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21.09.18

MAIS PROTEÇÃO PARA OS RECIBOS VERDES

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Mais proteção para os recibos verdes

Está em vigor desde 1 de julho o novo regime de proteção social para os recibos verdes. As novas medidas vão permitir aos trabalhadores independentes um acesso mais rápido ao subsídio de desemprego e de doença.

O novo regime de proteção dos trabalhadores a recibo verde chega no seguimento de um novo regime de contribuições, ou seja, uma mudança no modo de desconto para a Segurança Social, que entrou em vigor no início deste ano e que terá efeitos no último trimestre de 2018. Passam a ser elegíveis para descontos os rendimentos dos últimos três meses e há uma descida da taxa de contribuição dos trabalhadores independentes de cerca de 8%, acompanhado de um aumento para as entidades contratantes.

A partir de agora, se pelo menos 80% do rendimento mensal do trabalhador vier da mesma entidade, este passa a ter acesso ao subsídio de desemprego desde que tenha 360 dias de descontos, face aos anteriores 720 dias necessários. Em janeiro de 2019 entrará em vigor também um novo conceito de entidade contratante e de trabalhador economicamente dependente, pelo que a partir dessa data poderão requerer o subsídio os trabalhadores independentes que no último ano receberam 50% do rendimento de uma única entidade contratante, em vez dos  atuais 80%.

Mas há mais alterações. Os trabalhadores a recibo verde passam a ter direito ao subsídio de doença pago a partir do décimo primeiro dia após o pedido (em vez dos 30 dias). E passam ainda a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.

Outra das novidades trazidas pelo novo regime da proteção no desemprego permitirá aos trabalhadores independentes acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.

Até agora, também só podia aceder aos subsídios quem não tivesse dívidas à Segurança Social. Mas de acordo com as novas regras, é possível ter subsídio de desemprego e doença se o cidadão tiver um plano de pagamento das dívidas a prestações.

As novas regras vêm aumentar o número de trabalhadores com direito a proteção social da segurança social. Para conhecer ao pormenor a nova regulamentação basta aceder à página da segurança social em http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.

27.03.18

GUIA DE RECIBOS VERDES

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Guia de Recibos Verdes

 

O QUE SÃO?

O termo recibo verde é utilizado genericamente para falar de trabalhadores independentes. Por outras palavras, trabalhadores que não têm um “patrão” formal, pelo que deverão ter autonomia para executar o serviço que lhes foi contratado. São colaboradores de uma empresa e não empregados da empresa, no que diz respeito à conceção jurídica do termo.

Informação adicional:
 Recibos verdes: o que são?

 

COMO FUNCIONAM?

Se pretender trabalhar por conta própria tem de seguir vários passos. Para dar início ao processo precisa, em primeiro lugar, de se inscrever nas finanças. Nesse momento, vai ter de optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.

Informação adicional: Como funcionam os recibos verdes

 

COMO PREENCHER

Antes de qualquer outra coisa, para preencher o seu recibo verde, tem de ter consigo a sua senha pessoal e o seu NIF. Se ainda não tem uma senha, entre no Portal das Finanças e faça o seu pedido em Novo Utilizador. Será enviada uma senha para a sua morada ao fim de alguns dias, que depois bastará confirmar. Assim que tiver a sua senha, aceda ao Portal e efectue o login e depois siga estes passos.

 

O QUE É A RETENÇÃO NA FONTE?

A retenção na fonte não é mais do que o mecanismo instituído pelo sistema fiscal português pelo qual o Estado angaria de forma parcial os vencimentos de todos os trabalhadores por contra de outrem ou trabalhadores que prestem serviços e que não estejam abrangidos pelo regime de isenção.

Informação adicional:
 Retenção na fonte: o que deve saber

 

COMO ANULAR

Para proceder à anulação de um recibo verde basta seguir os seguintes passos:

  • Entrar na sua área do portal das finanças;
  • Carregar na opção Consultar;
  • Carregar em Recibos verdes eletrónicos (faturas-recibo)
  • Fazer a pesquisa ou colocar o número do Recibo verde;
  • No final da página está um botão que diz anular.

Informação adicional: Anular recibos verdes

 

O QUE SÃO FALSOS RECIBOS VERDES?

