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29.06.18

SAIBA O QUE SÃO EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO

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Conheça melhor a mecânica da contratação das empresas de trabalho temporário e verifique a nossa lista de entidades às quais pode propor os seus serviços.

10 empresas de trabalho temporário que deve conhecer

Muitas empresas têm necessidade de contratar trabalhadores por curtos períodos de tempo, para suprir necessidades temporárias. Nesses casos, recorrem a empresas de trabalho temporário. Sabe como funcionam?

SAIBA O QUE SÃO EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO


A natureza intrínseca do trabalho está a mudar constantemente, favorecendo cada vez mais as ofertas de trabalho temporário e não tradicional voltadas para projetos específicos, de duração limitada. E com isto, a demanda por trabalhadores orientados para esta “economia de projeto” também continua a crescer.

trabalho temporario

A verdade é que uma boa parte do crescimento económico é atribuída ao crescente número de trabalhadores na faixa etária dos 20 aos 30 anos, que se encontram a explorar oportunidades neste modelo de trabalho. Ao contrário do que se possa pensar, esta não é uma tendência negativa: os jovens profissionais expressam cada vez mais a preferência por empregos temporários ou de curto prazo argumentado a flexibilidade e autonomia que proporcionam.

O QUE SÃO EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

Não confundir trabalho temporário com trabalho em part-time. São coisas completamente distintas. As empresas de trabalho temporário são agentes intermediários, isto é, são entidades empregadoras que gerem recursos humanos, estabelecendo uma ponte entre as empresas que pretendem fazer contratações temporárias e os potenciais trabalhadores interessados nesse tipo de trabalhos.

PORQUÊ RECORRER A EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

Os motivos que levam as empresas a contratar temporariamente, normalmente passam por preencher vagas enquanto decorre um processo de recrutamento ou para projetos específicos, como atualizações de bases de dados, lançamento de novos produtos ou outro tipo de auxílio pontual.

COMO PODE FAZER PARA SER CONSIDERADO PELAS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

Para ter boas hipóteses de ser requisitado por uma destas empresas de trabalho temporário deverá fazer o seu registo online, no portal iefponline. Este portal recentemente criado tanto funciona para os trabalhadores encontrarem oportunidades profissionais como para as entidades empregadoras divulgarem ofertas de emprego nos mais variados setores de atividade

Ao contrário do que possa pensar, a esmagadora maioria das pessoas que trabalha neste regime de trabalho temporário fá-lo por escolha própria, e não apenas por necessidade ou como estratégia de recurso enquanto não encontra um trabalho a tempo inteiro. Na verdade, ao disponibilizar o seu currículo a uma empresa de trabalho temporário está a “espalhá-lo” por toda a rede de clientes finais que essa empresa serve. Pense então no alcance que uma simples candidatura pode ter!

QUAIS SÃO AS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO EM PORTUGAL?


Certamente, se lhe pedirmos para nomear algumas empresas de trabalho temporário não vai hesitar em apontar alguns dos nomes mais conhecidos, como a HAYS ou Michael Page. É normal, estes dois exemplos são dois dos gigantes a nível internacional. Mas hoje vamos um pouco além das mais conhecidas e deixar-lhe alguns nomes que podem também ser-lhe úteis.

trabalho temporario

1. HAYS

Mas comecemos pelos exemplos anteriores. A HAYS é um dos grupos líder quando se fala em recrutamento, seja ele temporário ou não. Com ofertas para áreas como construção civil, comunicação, seguros ou área comercial, oportunidades não faltam.

2. MICHAEL PAGE

Outro exemplo não menos conceituado. A Michael Page está espalhada um pouco por todo o mundo e, em Portugal, tem ofertas para diversas áreas em todo o país.

3. KELLY SERVICES

Presente em mais de 30 países, a Kelly Services é uma das empresas de trabalho temporário mais procuradas. Ofertas não faltam.

4. ADECCO

Outras das gigantes do recrutamento mundial. Em Portugal, a Adecco dispõe de ofertas para áreas tão distintas como telecomunicações, secretariado, finanças ou agricultura, entre outras.

5. SYNERGIE

Presente em 15 países, entre os quais Portugal, a francesa Synergie conta já com mais de 40 anos de experiência. Aqui vai pode encontrar mais de 100 ofertas de emprego temporário.

6. RANDSTAD

Randstad é uma das empresas de trabalho temporário que lidera em território nacional.

