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27.03.18

GUIA DE RECIBOS VERDES

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Guia de Recibos Verdes

 

O QUE SÃO?

O termo recibo verde é utilizado genericamente para falar de trabalhadores independentes. Por outras palavras, trabalhadores que não têm um “patrão” formal, pelo que deverão ter autonomia para executar o serviço que lhes foi contratado. São colaboradores de uma empresa e não empregados da empresa, no que diz respeito à conceção jurídica do termo.

Informação adicional:
 Recibos verdes: o que são?

 

COMO FUNCIONAM?

Se pretender trabalhar por conta própria tem de seguir vários passos. Para dar início ao processo precisa, em primeiro lugar, de se inscrever nas finanças. Nesse momento, vai ter de optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.

Informação adicional: Como funcionam os recibos verdes

 

COMO PREENCHER

Antes de qualquer outra coisa, para preencher o seu recibo verde, tem de ter consigo a sua senha pessoal e o seu NIF. Se ainda não tem uma senha, entre no Portal das Finanças e faça o seu pedido em Novo Utilizador. Será enviada uma senha para a sua morada ao fim de alguns dias, que depois bastará confirmar. Assim que tiver a sua senha, aceda ao Portal e efectue o login e depois siga estes passos.

 

O QUE É A RETENÇÃO NA FONTE?

A retenção na fonte não é mais do que o mecanismo instituído pelo sistema fiscal português pelo qual o Estado angaria de forma parcial os vencimentos de todos os trabalhadores por contra de outrem ou trabalhadores que prestem serviços e que não estejam abrangidos pelo regime de isenção.

Informação adicional:
 Retenção na fonte: o que deve saber

 

COMO ANULAR

Para proceder à anulação de um recibo verde basta seguir os seguintes passos:

  • Entrar na sua área do portal das finanças;
  • Carregar na opção Consultar;
  • Carregar em Recibos verdes eletrónicos (faturas-recibo)
  • Fazer a pesquisa ou colocar o número do Recibo verde;
  • No final da página está um botão que diz anular.

Informação adicional: Anular recibos verdes

 

O QUE SÃO FALSOS RECIBOS VERDES?

Um recibo verde é considerado falso quando um colaborador cumpre os requisitos definidos no artigo 12º do Código do Trabalho, mas não possui um vínculo ou contrato com a entidade a quem presta serviços e, ao mesmo tempo, o seu salário é justificado por meio da apresentação de um recibo, como trabalhador independente.

Informação adicional:
 Falsos recibos verdes: o que saber

 

O QUE É UM TRABALHADOR INDEPENDENTE

O conceito de trabalhador independente é vulgarmente conhecido como trabalhador a recibos verdes. No entanto, o facto de estar a recibos verdes não significa, muitas vezes, que seja um trabalhador independente.

 

Para ser considerado, de facto, um trabalhador independente, terá de cumprir um conjunto de condições:

  • Não ter um horário nem um posto de trabalho
  • Não ter uma chefia
  • Ter um vencimento que não é fixo


Informação adicional:
 O que caracteriza um trabalhador independente

 

SOU TRABALHADOR INDEPENDENTE. TENHO DIREITO A SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

Já existem trabalhadores independentes que podem receber subsídio de desemprego. Saiba em que condições.

 

QUE ANEXOS DA DECLARAÇÃO DE IRS DEVO PREENCHER?

Trabalhadores a recibos verdes têm de proceder à entrega dos anexos B ou C (em caso de contabilidade organizada) e eventualmente do anexo SS. Conheça as suas obrigações fiscais.

 

O QUE É UM ATO ISOLADO?

Um ato isolado é um documento fiscal válido que permite declarar rendimentos obtidos de forma esporádica e de caráter imprevisível. Para passar um ato isolado não necessita de abrir atividade.

Informação adicional
Como e quando passar um ato isolado?

