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20.02.18

NÃO VALIDEI AS FATURAS: O QUE FAZER?

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NÃO VALIDEI AS FATURAS, QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?

Para responder a esta pergunta, falamos com a linha de apoio do serviço E-Fatura e temos boas e más notícias. Comecemos pelas primeiras: se não validou as faturas no portal, não terá que pagar nenhuma coima e ainda pode remediar (parcialmente) a situação quando fizer a entrega da sua declaração de IRS. Nessa fase, a partir de abril, poderá declarar, no anexo H, os valores correspondentes às despesas de saúde, educação, imóveis e lares.

Agora as más notícias: todas as outras despesas que podia deduzir, nomeadamente, reparação de motociclos e de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiros e as despesas gerais familiares já não podem ser consideradas para efeitos de dedução no IRS. É aqui que perde muito dinheiro.

 

QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS?

Cada sujeito passivo, pode deduzir até 35% de qualquer compra, até um limite de 250€ (desde que as faturas não tenham já uma dedução própria) referentes a despesas gerais familiares, ou seja, combustíveis, supermercado, vestuário, entre outras. Porém, se não pedir faturas com número de contibuinte, não recebe nada do que tem direito.

Por exemplo, uma família com dois filhos, que no ano anterior tenha recebido cerca de 1050€ de reembolso, se este ano não registou e validou as faturas no portal E-Fatura, em vez de receber, passa a pagar cerca de 70€.

 

SAIBA QUANTO PODE DEDUZIR:

  • 35% de despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250€, por sujeito passivo
  • 15% de despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€
  • 30% de despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€
  • 15% de despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€
  • 25% de despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250€

 Não validei as faturas: o que fazer?

 

COMO FAZER NO FUTURO?

Para começar, no momento de cada compra, peça sempre fatura com indicação do seu número de contribuinte, caso contrário, essa fatura não terá qualquer validade, independentemente de a ter pago. Lembre-se que, cada indivíduo tem que ter o seu número de identificação fiscal e a a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças, por isso, se tem filhos, peça também para eles.

Feito isto, todos os meses, aceda ao portal E-fatura para confirmar as faturas e inserir aquelas que possam estar em falta. Ao confirmar as faturas que estão pendentes, vai saber qual o valor que será dedutível em IRS. Além disso, fica habilitado ao sorteio da “Fatura da Sorte” que, a partir de abril, vai sortear certificados de aforro no valor de cerca de 40 mil euros.

13.02.18

IRS: NOVA APLICAÇÃO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO PELO TELEMÓVEL

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Adeus papel e olá a uma nova ‘app’ que permite entregar a declaração pelo telemóvel. Conheça esta e outras mudanças no IRS, em 2018.

IRS: nova aplicação para entregar a declaração pelo telemóvel

 

Muita coisa muda no IRS este ano. Uma das novidades passa por uma nova aplicação gratuita que permite fazer a entrega da declaração de forma mais simples e prática do que nunca. Partilhamos consigo esta e outras alterações, em cinco pontos.

1. Adeus à Declaração de IRS em papel
Este ano já não vai ser possível entregar o IRS em papel. Todos os contribuintes vão ter de entregar a declaração de IRS pela via eletrónica. Isto implica ter uma senha de acesso ao portal das Finanças (que é preciso pedir com antecedência) e um computador com acesso à internet.
Quem não estiver em condições de o fazer, no limite, deverá pedir ajuda a terceiros: amigos e familiares, numa repartição de finanças ou mesmo contratar um contabilista.

2. Há novas tabelas de retenção na fonte
O IRS passou de 5 para 7 escalões, com impacto nos salários dos trabalhadores dependentes e pensões. Consulte aqui as novas tabelas.

3. Validar faturas até 15 de fevereiro
Já sabe que este passo é imprescindível para validar as suas despesas no e-fatura, e garantir assim todos os euros a que tem direito. Caso contrário, arrisca-se a receber menos reembolso ou a pagar mais de IRS.
Fixe a data e não deixe tudo para o último dia.

4. Declaração automática alargada
Este ano o IRS automático, isto é, a declaração pré-preenchida pelo Fisco, vai chegar a três milhões de contribuintes. Além dos pensionistas e trabalhadores dependentes (categoria A e H), estão abrangidos agregados com dependentes e contribuintes com benefícios fiscais relativos a donativos.

5. Entrega da declaração pelo telemóvel

Para aqueles que têm direito a IRS automático, a vida pode ficar ainda mais simples. É que as finanças lançaram uma nova aplicação a partir da qual os contribuintes podem proceder à entrega da declaração de IRS. A aplicação é gratuita, é compatível com os sistemas IOS e Android e está disponível no Itunes e na Play Store da Google.

Guarde estas dicas e evite erros na entrega do IRS, que podem sair bem caros.

 

Tirado daqui.