7. EGOR

A portuguesa Egor é outras das opções ao seu dispor, com ofertas para os setores secundário e terciário. Operadores de call center, administrativos, gestores de produto, empregados de mesa ou rececionistas são algumas das vagas de trabalho temporário que vai pode encontrar.

8. TALENTER

Talenter é outra empresa nacional onde pode encontrar ofertas de trabalho temporário para diversas áreas.

9. MULTITEMPO

Mais um exemplo nacional. A Multitempo está presente no mercado nacional desde 1995 e dispõe de uma bolsa de emprego com várias ofertas.

10. SLOT

Criada em 2005, a SLOT disponibiliza ofertas de emprego para os mais variados setores, desde a construção civil à banca, passando pela área da saúde, entre outros.

No portal iefponline encontra ainda uma lista detalhada das empresas de trabalho temporário ao seu dispor nas diversas regiões do nosso país. Atualize o seu CV, tornando-o bastante abrangente de modo a poder ser indicado para as diversas áreas de trabalho para as quais estas empresas recrutam, e faça o seu registo nas que lhe despertarem maior interesse.

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26.06.18

OS 15 PAÍSES MAIS RICOS DO MUNDO EM 2018

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O Fundo Monetário Internacional (FMI) divulga, duas vezes por ano, dados sobre o poder económico das nações mundiais. Em abril, foi lançado um ranking que possibilita ficar a saber quais os países mais ricos do mundo. As nações mundiais foram classificadas de acordo com o seu Produto Interno Bruto (PIB) per capita e em paridades do poder de compra.

Segundo os dados do FMI, o tamanho nem sempre significa riqueza quando se fala de países mais ricos do mundo. Isto acontece porque, para a realização desta lista, é analisado o custo de vida relativo e as taxas de inflação dos países para comparar os padrões de vida entre as diferentes nações.

Os pequenos países que encabeçam o Top 15, têm populações pequenas quando comparados com os países que lideram o mundo apenas tendo por base o PIB per capita, como é o caso dos Estados Unidos, China ou Alemanha. De referir que a maioria destes países pequenos depende de mão-de-obra estrangeira – que, normalmente, não reside no país ou não é considerado residente e, portanto, não são contabilizados nos cálculos do PIB per capita.

Continue a ler e conheça os países que ocupam os 15 lugares cimeiros do ranking dos países mais ricos do mundo, considerando as economias mundiais com o PIB per capita acima de 55 mil dólares por ano, apresentado pelo FMI.

OS 15 PAÍSES MAIS RICOS DO MUNDO EM 2018


qatarQatar encabeça a lista dos países mais ricos do mundo, segundo dados do FMI. Fonte da imagem: Pixabay/HansenHimself

  1. Qatar – 128.702,8 USD
  2. Macau – 122.489,8 USD
  3. Luxemburgo – 110.870,2 USD
  4. Singapura  – 980.14,4 USD
  5. Irlanda – 799.24,7 USD
  6. Brunei – 797.26,3 USD
  7. Noruega – 740.650,0 USD
  8. Emirados Árabes Unidos – 686.62,4 USD
  9. Kuwait – 666.73,0 USD
  10. Hong Kong – 645.33,4 USD
  11. Suíça – 633.79,6 USD
  12. Estados Unidos da América – 621.52,1 USD
  13. San Marino – 611.69,2 USD
  14. Holanda – 564.35,6 USD
  15. Arábia Saudita – 558.59,3 USD

A riqueza de um país, como vimos, é composta por diversos fatores. A cultura, a gastronomia, a língua, a arquitetura, entre tantos outros componentes, acabam por ser fruto de uma linguagem própria que faz dos países lugares únicos, quando comparados entre si.

No entanto, quando chega a altura de avaliar a riqueza de um país, é preciso analisar friamente o PIB – Produto Interno Bruto. A partir deste valor, que espelha o que cada país tem capacidade de produzir, é que se pode avaliar qual a verdadeira riqueza de um país. De acordo com este indicador, foram estes os 10 eleitos como países mais ricos do mundo em 2018.

Na lista do FMI, entre os vários países e de acordo com o respetivo poder económico, Portugal surge em 47.º lugar. Quer saber mais pormenores? Consulte o relatório completo e saiba mais sobre os países mais ricos do mundo aqui.