 

RECIBO, FATURA E FATURA-RECIBO

Antigamente só era possível passar uma fatura-recibo, o chamado recibo verde. Este documento comprova que o trabalhador recebeu pelo trabalho efetuado. Mas, muitas vezes, as empresas pedem os recibos antes de fazer o devido pagamento. Isto é um risco para os trabalhadores. Assim, surgiram 3 documentos distintos:

Fatura-Recibo – este documento continua a existir e, idealmente, passa-se uma fatura-recibo quando o pagamento é feito no ato da entrega do mesmo;

Fatura – quando o colaborador não sabe quando vai receber ou só vai receber daí a algum tempo, para sua proteção, deve passar apenas a fatura. Este documento indica que o trabalhador prestou um serviço à empresa e que esta lhe deve o pagamento, mas não comprova que o trabalhador tenha recebido pelo trabalho;

Recibo – este documento só deve ser passado após o pagamento ter sido feito por parte da empresa e quando se passou previamente uma fatura.

 

O QUE É O IVA? QUANDO ESTOU ISENTO DO SEU PAGAMENTO?

O IVA é um imposto a pagar pelos trabalhadores independentes. É pago sempre que os trabalhadores prevejam ter, ou no ano anterior tenham atingido, rendimentos superiores a 10 mil euros.

Mas há exceções. Algumas atividades, como as médicas, estão isentas do seu pagamento (artigo 9º do CIVA). Para além destas, todos os que não atinjam os 10 mil euros de rendimentos anuais, não tenham contabilidade organizada e não façam importações e exportações também estão isentos, ao abrigo do artigo 53º.

Informação adicional: IVA nos Recibos Verdes

 

O QUE SÃO OS ESCALÕES DA SEGURANÇA SOCIAL E QUE IMPACTO É QUE TÊM?

Os cidadãos devem fazer descontos para a Segurança Social. Os trabalhadores independentes têm um regime diferente dos dependentes. Há 11 escalões para os trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal, calculados de acordo com os rendimentos apresentados no ano anterior. Esta contribuição é de 29,6%. É revista em setembro de cada ano, entra em vigor em outubro e é válida nos 12 meses seguintes.

Informação adicional: Escalões de Segurança Social para trabalhadores independentes

 

DE 1 DE ABRIL A 31 DE MAIO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS

entrega desta declaração deve ser efetuada entre os dias 1 de abril e 31 de maio, tanto por parte dos trabalhadores dependentes (categorias A e H), como dos trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

 

Tirado daqui

 
20.02.18

NÃO VALIDEI AS FATURAS: O QUE FAZER?

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NÃO VALIDEI AS FATURAS, QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?

Para responder a esta pergunta, falamos com a linha de apoio do serviço E-Fatura e temos boas e más notícias. Comecemos pelas primeiras: se não validou as faturas no portal, não terá que pagar nenhuma coima e ainda pode remediar (parcialmente) a situação quando fizer a entrega da sua declaração de IRS. Nessa fase, a partir de abril, poderá declarar, no anexo H, os valores correspondentes às despesas de saúde, educação, imóveis e lares.

Agora as más notícias: todas as outras despesas que podia deduzir, nomeadamente, reparação de motociclos e de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiros e as despesas gerais familiares já não podem ser consideradas para efeitos de dedução no IRS. É aqui que perde muito dinheiro.

 

QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS?

Cada sujeito passivo, pode deduzir até 35% de qualquer compra, até um limite de 250€ (desde que as faturas não tenham já uma dedução própria) referentes a despesas gerais familiares, ou seja, combustíveis, supermercado, vestuário, entre outras. Porém, se não pedir faturas com número de contibuinte, não recebe nada do que tem direito.

Por exemplo, uma família com dois filhos, que no ano anterior tenha recebido cerca de 1050€ de reembolso, se este ano não registou e validou as faturas no portal E-Fatura, em vez de receber, passa a pagar cerca de 70€.

 

SAIBA QUANTO PODE DEDUZIR:

  • 35% de despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250€, por sujeito passivo
  • 15% de despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€
  • 30% de despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€
  • 15% de despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€
  • 25% de despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250€

 Não validei as faturas: o que fazer?

 

COMO FAZER NO FUTURO?

