contacte-nos.
​- Traduções para professores, para obtenção do QTS;
- Traduções de legendas de inglês para português e vice-versa.
- Traduções em geral para qualquer área.
 
Todas as certificações são feitas por advogado e têm o mesmo valor que os actos notariais. Os documentos ficam prontos para envio e não necessitam de posterior legalização pelo Notário ou Consulado, exceto países sujeitos a condições especiais, casos em que avisamos de posteriores burocracias que seja necessário tratar. Tratamos também de certificações notariais, de Apostilas e de carimbos do Ministério dos Negócios Estrangeiros sempre que seja necessário.
 
OUTROS SERVIÇOS:
- Processamento e revisão de texto, tabelas dinâmicas em excel e powerpoint, índices remissivos e muitas outras funcionalidades.
- Transcrições áudio: Reprodução escrita de gravações, apenas em língua portuguesa (audiências de julgamento, conferências, reuniões, inquéritos de opinião, palestras, teses, etc.). Pode gravar o seu CD em Windows Media Player e enviar-mo por email.
 
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Ana Ribeiro

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