OS 11 PAÍSES MAIS RICOS DO MUNDO EM 2017


11. Suíça
10. San Marino
9. Emirados Árabes Unidos
8. Noruega
7. Irlanda
6. Kuwait
5. Brunei
4. Singapura
3. Macau
2. Luxemburgo
1. Qatar

OS 10 PAÍSES MAIS RICOS DO MUNDO EM 2016


10. Suíça
9. Estados Unidos da América
8. Hong Kong
7. Emirados Árabes Unidos
6. Noruega
5. Kuwait
4. Brunei
3. Singapura
2. Luxemburgo
1. Qatar

 

Veja também:

22.06.18

CURSO DE INGLÊS ONLINE GRÁTIS!

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Curso de leitura: aprendendo a ler em inglês

 

Curso de compreensão oral: aprendendo a entender o inglês falado

 

O método da compreensão oral e leitura [super novidade!]

 

 

Aprendendo inglês através de collocations

Desafio dos idiomas

 

Curso de gramática básica

 

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Curso de phrasal verbs

19.06.18

TUDO SOBRE BOLSA DE ESTUDO NO ANO DE 2018/2019

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Bolsa de estudo 2018: prazos e procedimentos para candidatura

 

Seja para quem vai entrar na faculdade pela primeira vez ou para quem vai regressar, é importante conhecer o processo de candidatura a bolsa de estudo.

Quer candidatar-se a uma bolsa de estudo? As bolsas de estudo constituem um grande contributo para o desenrolar da vida académica de muitos estudantes portugueses. Para começar o ano letivo de 2018/2019, informe-se bem acerca da legislação e prazos de candidatura a uma bolsa de estudo. Os procedimentos são burocráticos e podem levar tempo, por isso, esteja preparado!

TUDO SOBRE BOLSA DE ESTUDO NO ANO DE 2018/2019


Preparámos um resumo da legislação em vigor com indicação dos dados mais importantes para avançar com a sua candidatura e obter auxílio económico em transportes, alimentação e alojamento. Contudo, é fundamental que consulte os regulamentos e a informação específica do Serviço de Ação Social de cada instituto de ensino superior, para que fique por dentro de todos os direitos e deveres.

bolsa de estudo

PRAZOS

Os prazos de candidatura a bolsa de estudo para ano letivo de 2018/2019 são os seguintes:

  • Entre o dia 25 de Junho e o dia 30 de Setembro de 2018;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Em caso de estar em estágio profissional, a regra dos 20 dias também se aplica. Começa a contar-se no dias subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora.

É possível, virtualmente, pedir bolsa de estudo em qualquer altura do ano letivo. Entre o dia 1 de outubro de 2018 e 31 de maio de 2019 pode fazê-lo, mas como o valor da bolsa é proporcional ao valor calculado para um ano, só recebe o valor referente ao período que falta até ao final do ano letivo ou estágio.

DESTINATÁRIOS

As bolsas de estudo podem ser atribuídas a qualquer estudante de uma instituição de ensino superior portuguesa. As bolsas estão reservadas para alunos de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado, e para estagiários no âmbito destes graus. Para doutorandos, os programas de bolsas funcionam no âmbito da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

No caso de estudantes de outras nacionalidades, é necessário que tenham direito de residência permanente em Portugal (para estados membros da UE) ou que provenham de países que tenham acordos de cooperação com Portugal.

CANDIDATURAS

Pode apresentar a sua candidatura online no site da Direção-Geral do Ensino Superior. Para isso, irá necessitar das suas credenciais de acesso. Se ainda não as tem, deve solicitá-las no Serviço de Ação Social da sua faculdade.

Se já concorreu a bolsas de estudo em anos letivos anteriores, pode usar as credenciais obtidas anteriormente. Se nunca concorreu, mas indicou a intenção no momento de candidatura ao ensino superior, obteve instruções via e-mail. Caso nunca tenha concorrido nem tenha apresentado essa intenção, basta dirigir-se aos serviços de Ação Social da escola que frequenta com o cartão de cidadão para obter credenciais de acesso.

DADOS NECESSÁRIOS

Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo são necessários os seguintes dados, de todos os elementos do agregado familiar:

  • Cartão de Cidadão (em caso de ser ainda bilhete de Identidade também são necessários o número de identificação fiscal e o número de segurança social);
  • Declaração de IRS;
  • Lista de Imóveis ou IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) ou Caderneta Predial;
  • Valor do Património Mobiliário de todos os elementos do agregado familiar, desde 31 de dezembro de 2017 até ao início do ano letivo;
  • IBAN – Número Internacional de Conta Bancária (não é obrigatório para todos os elementos do agregado familiar);
  • Declaração do Modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e Certidão de Registo Comercial.