 

06.02.18

IRS: ESTES SÃO OS PRAZOS A QUE TEM DE ESTAR ATENTO

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Confirmar faturas, atualizar dados do agregado familiar, entregar declaração. Veja aqui as datas importantes no âmbito do IRS.

O prazo para entregar a declaração de IRS só começa em abril mas, até lá, há outras datas que os contribuintes devem ter em conta. Já em fevereiro, é preciso ter atenção às faturas comunicadas e à eventual atualização de dados relativos ao agregado familiar. Confira abaixo o calendário.

Até 15 de fevereiro

Comunicar e validar faturas

Tem pouco mais de 15 dias para verificar as suas faturas e garantir todas as deduções à coleta. E não se esqueça que, no site e-fatura, só serão consideradas as que tiverem número de contribuinte. Confirme se há faturas consideradas “pendentes” e atualize os dados necessários. Em cada uma deve escolher a atividade correspondente, sendo que são 11 as possibilidades: de despesas gerais familiares a gastos com saúde, educação ou restauração. No caso de despesas com saúde com IVA a 23%, é preciso ter receita médica.

Há gastos que não surgem já: taxas moderadoras ou propinas de escolas públicas, por exemplo, têm de ser comunicadas até final de janeiro e por isso os montantes podem ainda não estar disponíveis. Quem tem rendimentos de categoria B, tem de assinalar se as despesas foram efetuadas no âmbito da atividade profissional.

 

Atualizar dados relativamente ao agregado familiar

Também até 15 de fevereiro, os contribuintes devem atualizar dados relativos ao agregado familiar bem como outras informações, nomeadamente no que diz respeito a residência alternada de dependentes em guarda conjunta — veja como fazê-lo aqui. Isto se tiver havido alterações em 2017. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) utiliza depois estes dados atualizados na declaração de IRS que será disponibiliza aos contribuintes — caso contrário, recorre aos dados da declaração de 2016.

COMO CHEGAR AO LINK

Assim que abre o seu Portal das Finanças, do lado esquerdo tem uma ligação que diz Todos os Serviços. Clica aí. Depois tem de procurar, por ordem alfabética, o D de Dados Pessoais Relevantes. Clica.

Primeiro atualiza o agregado familiar. Não se esqueça de que precisa dos NIF e passwords de todos os elementos do agregado. Sem isso não conseguem atualizar.

Assim que fizer "Seguinte" surge a opção para atualizar a morada da habitação permanente. Tem de saber o artigo e fração do imóvel. Está na Caderneta Predial ou no IRS do ano passado. No caso de arrendamento, deverá estar no contrato ou no E-Arrendamento. Pergunte ao seu senhorio, se não souber.

 

IMPRIMIU OU GUARDOU O COMPROVATIVO?

Eu sei que é óbvio, mas nunca fiando. Depois de atualizarem o vosso agregado familiar e a vossa morada de habitação permanente (própria ou arrendada) não se esqueçam de guardar ou imprimir o PDF do comprovativo. Só depois de terem o comprovativo é que de facto têm a prova e a garantia de que fizeram tudo bem. Ainda por cima, porque o Portal das Finanças ainda não me parece bem, nem estável, no momento em que escrevo.

Nunca se esqueçam de imprimir ou guardar o comprovativo. Nunca se sabe se pode fazer falta. E assim sabem que está tudo bem. Não deixe estas coisas para a última hora. O prazo acaba a 15 de fevereiro. Falta menos de um mês.

 

De 1 a 15 de março

Reclamar faturas

Confirmadas as faturas, o valor das deduções à coleta será disponibilizado até final de fevereiro. Depois, o contribuinte poderá reclamar o valor, caso encontre alguma omissão ou incorreção nas despesas gerais ou familiares ou nos gastos considerados por exigência de fatura (mecânico, alojamento, restauração, cabeleireiros e veterinários). Terá até 15 de março para o fazer.

 

1 de abril a 31 de maio

Entrega do IRS

Pelo segundo ano, os contribuintes têm um prazo único para entregar a declaração de IRS: de 1 de abril a 31 de maio. Em 2018, porém, deixa de existir a possibilidade de entregar os dados em papel. Além disso, são mais os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, uma declaração pré-preenchida e pronta a validar.

 

Até 31 de julho

Quem entregou a declaração do IRS dentro do prazo deve receber a nota de liquidação até final de julho. No ano passado, e de acordo com informação do Ministério das Finanças, o prazo médio de reembolso caiu de 36 para 23 dias, sendo que no caso do IRS Automático atingiu 12 dias.

 

Até 31 de agosto

Os contribuintes com imposto a pagar têm de o fazer até final de agosto, caso tenham entregado o IRS dentro do prazo. Já quando a liquidação é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, porque o contribuinte não apresentou a declaração, o pagamento deve ocorrer até ao final do ano.

 

Tirado daqui e daqui

 

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