Veja aqui como pedir o Registo Criminal online: https://registocriminal.justica.gov.pt/
Tem de ter acesso a um Leitor de Cartão de Cidadão, senão não consegue. Isso não está especificado no artigo, mas é importante.
Atenção ao fim a que se destina, pois só poderá ser reutilizado se a finalidade for a mesma. Mas ao contrário do que acontecia até aqui, o requerente só terá de efetuar o respetivo pagamento uma única vez quando a finalidade para o qual foi solicitado seja a mesma. Uma vantagem sobretudo para pessoas a quem o certificado é solicitado de forma periódica. A validade é de 3 meses.
Os novos certificados têm um código de acesso que poderá ser utilizado para consulta, as vezes que for necessário, pelo próprio ou por outro a quem este disponibilize o código. São já emitidos simultaneamente em português e inglês, pelo que dispensam a tradução para inglês a menos que não seja possível traduzir tudo na parte do fim a que se destina.
Se não puder pedir online, para obter o certificado de registo criminal, é necessário:
- Dirigir-se a um serviço de identificação criminal, loja do cidadão, Tribunal de Comarca,... (atendendo aos horários de funcionamento);
- Referir que o certificado se destina ao exercício de funções que envolvam contacto regular com menores (Lei 113/2009);
- Apresentar identificação (BI, cartão de cidadão);
- Pagar o custo de 5 €.
Quem pode pedir um certificado do registo criminal?
a) O próprio;
b) Os ascendentes, relativamente a descendentes menores, ausentes do país ou impossibilitados de requerer;
c) Um terceiro autorizado por escrito;
d) O tutor ou curador de incapaz.