Atenção! Todos os documentos têm de ser entregues em formato PDFTIF ou TIFF.

CONDIÇÕES PARA SE PODER BENEFICIAR DE BOLSAS DE ESTUDO

O candidato tem que cumprir uma das condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis n.º 113/97, de 16 de setembro, e a n.º 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º204/2009, de 31 de agosto. Além disso, tem que estar matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso de especialização tecnológica, de licenciatura, de mestrado e de mestrado integrado;

O candidato não pode:

  • ser titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, se inscrito num curso de especialização tecnológica;
  • ser titular de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, se inscrito num curso técnico superior profissional;
  • ser titular do grau de licenciado ou superior, se inscrito num curso que confira grau de licenciado;
  • ser titular do grau de mestre ou superior, se inscrito num curso que confira grau de mestre;
  • estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, exceto se inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso;
  • se esteve matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior no ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, deverá ter terminado o último ano em que esteve inscrito, com aprovação;

Acresce que:

  • o rendimento per capita do agregado familiar, calculado nos termos do artigo 45.º, deve ser igual ou inferior a 14 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor;
  • o património mobiliário do agregado familiar, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não pode ser superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais;
  • a sua situação tributária e contributiva deverá estar regularizada, sendo que não se consideram como irregulares as dívidas prestativas à segurança social, assim como situações que não lhe sejam imputáveis.

DECISÃO E PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO

A decisão de atribuição de uma bolsa de estudo pode ser algo demorada. A mesma é comunicada ao candidato através de e-mail, sendo também informado nesta missiva do valor do apoio a receber. O pagamento da bolsa de estudo é feito mensalmente através de transferência bancária. Pode acontecer ser chamado a reunir com o técnico responsável pelo processo ou a serem pedidos mais documentos.

É também possível fazer uma reclamação ou pedir um requerimento para nova análise por parte dos Serviços ou Gabinetes de Ação Social, caso a decisão não seja favorável. Para mais informações, nomeadamente quanto aos motivos para cessação ou suspensão da bolsa, pode dirigir-se aos Serviços de Ação Social da sua instituição de ensino.

Veja também:

15.06.18

ESTUDAR POR GOSTO NÃO CANSA!

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🏥🎓 Renata terminou o 5º ano de Medicina com uma média de 18,10 valores. Esta jovem de 25 anos diz que "estudar por gosto não cansa" mas também defende que o tempo de lazer é muito importante. 🧘📚 

Na Quarta-Feira vai receber uma bolsa de mérito de valor igual ao da propina.

Para ler em  bit.ly/BolsasExcelência2018

https://www.facebook.com/uminhooficial/videos/1732505413492374/?t=62

 

12.06.18

MATRICULAR OS FILHOS SEM SAIR DE CASA

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Ainda não matriculou os seus filhos? Utilize o serviço Matrícula Eletrónica e evite deslocar-se e perder tempo em longas filas. Mas atenção, é só até 15 de junho.
     
Matricular os filhos sem sair de casa

É uma boa notícia para os pais com filhos em idade escolar. Já é possível fazer matrícula dos alunos sem sair de casa, sem ter de se deslocar presencialmente ao agrupamento de escolas da sua área de residência e eventualmente de perder meio dia para fazer uma matrícula. Aqui fica um guia rápido sobre a Matrícula Eletrónica.

 

O que é a Matrícula Eletrónica?
É um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar, no 1º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano básico e no ensino secundário.

 

Aplica-se a que instituições de ensino?

É possível realizar matrículas em estabelecimentos de ensino público do Ministério da Educação, privados, IPSS ou equiparados.

 

Como posso usar esta aplicação?

A primeira coisa que tem que fazer é aceder ao Portal das Escolas online e entrar em Matrícula Eletrónica. Tenha consigo os Cartões do Cidadão, os respetivos códigos de autenticação e um leitor de cartões. Depois, só tem de preencher os formulários e anexar os documentos necessários e obrigatórios.

 

Quais são os documentos necessários e obrigatórios?