Para começar, no momento de cada compra, peça sempre fatura com indicação do seu número de contribuinte, caso contrário, essa fatura não terá qualquer validade, independentemente de a ter pago. Lembre-se que, cada indivíduo tem que ter o seu número de identificação fiscal e a a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças, por isso, se tem filhos, peça também para eles.

Feito isto, todos os meses, aceda ao portal E-fatura para confirmar as faturas e inserir aquelas que possam estar em falta. Ao confirmar as faturas que estão pendentes, vai saber qual o valor que será dedutível em IRS. Além disso, fica habilitado ao sorteio da “Fatura da Sorte” que, a partir de abril, vai sortear certificados de aforro no valor de cerca de 40 mil euros.

13.02.18

IRS: NOVA APLICAÇÃO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO PELO TELEMÓVEL

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Adeus papel e olá a uma nova ‘app’ que permite entregar a declaração pelo telemóvel. Conheça esta e outras mudanças no IRS, em 2018.

IRS: nova aplicação para entregar a declaração pelo telemóvel

 

Muita coisa muda no IRS este ano. Uma das novidades passa por uma nova aplicação gratuita que permite fazer a entrega da declaração de forma mais simples e prática do que nunca. Partilhamos consigo esta e outras alterações, em cinco pontos.

1. Adeus à Declaração de IRS em papel
Este ano já não vai ser possível entregar o IRS em papel. Todos os contribuintes vão ter de entregar a declaração de IRS pela via eletrónica. Isto implica ter uma senha de acesso ao portal das Finanças (que é preciso pedir com antecedência) e um computador com acesso à internet.
Quem não estiver em condições de o fazer, no limite, deverá pedir ajuda a terceiros: amigos e familiares, numa repartição de finanças ou mesmo contratar um contabilista.

2. Há novas tabelas de retenção na fonte
O IRS passou de 5 para 7 escalões, com impacto nos salários dos trabalhadores dependentes e pensões. Consulte aqui as novas tabelas.

3. Validar faturas até 15 de fevereiro
Já sabe que este passo é imprescindível para validar as suas despesas no e-fatura, e garantir assim todos os euros a que tem direito. Caso contrário, arrisca-se a receber menos reembolso ou a pagar mais de IRS.
Fixe a data e não deixe tudo para o último dia.

4. Declaração automática alargada
Este ano o IRS automático, isto é, a declaração pré-preenchida pelo Fisco, vai chegar a três milhões de contribuintes. Além dos pensionistas e trabalhadores dependentes (categoria A e H), estão abrangidos agregados com dependentes e contribuintes com benefícios fiscais relativos a donativos.

5. Entrega da declaração pelo telemóvel

Para aqueles que têm direito a IRS automático, a vida pode ficar ainda mais simples. É que as finanças lançaram uma nova aplicação a partir da qual os contribuintes podem proceder à entrega da declaração de IRS. A aplicação é gratuita, é compatível com os sistemas IOS e Android e está disponível no Itunes e na Play Store da Google.

Guarde estas dicas e evite erros na entrega do IRS, que podem sair bem caros.

 

Tirado daqui.

 

24.07.17

Tenho uma criança - Conheça os seus direitos e deveres

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Tenho uma criança - Conheça os seus direitos e deveres

 

“Tenho uma criança” é uma das medidas do programa Simplex+2016 que reúne, num só guia, toda a informação relevante sobre a paternidade e maternidade nos primeiros anos da criança, seja na área da saúde, prestações sociais, direitos laborais ou declarações de rendimentos.

 

Em www.portaldocidadao.pt/tenho-uma-crianca os futuros e recém pais e mães podem encontrar informação sobre os direitos das grávidas trabalhadoras, licenças parentais, ou podem saber quais os passos que devem dar para registar o nascimento da criança. Podem ainda obter informação sobre os apoios financeiros disponíveis e os benefícios fiscais, ajuda a encontrar um plano sobre vacinação, bem como sobre educação pré-escolar, entre outras informações relevantes que até aqui estavam dispersas pelos vários serviços públicos.

 

Tenho uma criança - Publicação de Recursos.pdf

 

Retirado de: http://fiscalidade.blogs.sapo.pt/tenho-uma-crianca-conheca-os-seus-71165

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