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12.06.18

MATRICULAR OS FILHOS SEM SAIR DE CASA

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Ainda não matriculou os seus filhos? Utilize o serviço Matrícula Eletrónica e evite deslocar-se e perder tempo em longas filas. Mas atenção, é só até 15 de junho.
     
Matricular os filhos sem sair de casa

É uma boa notícia para os pais com filhos em idade escolar. Já é possível fazer matrícula dos alunos sem sair de casa, sem ter de se deslocar presencialmente ao agrupamento de escolas da sua área de residência e eventualmente de perder meio dia para fazer uma matrícula. Aqui fica um guia rápido sobre a Matrícula Eletrónica.

 

O que é a Matrícula Eletrónica?
É um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar, no 1º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano básico e no ensino secundário.

 

Aplica-se a que instituições de ensino?

É possível realizar matrículas em estabelecimentos de ensino público do Ministério da Educação, privados, IPSS ou equiparados.

 

Como posso usar esta aplicação?

A primeira coisa que tem que fazer é aceder ao Portal das Escolas online e entrar em Matrícula Eletrónica. Tenha consigo os Cartões do Cidadão, os respetivos códigos de autenticação e um leitor de cartões. Depois, só tem de preencher os formulários e anexar os documentos necessários e obrigatórios.

 

Quais são os documentos necessários e obrigatórios?

- Documentos de identificação do aluno a matricular e do Encarregado de Educação;

- Boletim de vacinas do aluno;

- Comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação;

- Comprovativo de residência do Encarregado de Educação;

- Comprovativo do estatuto de estudante para pais menores de idade;

- Comprovativo de abono de família / beneficiário de Ação Social Escolar;

- Comprovativo da constituição do agregado familiar (se não tiver atualizado a informação no site das Finanças dentro do prazo, terá de apresentar um atestado equivalente na sua Junta de Freguesia);

- Quando o Encarregado de Educação não é nenhum dos progenitores, é obrigatória a apresentação de documento comprovativo do poder parental atribuído.

 

Dicas práticas:

- A escola que escolher na primeira opção deve ser - obrigatoriamente – do agrupamento de escolas a que pertence a residência do Encarregado de Educação. Tem depois outras três opções, por ordem de preferência.

- Garanta previamente que tem todos os documentos necessários para submeter na matrícula online, caso contrário o processo não será aceite.

- Não deixe o processo a meio. Uma vez que o inicie online, não vai conseguir depois concluir o processo de matrícula presencialmente, porque o sistema não aceita. 

 

Quais são os prazos?

O período de matrículas iniciou-se em 15 de abril e termina em 15 de junho.

E como sempre o conselho é: não deixe tudo para o fim. Logo que possível garanta a matrícula do seu filho sem sair de casa. Experimente clicar aqui. E boa sorte.

 

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