- Documentos de identificação do aluno a matricular e do Encarregado de Educação;

- Boletim de vacinas do aluno;

- Comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação;

- Comprovativo de residência do Encarregado de Educação;

- Comprovativo do estatuto de estudante para pais menores de idade;

- Comprovativo de abono de família / beneficiário de Ação Social Escolar;

- Comprovativo da constituição do agregado familiar (se não tiver atualizado a informação no site das Finanças dentro do prazo, terá de apresentar um atestado equivalente na sua Junta de Freguesia);

- Quando o Encarregado de Educação não é nenhum dos progenitores, é obrigatória a apresentação de documento comprovativo do poder parental atribuído.

 

Dicas práticas:

- A escola que escolher na primeira opção deve ser - obrigatoriamente – do agrupamento de escolas a que pertence a residência do Encarregado de Educação. Tem depois outras três opções, por ordem de preferência.

- Garanta previamente que tem todos os documentos necessários para submeter na matrícula online, caso contrário o processo não será aceite.

- Não deixe o processo a meio. Uma vez que o inicie online, não vai conseguir depois concluir o processo de matrícula presencialmente, porque o sistema não aceita. 

 

Quais são os prazos?

O período de matrículas iniciou-se em 15 de abril e termina em 15 de junho.

E como sempre o conselho é: não deixe tudo para o fim. Logo que possível garanta a matrícula do seu filho sem sair de casa. Experimente clicar aqui. E boa sorte.

 

08.06.18

HUMOR: POR FALAR NOUTRA COISA

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Hoje é dia de follow friday no Sapo Blogs.

Esta semana destaco o blog: porfalarnoutracoisa.sapo.pt

E porquê? Porque me deixa bem-disposta, porque nos faz bem rir até de nós próprios e porque o Guilherme merece toda a publicidade por ser sarcástico, cáustico, inteligente, inconveniente e incisivo. 

Encontro-me a rir sozinha  ao ler os posts dele e, como diz o outro, se me apetecesse chorar ia ver a minha conta bancária. Para mim, o melhor blog de humor, ainda que politicamente incorrecto (ou por isso mesmo).

Foi uma pena ter acabado com aquela rubrica do Dr. G, aquilo era do melhor, mas tenho esperança que volte.

Portanto, aproveitem para rir enquanto podem e não levem a vida (nem o Guilherme) demasiado a sério! 

Bolinha vermelha: Não aconselhável a pessoas susceptíveis. 

05.06.18

MITOS SOBRE O TRABALHO DE FREELANCER: 12 IDEIAS ERRADAS A CONHECER

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1. UM FREELANCER FAZ O QUE QUER E QUANDO LHE APETECE

mitos sobre freelancer

É verdade que um freelancer tem maior liberdade para gerir o seu tempo e as suas tarefas diárias, porém, este profissional não pode trabalhar apenas quando lhe apetece. Um trabalhador independente, tal como em qualquer outra profissão, deve ser organizado e gerir os seus horários de forma a cumprir os prazos que lhe são propostos.

Um freelancer, para ser bem-sucedido, tem que assumir um compromisso diário, ser organizado, garantir qualidade no seu serviço e ter capacidade de resposta para todos os desafios que aceitar.

2. UM FREELANCER PODE ACORDAR À HORA QUE QUISER

Apesar de ser o sonho de muitos profissionais, este é outro dos grandes mitos do trabalho de freelancer.

Um freelancer tem uma maior liberdade de horários, porém, tem prazos a cumprir como os restantes profissionais. Se não criar rotinas e aproveitar apenas parte do seu dia para trabalhar, menos irá produzir e menor qualidade conseguirá garantir aos seus clientes. Esta prática trará consequências não só para o seu vencimento mensal, mas também para o seu posicionamento no mercado.

3. NÃO TEM CHEFE, NÃO TEM PRESSÕES

Na realidade, um freelancer não tem a presença da figura tradicional de uma chefia. Porém, em todos os desafios existe um cliente associado, uma figura sempre presente, que vai constantemente cobrar prazos e exigir elevada qualidade nos seus serviços.

4. UM FREELANCER NUNCA IRÁ GANHAR MUITO DINHEIRO

Outro dos grandes mitos sobre o trabalho de freelancer é que este profissional nunca irá ganhar muito dinheiro. Apesar de não ter determinados benefícios, como os vários subsídios atribuídos a um colaborador de uma empresa ou um ordenado fixo, o freelancer pode conseguir uma boa quantia no final do mês.