Um recibo verde é considerado falso quando um colaborador cumpre os requisitos definidos no artigo 12º do Código do Trabalho, mas não possui um vínculo ou contrato com a entidade a quem presta serviços e, ao mesmo tempo, o seu salário é justificado por meio da apresentação de um recibo, como trabalhador independente.

Informação adicional:
 Falsos recibos verdes: o que saber

 

O QUE É UM TRABALHADOR INDEPENDENTE

O conceito de trabalhador independente é vulgarmente conhecido como trabalhador a recibos verdes. No entanto, o facto de estar a recibos verdes não significa, muitas vezes, que seja um trabalhador independente.

 

Para ser considerado, de facto, um trabalhador independente, terá de cumprir um conjunto de condições:

  • Não ter um horário nem um posto de trabalho
  • Não ter uma chefia
  • Ter um vencimento que não é fixo


Informação adicional:
 O que caracteriza um trabalhador independente

 

SOU TRABALHADOR INDEPENDENTE. TENHO DIREITO A SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

Já existem trabalhadores independentes que podem receber subsídio de desemprego. Saiba em que condições.

 

QUE ANEXOS DA DECLARAÇÃO DE IRS DEVO PREENCHER?

Trabalhadores a recibos verdes têm de proceder à entrega dos anexos B ou C (em caso de contabilidade organizada) e eventualmente do anexo SS. Conheça as suas obrigações fiscais.

 

O QUE É UM ATO ISOLADO?

Um ato isolado é um documento fiscal válido que permite declarar rendimentos obtidos de forma esporádica e de caráter imprevisível. Para passar um ato isolado não necessita de abrir atividade.

Informação adicional
Como e quando passar um ato isolado?

 

RECIBO, FATURA E FATURA-RECIBO

Antigamente só era possível passar uma fatura-recibo, o chamado recibo verde. Este documento comprova que o trabalhador recebeu pelo trabalho efetuado. Mas, muitas vezes, as empresas pedem os recibos antes de fazer o devido pagamento. Isto é um risco para os trabalhadores. Assim, surgiram 3 documentos distintos:

Fatura-Recibo – este documento continua a existir e, idealmente, passa-se uma fatura-recibo quando o pagamento é feito no ato da entrega do mesmo;

Fatura – quando o colaborador não sabe quando vai receber ou só vai receber daí a algum tempo, para sua proteção, deve passar apenas a fatura. Este documento indica que o trabalhador prestou um serviço à empresa e que esta lhe deve o pagamento, mas não comprova que o trabalhador tenha recebido pelo trabalho;

Recibo – este documento só deve ser passado após o pagamento ter sido feito por parte da empresa e quando se passou previamente uma fatura.

 

O QUE É O IVA? QUANDO ESTOU ISENTO DO SEU PAGAMENTO?

O IVA é um imposto a pagar pelos trabalhadores independentes. É pago sempre que os trabalhadores prevejam ter, ou no ano anterior tenham atingido, rendimentos superiores a 10 mil euros.

Mas há exceções. Algumas atividades, como as médicas, estão isentas do seu pagamento (artigo 9º do CIVA). Para além destas, todos os que não atinjam os 10 mil euros de rendimentos anuais, não tenham contabilidade organizada e não façam importações e exportações também estão isentos, ao abrigo do artigo 53º.

Informação adicional: IVA nos Recibos Verdes

 

O QUE SÃO OS ESCALÕES DA SEGURANÇA SOCIAL E QUE IMPACTO É QUE TÊM?

Os cidadãos devem fazer descontos para a Segurança Social. Os trabalhadores independentes têm um regime diferente dos dependentes. Há 11 escalões para os trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal, calculados de acordo com os rendimentos apresentados no ano anterior. Esta contribuição é de 29,6%. É revista em setembro de cada ano, entra em vigor em outubro e é válida nos 12 meses seguintes.

Informação adicional: Escalões de Segurança Social para trabalhadores independentes

 

DE 1 DE ABRIL A 31 DE MAIO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS

entrega desta declaração deve ser efetuada entre os dias 1 de abril e 31 de maio, tanto por parte dos trabalhadores dependentes (categorias A e H), como dos trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

 

Tirado daqui

 
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