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Traduções oficiais. Línguas: Português, Inglês, Francês, Italiano, Alemão e Espanhol (incluindo catalão). Se precisar de outras línguas, contacte-nos.

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TRANSCRITÓRIO - TRADUÇÕES LOW-COST https://www.transcritorio.com/
06.02.18

IRS: ESTES SÃO OS PRAZOS A QUE TEM DE ESTAR ATENTO

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Confirmar faturas, atualizar dados do agregado familiar, entregar declaração. Veja aqui as datas importantes no âmbito do IRS.

O prazo para entregar a declaração de IRS só começa em abril mas, até lá, há outras datas que os contribuintes devem ter em conta. Já em fevereiro, é preciso ter atenção às faturas comunicadas e à eventual atualização de dados relativos ao agregado familiar. Confira abaixo o calendário.

Até 15 de fevereiro

Comunicar e validar faturas

Tem pouco mais de 15 dias para verificar as suas faturas e garantir todas as deduções à coleta. E não se esqueça que, no site e-fatura, só serão consideradas as que tiverem número de contribuinte. Confirme se há faturas consideradas “pendentes” e atualize os dados necessários. Em cada uma deve escolher a atividade correspondente, sendo que são 11 as possibilidades: de despesas gerais familiares a gastos com saúde, educação ou restauração. No caso de despesas com saúde com IVA a 23%, é preciso ter receita médica.

Há gastos que não surgem já: taxas moderadoras ou propinas de escolas públicas, por exemplo, têm de ser comunicadas até final de janeiro e por isso os montantes podem ainda não estar disponíveis. Quem tem rendimentos de categoria B, tem de assinalar se as despesas foram efetuadas no âmbito da atividade profissional.

 

Atualizar dados relativamente ao agregado familiar

Também até 15 de fevereiro, os contribuintes devem atualizar dados relativos ao agregado familiar bem como outras informações, nomeadamente no que diz respeito a residência alternada de dependentes em guarda conjunta — veja como fazê-lo aqui. Isto se tiver havido alterações em 2017. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) utiliza depois estes dados atualizados na declaração de IRS que será disponibiliza aos contribuintes — caso contrário, recorre aos dados da declaração de 2016.

COMO CHEGAR AO LINK

Assim que abre o seu Portal das Finanças, do lado esquerdo tem uma ligação que diz Todos os Serviços. Clica aí. Depois tem de procurar, por ordem alfabética, o D de Dados Pessoais Relevantes. Clica.

Primeiro atualiza o agregado familiar. Não se esqueça de que precisa dos NIF e passwords de todos os elementos do agregado. Sem isso não conseguem atualizar.

Assim que fizer "Seguinte" surge a opção para atualizar a morada da habitação permanente. Tem de saber o artigo e fração do imóvel. Está na Caderneta Predial ou no IRS do ano passado. No caso de arrendamento, deverá estar no contrato ou no E-Arrendamento. Pergunte ao seu senhorio, se não souber.

 

IMPRIMIU OU GUARDOU O COMPROVATIVO?

Eu sei que é óbvio, mas nunca fiando. Depois de atualizarem o vosso agregado familiar e a vossa morada de habitação permanente (própria ou arrendada) não se esqueçam de guardar ou imprimir o PDF do comprovativo. Só depois de terem o comprovativo é que de facto têm a prova e a garantia de que fizeram tudo bem. Ainda por cima, porque o Portal das Finanças ainda não me parece bem, nem estável, no momento em que escrevo.

Nunca se esqueçam de imprimir ou guardar o comprovativo. Nunca se sabe se pode fazer falta. E assim sabem que está tudo bem. Não deixe estas coisas para a última hora. O prazo acaba a 15 de fevereiro. Falta menos de um mês.

 

De 1 a 15 de março

Reclamar faturas

Confirmadas as faturas, o valor das deduções à coleta será disponibilizado até final de fevereiro. Depois, o contribuinte poderá reclamar o valor, caso encontre alguma omissão ou incorreção nas despesas gerais ou familiares ou nos gastos considerados por exigência de fatura (mecânico, alojamento, restauração, cabeleireiros e veterinários). Terá até 15 de março para o fazer.

 

1 de abril a 31 de maio

Entrega do IRS

Pelo segundo ano, os contribuintes têm um prazo único para entregar a declaração de IRS: de 1 de abril a 31 de maio. Em 2018, porém, deixa de existir a possibilidade de entregar os dados em papel. Além disso, são mais os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, uma declaração pré-preenchida e pronta a validar.

 

Até 31 de julho

Quem entregou a declaração do IRS dentro do prazo deve receber a nota de liquidação até final de julho. No ano passado, e de acordo com informação do Ministério das Finanças, o prazo médio de reembolso caiu de 36 para 23 dias, sendo que no caso do IRS Automático atingiu 12 dias.

 

Até 31 de agosto

Os contribuintes com imposto a pagar têm de o fazer até final de agosto, caso tenham entregado o IRS dentro do prazo. Já quando a liquidação é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, porque o contribuinte não apresentou a declaração, o pagamento deve ocorrer até ao final do ano.

 

Tirado daqui e daqui

 

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