Como não depende de intermediários para a realização do seu trabalho, o freelancer pode gerir o seu tempo para obter um maior lucro. Claro que demorará algum tempo até se estabelecer neste tipo de mercado, porém, quanto mais se dedicar às suas tarefas, mais trabalhos conseguirá realizar com sucesso e maior será o seu rendimento.

5. O FREELANCER RECEBE MUITO DINHEIRO

Se é verdade que é um mito acreditar que um trabalhador independente nunca irá ganhar muito dinheiro, também é verdade que alguns freelancers conseguem boas quantias pelos seus trabalhos – o que não quer dizer que ganhem muitos e muitos euros ao final do mês, uma vez que também têm despesas, nomeadamente relacionadas com equipamentos informáticos, internet, luz, etc. Além disso, é necessário ter em conta que os freelancers ainda têm de pagar uma percentagem dos seus ganhos ao governo, como qualquer outro trabalhador.

6. SÓ É FREELANCER QUEM FICOU DESEMPREGADO

freelancer

Este é um clássico dos mitos do trabalho de freelancer. Muitas pessoas acham que a escolha do trabalhado independente é forçada por falta de oportunidades profissionais, o que está longe de ser verdade.

O trabalho de freelancer tem sido, cada vez mais, uma opção de muitos profissionais que procuram novos desafios ou maior liberdade criativa. Para estes profissionais, a autonomia é sinónimo de maior produtividade e maior realização pessoal e profissional.

7. SÓ HÁ OPORTUNIDADES PARA FREELANCERS DE PROGRAMAÇÃO, TRADUÇÃO E DESIGN

Hoje em dia, as ofertas de trabalho para freelancers envolvem praticamente todas as áreas. O mercado é cada vez mais exigente e tem necessidades cada vez mais imediatas, o que exige um maior número de profissões e serviços disponíveis para dar resposta a todos desafios.

Além da necessidade de programadores, tradutores e designers, também existem muitas oportunidades para outros profissionais, como por exemplo: fotógrafos, marketeers, editores de vídeo, redatores, explicadores, ensino de línguas, entre outros.

Se está a pensar iniciar o seu trabalho como freelancer, conheça algumas plataformas que o podem ajudar e comece hoje mesmo a explorar algumas oportunidades:

 

8. NÃO TER CHEFES EQUIVALE A NÃO TER STRESS

Este é, muito provavelmente, um dos maiores mitos sobre o trabalho como freelancer. Ok, não há chefes, mas e os clientes? Os clientes que contratam os freelancers e que pagam pelo seu trabalho acabam a tornar-se, inevitavelmente, nos chefes dos freelancers. E, se um trabalhador comum tem apenas um chefe a quem prestar esclarecimentos, um freelancer acaba a ter vários, o que equivale, a maior parte das vezes, a muito stress.

9. O TRABALHO DOS FREELANCERS É TÃO BOM QUE NEM SEQUER DEVIA SER TRABALHO

De todos os mitos sobre o trabalho como freelancer, este é capaz de ser o que faz menos sentido. Numa organização, os colaboradores, limitam-se a fazer o trabalho que lhes é indicado. No caso dos freelancers, ainda têm de o procurar e, no início, nem sempre é fácil.

10. OS FREELANCERS NÃO TÊM DE LIDAR COM BUROCRACIAS

Todo o trabalho administrativo que é distribuído por vários colaboradores nas organizações recai única e exclusivamente, no freelancer, ou seja, o freelancer, para além de fazer o trabalho para o qual é contratado, tem ainda de lidar com todas as burocracias inerentes ao seu trabalho.

11. O TRABALHO COMO FREELANCER É BOM PARA PESSOAS INTROVERTIDAS

Trabalhar em casa pode ser muito bom para pessoas mais tímidas e introvertidas, no entanto, é sempre necessário contacto constante com clientes, o que não significa que se passe um dia inteiro sem falar com ninguém. É ainda extremamente importante cuidar da imagem de marca do freelancer, procurar novos clientes e, muitas vezes isso não são tarefas fáceis para introvertidos.

12. A ÚNICA COISA QUE UM FREELANCER PRECISA É DE UM WEBSITE

O site com o melhor portifólio do mundo pode estar online, mas se as pessoas certas não o encontrarem, não servirá de nada. É, então, extremamente importante promover também os serviços prestados e isso, como tudo o resto, requer tempo e trabalho.

Veja também:

 

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